quarta-feira, 25 de maio de 2022

Devolver dinheiro a gasolineiras? Não "passa pela cabeça", diz Governo

O secretário de Estado António Mendonça Mendes assumiu esta posição hoje durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), na resposta a uma questão colocada pelo deputado do Chega André Ventura.

"Não comento processos que ainda por cima não estão finalizados", começou por dizer António Mendonça Mendes para depois afirmar: a "nenhum português lhe passa pela cabeça, muito menos no contexto em que estamos, que alguma gasolineira vá pedir ao Estado português para lhe devolver a Contribuição do Serviço Rodoviário [CRS] que a gasolineira cobrou a cada um dos portugueses".

Na origem desta resposta esteve uma pergunta do deputado André Ventura que questionou o secretário de Estado sobre aquilo que considerou ser "mais uma trapalhada jurídica que o Governo vai ter de enfrentar", referindo-se a uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que, segundo noticia hoje o Jornal de Negócios (JdN), considerou ilegal, à luz das diretivas, a CSR.

A CSR é uma das componentes que integra o valor global do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos, a par das taxas unitárias do ISP e da taxa de carbono.

Segundo noticia do JdN, em causa está uma gasolineira que solicitou no tribunal arbitral a devolução da CSR paga em 2016, tendo o processo sido enviado ao TJUE cuja decisão foi no sentido de considerar ilegal a contribuição.

O jornal refere que não se deu como provado que a gasolineira tinha repercutido a CSR no preço ao consumidor final, assinalado que ao longo dos últimos quatro anos a Infraestruturas de Portugal (para quem a contribuição reverte) arrecadou com a CSR mais de 2,6 mil milhões de euros.

Precisando que "o Governo acompanha com muito rigor todos os processos", tendo a expectativa de que "é aquilo que é o Estado de direito que vence", o secretário de Estado sublinhou que, da mesma forma que não acredita que qualquer "gasolineira vá pedir a restituição de um valor que repercutiu no custo a cada um dos portugueses", também não lhe passa pela cabeça que, mesmo que a gasolineira o fizesse, "fosse depois devolver a cada um os portugueses a contribuição que lhes cobrou".

O parlamento entrou hoje no terceiro dia de debate e votação na especialidade do OE2022, cuja votação final global está marcada para sexta-feira

Vitimas de violência doméstica vão ter subsídio de desemprego

 

Com o voto a favor do PS, foram também aprovadas propostas do Livre para apoiar quem acompanha o cônjuge em trabalho no interior e a licença para formação. Debate durou hora e meia e regressa esta manhã a plenário.

Pela segunda noite, as diferenças de interpretação do regimento da Assembleia da República ocuparam mais de hora e meia de debate até culminar na admissão da proposta do Livre e respetiva votação.

Depois de muito debate sobre se a proposta devia ser admitida, uma vez que entrou fora de prazo e não foi ainda alvo de debate em plenário, acabou por ser aprovada a iniciativa do Livre. Ler mais

O ASSÉDIO COMO PRÁTICA NEGOCIAL: O ASSÉDIO É ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL, O ASSÉDIO É CRIME!

 


Assédio
é, pode afirmar-se com segurança, no plano legal, “toda e qualquer situação em que ocorra um comportamento indesejado, relacionado [ou não] com o sexo de uma dada pessoa, com o objectivo ou o efeito de violar a sua dignidade e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo”.

O assédio surge, em tempos bem mais recentes [2019], no ordenamento locatício com um enquadramento próprio e a noção que dele se traça é próxima da esboçada:

“[Entende-se] como tal qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objectivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afecte a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado.”

Assédio: vocábulo de origem controversa, oriundo provavelmente do latim absedius – assento, lugar – ou do latim obsidium – cerco, cilada –, consolidado no latim vulgar adsedium – situar-se à frente, cercar, não se afastar – tem como significado, hoje em dia, a insistência de alguém para que se faça algo que, em verdade, não se deseja.

Assédio é, com maior propriedade, segundo os dicionários, “insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém.

E assediar significa perseguir com propostas, sugerir com insistência; ser inoportuno ao tentar obter algo; molestar; abordar súbita ou inesperadamente.

É vulgar ouvir-se falar de assédio no plano sexual, como no moral.

A figura surgiu, em tempos, sob novos influxos, no domínio dos contratos de consumo. Com absoluta pertinência e justificação. Como surgira já no plano da proibição da discriminação, mormente com reflexos na esfera negocial, pela Lei 14/2008, de 12 de Março, em resultado, aliás, da Directiva 2004/113, de 13 de Dezembro, que o define assim:

todas as situações em que ocorra um comportamento indesejado, relacionado com o sexo de uma dada pessoa, com o objectivo ou o efeito de violar a sua dignidade e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo”.

Porém, o assédio, enquanto tal, é susceptível de configurar um ilícito de mera ordenação social [uma contra-ordenação] passível de coima e sanções acessórias, nos termos da Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008 [DL 57/2008: artigo 11.º e alínea c) do artigo 12.º]:

“São consideradas agressivas em qualquer circunstância:

Fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação à distância, excepto em circunstâncias e na medida em que tal se justifique para o cumprimento de obrigação contratual.”

