sexta-feira, 14 de julho de 2023

Pedidos de despejo disparam 22% nos primeiros seis meses deste ano

 
Os portugueses sofrem com o aumento galopante dos preços das rendas e com cada vez acesso mais difícil à habitação e, da mesma forma, cresceram nos primeiros seis meses de 2023 os pedidos de despejo que os senhorios apresentaram.

No primeiro semestre deste ano, segundo dados do Ministério da Justiça fornecidos ao Público, deram entrada no Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) um total de 1412 pedidos de procedimento especial de despejo.

O número representa um aumento de 22,6% face ao período entre janeiro e junho do ano passado, sendo que mais de metade dos requerimentos para procedimento especial de despejo ocorreram em Lisboa e no Porto, os dois maiores centros urbanos do país. Ler mais

Portugueses entre os europeus mais desprotegidos no acesso a cuidados de saúde


 As famílias portuguesas gastaram 7 mil milhões de euros com a saúde em 2021. Portugal é um dos países europeus com maior desproteção financeira no acesso à saúde, conclui estudo.

As famílias portuguesas gastaram 7 mil milhões de euros com a saúde em 2021, o que coloca Portugal entre os países europeus com maior desproteção financeira no acesso à saúde, concluíram os investigadores Eduardo Costa e Pedro Pita Barros.

Portugal é um dos países europeus com maior peso dos pagamentos diretos das famílias no financiamento do sistema de saúde”, destacaram os autores de um trabalho divulgado nesta quinta-feira pela faculdade de Economia e Gestão da Universidade Nova de Lisboa (NovaSBE), no âmbito do Observatório da Despesa em Saúde, que analisa as despesas diretas das famílias no sistema português. Ler mais

Alunos mais “pobres” têm melhores resultados no Norte e Centro

 

Os alunos mais carenciados que vivem no norte e centro do país têm melhores resultados académicos do que os estudantes com o mesmo estatuto socioeconómico de escolas do sul, revela um estudo da Edulog.

O elevador social que é esperado das escolas funciona melhor nuns municípios do que noutros, segundo o estudo “Da Desigualdade Social à Desigualdade Escolar nos Municípios de Portugal”, que mostra que em algumas regiões o contexto socioeconómico das famílias continua a influenciar demasiado o sucesso académico dos alunos.

Os investigadores da Nova School of Business and Economics apontam as regiões do norte e centro do país como as zonas onde os alunos mais pobres conseguem melhores desempenhos, por oposição aos municípios a sul do Tejo e da Área Metropolitana de Lisboa. Ler mais

Diário de 14-7-2023

 


Diário da República n.º 136/2023, Série I de 2023-07-14

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera a lista de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2023/277

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais para enquadrar a aplicação da metodologia de adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria o Julgado de Paz do Concelho de Santo Tirso

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre o exercício de atividades profissionais remuneradas por parte dos familiares dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico das missões diplomáticas e postos consulares

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Colômbia sobre o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Classifica como «monumento nacional» o Edifício da Alfândega Nova, no Porto

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Classifica como «monumento nacional» os Banhos Islâmicos de Loulé

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Reclassifica como monumento de interesse nacional e redenomina a classificação para «Basílica Real de Castro Verde»

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a reprogramação temporal e financeira do encargo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., com a construção do novo Hospital Central do Alentejo

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a renovação, por um novo período de oito anos, do contrato de concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas, celebrado entre o Estado Português e a EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Reintroduz o controlo documental de pessoas nas fronteiras nacionais durante a Jornada Mundial da Juventude 2023

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria a Unidade Nacional de Gestão do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu 2021-2027

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga a 8.ª geração do «Programa Escolhas» até setembro de 2023 e aprova a 9.ª geração do «Programa Escolhas», para o período de 2023 a 2026

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar despesa com a aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para o período de 2024-2026

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2022/2023

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a linha Rosa e expansão da linha Amarela

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o Fundo Ambiental a proceder a transferências para a cobertura do risco da execução da infraestrutura da Agenda «H2 Green Valley»

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa correspondente à quotização de Portugal no Observatório Square Kilometre Array

