quarta-feira, 29 de março de 2023

Último trimestre de 2022 com mais apostas desportivas online de sempre

 

Os três últimos meses de 2022 tiveram o maior volume de apostas desportivas online de sempre (458,7 milhões de euros), de acordo com o relatório trimestral do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.

O quarto trimestre do ano passado registou um volume de jogo em apostas desportivas à cota de 458,7 milhões de euros (ME), praticamente mais 35 ME do que o anterior máximo, de 423,8 ME, que remontava aos primeiros meses de 2021.

Este volume é superior em 110,2 ME, mais 31,6%, do que o trimestre anterior, e em 81,5 ME, superior em 21,6%, face ao período homólogo de 2021, de acordo com o relatório do quarto trimestre de 2022, divulgado pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal. Ler mais

 

"Se nada se fizer, daqui a cinco anos as faculdades estão na situação em que o SNS está agora"

Helena Canhão assumiu a presidência do Conselho das Escolas Médicas Portuguesas em janeiro deste ano para um mandato até final de 2024. E diz ter várias preocupações, uma delas o subfinanciamento das faculdades de medicina, que pode degradar a qualidade do ensino e começar a desviar docentes para as privadas, sobretudo os que recebem 100 a 200 euros ou que trabalham voluntariamente.

Helena Canhão é muito clara quando diz que um Curso de Medicina não é igual a qualquer outro, sobretudo porque é ministrado de forma bastante diferente. Tem características muito próprias, uma delas o ter de ser lecionado na maior parte do tempo em unidades de saúde, hospitalares e de cuidados primários, centros de saúde. Tem características que, talvez, a própria tutela não entenda.  Ler mais

Mário Frota amanhã, 30 de Março em curso, na Kuriakos - TV


 

Obsolescência programada…


Ardilosamente tecida, é “trama” bem arquitectada pelos ‘mandantes’ desta “vida”

“Aparelhos auditivos adquiridos há 5 anos. Uma fortuna. Um deles,  avariado. O fornecedor assegura jactantemente que o aparelho não tem reparação: que há uns novos, mais caros, mas mais ‘performantes’, por 6.000 €. E que o preço nem é problema. O recurso ao  crédito por 5 anos fica numa ‘ninharia’ por mês…

Descontinuaram o produto, sem mais. E deixaram de lhe garantir assistência.”

Esta a factualidade, tamanho o despautério!

Que soluções à luz do direito vigente? Ler mais

Renegociação de empréstimos disparou em 2022 após fim das moratórias

 
Mais de 56 mil contratos foram renegociados, um agravamento de 46,5% face a 2021.

A necessidade das famílias renegociarem as condições dos empréstimos bancários cresceu em 2022, após o fim das moratórias bancárias durante o período pandémico, pelo que o incumprimento dos créditos, sobretudo nos créditos à habitação e créditos ao consumo, piorou. Esta é uma das conclusões que se retiram da leitura do Relatório de Supervisão Comportamental relativo a 2022, divulgado pelo Banco de Portugal (BdP) na terça-feira.

"Os processos iniciados pelas instituições no âmbito do PERSI [Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento] aumentaram em 2022 no crédito à habitação e no crédito aos consumidores", lê-se no documento do supervisor da banca. Pormenor: no crédito ao consumo, o número de renegociações ficou em "níveis superiores aos observados no período pré-pandemia". Ler mais

OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA… ardilosamente tecida, é “trama” bem arquitectada pelos ‘mandantes’ desta “vida”

“Aparelhos auditivos adquiridos há 5 anos. Uma fortuna. Um deles,  avariado. O fornecedor assegura jactantemente que o aparelho não tem reparação: que há uns novos, mais caros, mas mais ‘performantes’, por 6.000 €. E que o preço nem é problema. O recurso ao  crédito por 5 anos fica numa ‘ninharia’ por mês…

Descontinuaram o produto, sem mais. E deixaram de lhe garantir assistência.”

Esta a factualidade, tamanho o despautério!

Que soluções à luz do direito vigente?

