sexta-feira, 24 de março de 2023
Portugueses apostaram 31 milhões por dia em jogos online em 2022
Números divulgados pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos revelam ainda que o Estado encaixou 209 milhões em impostos sobre o setor.
O setor das apostas online em Portugal voltou a crescer no último trimestre. No entanto, em altura de Mundial (aconteceu de 20 de novembro a 18 de dezembro), a proporção de receitas brutas foi, relativamente a períodos homólogos, a mais baixa (43,8%) para apostas desportivas. Em sentido contrário, a dos jogos de fortuna ou azar em ambiente online aumentou 56,2%.
Só em apostas desportivas, os jogadores investiram, em 2022, 1.482,1
milhões de euros. Os jogos de fortuna ou azar representaram um volume
total de 9.938,8 milhões. Isto é: no último, os apostadores investiram um total de, aproximadamente, 31 milhões de euros por dia. Ler mais
Gasolineiras levadas a tribunal por especulação nos combustíveis. "Estamos a falar de danos de mais de mil milhões de euros"
Várias ações populares foram desencadeadas contra gasolineiras por especulação de preços. Em alguns casos o contador não começava no zero no momento de abastecer e noutros o valor do imposto foi aplicado de forma errada - todos os casos acabavam por prejudicar o consumidor
Há sete gasolineiras que estão a enfrentar ações populares nos
tribunais portugueses por crimes de especulação. Houve vários casos em
que o contador não começou no zero ou que o valor do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) foi adulterado e, no seu conjunto, houve "danos de mais de mil milhões de euros", garante à CNN Portugal a associação Citizens' Voice, promotora destes casos. Ler mais
Data sharing in the DMA & DSA
The Digital Markets Act and Digital Services Act include unprecedented measures forcing online platforms to share data. We caught up with Inge Graef, an associate professor at Tilburg University, and Filippo Lancieri, a researcher at the ETH Zurich University, who recently published a study for the Centre on Regulation in Europe (CERRE) on how these provisions might work in practice. (...)
É cliente da Galp? Fatura da eletricidade e do gás vai baixar em abril
A Galp Energia anunciou, esta sexta-feira, reduções médias de 15% e 27% nos preços da eletricidade e do gás natural, respetivamente, já a partir de abril.
"A Galp irá proceder a uma atualização dos preços da eletricidade e do gás natural com descidas médias de 15% e de 27%, respetivamente, a partir do início do mês de abril, refletindo assim a evolução favorável que se tem verificado nos mercados grossistas de gás e eletricidade", pode ler-se num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.
O TikTok vai ser banido nos EUA?
O TikTok vai ser banido nos EUA? E em Portugal? E haverá realmente perigo? Para quem? 10 perguntas e respostas sobre a polémica
O TikTok tem estado sob fogo nas últimas semanas, tendo já sido banido de telemóveis oficiais de vários países. Mas quais são as principais críticas apontadas à plataforma? Haverá perigo para os utilizadores? A lei permite banir a aplicação dos telemóveis das pessoas? E o que pode acontecer em Portugal?
A lista de países
que proíbe a utilização do TikTok nos dispositivos profissionais dos
funcionários públicos não para de aumentar. Ler mais
REDUFLAÇÃO: é só um mero “palavrão” ou algo que fede a fraude, a ‘especulação’?
REDUFLAÇÃO: é só um mero “palavrão” ou algo que fede a fraude, a ‘especulação’?
“O Nestum da Nestlé apresentava-se em embalagem de 900 gr. (quiçá, de um 1 Kg. anteriormente): manteve a embalagem e reduziu a quantidade para 600 gr. O preço manteve-se. A Nestlé diz aos sete ventos que nada há de ilegal no facto. Que cumpre todas as regras da legislação em vigor. Na base da embalagem, na parte não visível, escondida, o peso actual.
O facto em si configura ou não um ilícito? Cumprirá a Nestlé a legislação vigente? Estará a coberto de qualquer acção, como o repetiu incessantemente Bernardo Ferrão, no “Polígrafo” da SIC, que passou segunda-feira?”
Cumpre apreciar:
1. Se não houver inteira conformidade entre o produto e a rotulagem ou entre o produto e a embalagem, a moldura típica em que se enquadra a factualidade subjacente é a da “fraude sobre mercadorias” que o n.º 1 do artigo 23 da Lei Penal do Consumo de 20 de Janeiro de 1984 prevê e pune:
“Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:
…
b) De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem,
será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine pena mais grave.”
2. Ainda que haja, pois, conformidade entre a quantidade declarada e a da embalagem, após a redução do peso ou do volume do produto, o preceito aplicar-se-á de análogo modo porque, sem alteração da embalagem e dos mais elementos, a aparência é a do produto original, com 900 gr., que não adequada aos 600 gr. em que se converteu.
3. Se a factualidade, porém, não assentar no quadro do crime de fraude sobre mercadorias (e assenta de todo, salvo melhor juízo) há que excogitar se não cabe no enquadramento dos ilícitos de mera ordenação social (nas contra-ordenações económicas), tal como o configura a Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008, no seu artigo 7.º, sob a epígrafe “acções enganosas”:
“é enganosa [uma qualquer] prática comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo factualmente correctas, por qualquer razão, nomeadamente a sua apresentação geral, induza ou seja susceptível de induzir em erro o consumidor em relação a um ou mais dos elementos… e que, em ambos os casos, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que de outro modo não tomaria:
§ As características principais do bem ou serviço, tais como a sua disponibilidade, as suas vantagens, os riscos que apresenta, a sua execução, a sua composição…”
4. A apresentação das embalagens [da imagem física da embalagem] ilude os consumidores porque é em tudo igual à anterior: há que precaver os consumidores contra eventuais “ilusões de óptica”, independentemente da conformidade do produto [composição, qualidade e quantidade…] com a rotulagem.
4.1.A aparência é também elemento decisivo na modelação da fraude… e na decisão negocial que o consumidor vier a tomar.
4.2.A transparência é, por tal modo, preterida, afastada, comprometida…
4.3.Para além do desperdício, numa partida de centenas de milhares de embalagens, poupar-se-ia um montante nada desprezível de dinheiro; ademais, o excesso de embalagem também se repercute no preço e é naturalmente o consumidor a suportá-lo.
5. Países outros, como o Brasil, a França, …, já legislaram em reforço, nestes casos, da transparência: em Portugal, ‘no passa nada’!
EM CONCLUSÃO
a. A reduflação [o ‘emagrecimento’ do produto e a manutenção ou a subida do preço] é susceptível de configurar um crime contra a economia se as características da embalagem, por exemplo, forem iguais às da precedentemente usada e a que o consumidor se habituara, e é passível de prisão e multa. [DL 28/84: alínea i) do n.º 1 do artigo 23]
b. Ou é susceptível de configurar, no limite, prática enganosa passível de coima e sanção acessória.[DL 57/2008: alínea b) do n.º 1 do art.º 7.º ].
Tal é, salvo melhor juízo, a nossa opinião.
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores
Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...
-
Des pizzas surgelées de la marque Buitoni sont dans le viseur des autorités après l’hospitalisation d’enfants pour des maladies rénales gr...
-
Le moteur de recherche avait été condamné à 4,3 milliards d'euros d'amende pour abus de position dominante de son système d'e...