Moldura sancionatória para contra-ordenação grave :

·         Microempresa (< 10 trabalhadores)            - de  1 700,00 a 3 000,00 €;

·         Pequena empresa (10 a 49 trabalhadores) -  de  4 000,00 a 8 000,00 €;

·         Média empresa  (50 a 249 trabalhadores)   - de   8 000,00 a 16 000,00 €;

·         Grande empresa       (> 250 trabalhadores) – de 12 000,00 a 24 000,00 €.

Mas o assédio é também recoberto pela moldura de um tipo legal de crime, sob a epígrafe “perseguição”, previsto e punido pelo artigo 154-A do Código Penal, que reza assim:

“1 - Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

2 - A tentativa é punível.

3 - Nos casos previstos no n.º 1, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.

4 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

5 - O procedimento criminal depende de queixa.”

Com efeito, para que se possa afirmar estar-se perante assédio, há-de pressupor-se  habitualidade ou reiteração, insistência, actos consecutivos; não basta um ou dois contactos, mas algo de nutrido, de continuado, de repetido no tempo.

 

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

EMA admite recomendar quarta dose da vacina contra a Covid-19 a toda a população

 
Para a Agência Europeia de Medicamentos, esta recomendação poderá surgir caso "a situação epidemiológica atual mudar e surgirem novos sinais".

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) disse esta segunda-feira à Lusa que, "se a situação epidemiológica atual mudar e surgirem novos sinais" no outono, poderá ser necessário recomendar para toda a população uma quarta dose de vacina contra a Covid-19 adaptada.

"Se a situação epidemiológica atual mudar e surgirem novos sinais, pode tornar-se necessário considerar uma quarta dose", disse fonte oficial da EMA, em resposta escrita esta segunda-feira enviada à agência Lusa.

Numa altura em que a União Europeia (UE) regista um elevado número de novos casos de infeção com o coronavírus SARS-CoV-2 e em que teme o surgimento de novas variantes com o levantamento das restrições, a EMA aponta que, "como as campanhas de reforço da vacinação poderão começar no outono de 2022, as autoridades considerarão a melhor altura para doses adicionais, possivelmente tirando partido de vacinas adaptadas". Ler mais

 

Caso EDP Sete apartamentos em Lisboa alvo de buscas no âmbito do caso EDP

 

Objetivo das buscas é a recolha de provas.

A Polícia Judiciária fez, esta quarta-feira, buscas a sete apartamentos em Lisboa no âmbito do caso EDP, dirigido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

"Estas diligências de recolha de prova, presididas pelo Ministério Público, foram operacionalizadas pela equipa multidisciplinar de investigação privativa do DCIAP, a SIATID (Secção de Investigação, Análise e Tratamento de Informação Digital), constituída por elementos de diversos Órgãos de Polícia Criminal", pode ler-se no comunicado da PJ.

A EDP é arguida no caso das rendas excessivas, devido às suspeitas em relação a Artur Trindade, de que o pai do ex-secretário de Estado terá sido contratado de forma irregular. Também a entrada de Artur Trindade para o OMIP suscitou dúvidas por parte da Justiça.

 

Swiss voters approve ‘Lex Netflix’ TV streaming funding law

 

Swiss voters on Sunday (15 May) backed proposals to make global TV streaming services such as Netflix Inc, Amazon and Disney invest some of their revenues generated in Switzerland into domestic film-making.

Just over 58% of voters backed the proposal, according to the final result, in one of three national votes held under the Swiss system of direct democracy.

Switzerland will become the latest European country to introduce such measures to support local TV and film production and boost locally-produced content.

“This result underlines the cultural importance of film-making in Switzerland,” Swiss Interior Minister Alain Berset told a press conference on Sunday. (...)

DSA : la lanceuse d’alerte de Facebook demande aux eurodéputés de s’assurer que la loi ne « reste pas lettre morte »

Alors qu’ils réexaminaient l’impact des textes de régulation du numérique récemment adoptés, les législateurs du Parlement européen ont eu l’occasion de discuter avec la lanceuse d’alerte de Facebook, Frances Haugen, qui les a appelés à faire tout ce qui est nécessaire pour que la DSA soit une « success story ».

Les députés de la commission du Marché intérieur et de la Protection des consommateurs (IMCO) se sont réunis mercredi 18 mai pour faire le point sur les négociations qui ont conduit à l’accord interinstitutionnel sur les deux lois phares de l’UE visant à réglementer le soi-disant « Far West » numérique : la loi sur les marchés numériques (Digital Markets Act, DMA) et la loi sur les services numériques (Digital Services Act, DSA).

« De mon point de vue, le DMA et le DSA sont peut-être les deux textes les plus importants de l’histoire de la régulation du numérique », a déclaré le désormais ancien secrétaire d’État au numérique, Cédric O, également présent à la réunion. Il était en première ligne des négociations puisque la France assure la présidence tournante du Conseil de l’UE. (...)