 

O princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, assente na Constituição, visa garantir o consumidor, nos actos de consumo. contra os artifícios, as sugestões e embustes de que é pródigo o mercado.

E tem expressão na Lei-Quadro de Defesa do Consumidor - LDC, que - no seu artigo  9.º - tem incidência em múltiplos aspectos da vida corrente dos consumidores.

Eis três das hipóteses aplicáveis à situação descrita, os n.ºs de 5 a 7 de um tal artigo:

·         “O consumidor tem direito à assistência pós-venda, com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.”

 

·         “É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros [como no caso do financiamento encavalitado na venda dos aparelhos].

 

·         “É vedado ao profissional a adopção de quaisquer técnicas através das quais o mesmo visa reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens.”

 

Este último dispositivo prende-se com a denominada obsolescência programada, que – para além do mais – constitui crime em determinados ordenamentos jurídicos, como é o caso de França.

A Nova Lei das Garantias, conquanto se aplique só aos actos de consumo posteriores a 1 de Janeiro de 2022, tem um artigo que é interpretativo da LDC no que toca à assistência pós-venda:

É o artigo 21.º, sob a epígrafe “serviço pós-venda e disponibilização de peças

“1 — Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do profissional ou do produtor pela falta de conformidade dos bens, o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respectivo bem…

4 — No momento da celebração do contrato, o fornecedor deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós-venda.”

Aliás, os 10 anos - que traduzem, em geral, o ‘tempo útil de vida’ dos produtos -emergem já quer do regime da Responsabilidade do Produtor por Produtos Defeituosos de  6 de Novembro de 1989, quer da Lei Antiga das Garantias.

Se não, vejamos o art.º 12 da Lei da Responsabilidade do Produtor por Produtos Defeituosos [violação da obrigação geral de segurança]:

“Decorridos 10 anos sobre a data em que o produtor pôs em circulação o produto causador do dano, caduca o direito ao ressarcimento, salvo se estiver pendente acção intentada pelo lesado.”

Já a Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2003 prescrevia no n.º 2 do seu art.º 6.º

“O produtor pode opor-se ao exercício dos direitos pelo consumidor verificando-se qualquer dos seguintes factos: …

e) Terem decorrido mais de 10 anos sobre a colocação da coisa em circulação.”

Ademais, há sempre lugar, por direitas contas, à indemnização pelos danos patrimoniais [materiais] e não patrimoniais [morais] causados ao consumidor, de harmonia com o n.º 1 do artigo 12 da LDC.

Se a denegação persistir, ao consumidor cabe então lançar mão do instituto da responsabilidade civil a fim de ser ressarcido dos prejuízos causados pela intransigência do fornecedor.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDCDIREITO DO CONSUMO - Portugal

Obesidade é "verdadeira pandemia, particularmente alarmante em Portugal"

 

As médicas endocrinologistas Ana Filipa Lopes e Carolina Neves, esta última também coordenadora da nova clínica da Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal, alertam para a elevada prevalência da doença na população portuguesa. Apelam ainda à comparticipação das terapêuticas para o tratamento da obesidade.

A este ritmo, até 2035, mais de metade da população mundial deverá tornar-se obesa ou sofrer de excesso de peso, segundo um relatório da Federação Mundial para a Obesidade. De acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, Portugal é o terceiro país onde a prevalência (28,7%) da obesidade é mais elevada. E para este cenário muito terá pesado o confinamento imposto pela pandemia de Covid-19.

"Os portugueses alteraram os seus hábitos, aumentando o sedentarismo e o consumo de alimentos processados e hipercalóricos", afirma a médica endocrinologista Ana Filipa Lopes, em entrevista ao Lifestyle ao Minuto. Para a especialista, "a redução de acesso a cuidados de saúde foi preponderante para favorecer o crescimento dos números". Ler mais

 

Associação alerta para atrasos nas intervenções oncológicas pediátricas que levam a vários ciclos de quimioterapia

  A associação Acreditar pretende que "os tratamentos sejam cada vez mais rápidos e de maior qualidade, preferencialmente de modo a ev...