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa correspondente ao funcionamento da Agência Espacial Portuguesa entre 2023 e 2027

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, em 6 de março de 2023, a adesão da República da Croácia ao Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2012, a que aderiram a República da Letónia, em 21 de fevereiro de 2014, e a República da Lituânia, em 14 de janeiro de 2015

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Regulamenta o regime especial de proteção social dos profissionais da área da cultura, previsto no capítulo v do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Cria o programa de incentivos à promoção de habitação económica denominado Casa Própria

Imprensa Escrita - 14-7-2023

 





CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR - 14-7-2023

 


“As Beiras, 14 de Julho de 23)

 

Aguentar o moleiro e levar na ‘moleirinha’?

 

Se mudar de residência

O contrato é transferido

Só não haverá transferência

Se não puder ser cumprido…

 

De um consulente de Lisboa:

“Ao arrendar, em Janeiro de 2022, um apartamento em Lisboa, ficámos sujeitos a uma cláusula “forçada” de fidelização até 2024, a que não pudemos escapar por a MEO ser a única empresa com esse tipo de serviço com cobertura naquela área de Lisboa.

Como entendemos mudar para um concelho da margem Sul até Outubro, não nos interessa continuar na MEO…

Há forma de reagir a tal fidelização?

Teremos de pagar na íntegra as prestações que se vencerem até ao termo do contrato?”

Ponderada a situação, cumpre emitir opinião:

1.    A Nova Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 16/22) oferece resposta à questão, no seu artigo 133:

“1 - A empresa que oferece serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, …, não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações:

a) Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada;

b) Mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro;

c) Situação de desemprego do consumidor titular do contrato, motivado por despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor;

d) Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, do consumidor, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor.

2 - O exercício do direito de resolução … deve ser [levado a cabo] pelo consumidor através de comunicação escrita, [inclusive] por correio electrónico, à empresa que presta os serviços, com uma antecedência mínima de 30 dias, apresentando os seguintes elementos comprovativos:

a) …, [atestado d] o novo local de residência;

…”

2.    Logo, para que a transferência do contrato se processe para o novo lugar de residência é curial que a empresa possa assegurar a prestação do serviço contratado ou equivalente, v.g., em termos de características e preço, de molde a completar-se o período de duração do contrato inicialmente acordado.

 

3.    Só se tal não for possível é que a ruptura do contrato se fará sem que pesem sobre o consumidor os encargos advenientes do incumprimento.

 

4.    Não se trata de uma nova “fidelização” (algo que de novo  comece e se estenda por 6, 12 ou 24 meses, consoante o que se acordar), antes de se cumprir o período remanescente sem encargos suplementares para o consumidor.

 

5.    Se, porém, a empresa não puder dispensar serviço análogo na nova localidade, o que se nos afigura no caso pouco provável, poderá o consumidor, com antecedência de 30 dias, pôr termo ao contrato, sem quaisquer consequências patrimoniais.

 

6.    Se a empresa puder continuar a prestar os serviços e o consumidor entender desvincular-se, obrigar-se-á a pagar 30% do valor das mensalidades remanescentes se a ruptura ocorrer durante o segundo ano de vigência do contrato (Lei 16/22: i) da al. b) do n.º 4 do art.º 136).

 

EM CONCLUSÃO

a.    Se no decurso de um contrato de comunicações electrónicas o consumidor mudar de residência, os serviços dele constantes transferir-se-ão para o novo lugar se a empresa puder continuar a prestá-los em condições análogas (LCE - Lei 16/2022: al. a) do n.º 1 do artigo 133)

b.    Se tal não for possível, é lícito ao consumidor romper o contrato sem quaisquer consequências patrimoniais, isto é, sem ter de suportar os encargos daí advenientes (LCE: proémio do n.º 1 do art.º 133)

c.    Só terá de suportar as prestações vincendas, à razão de 30%, no decorrer do segundo ano, se acaso a empresa tiver condições de assegurar o serviço e o consumidor enveredar pela ruptura do contrato, incumprindo a fidelização a que se obrigara. (LCE: i) da al. b) do n.º 4 do art.º 136).

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Jornal As Beiras - 14-7-2023

 


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