sexta-feira, 1 de novembro de 2024

“O numerário é o meio de pagamento mais seguro”

 


Mário Frota, Presidente Emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Mandatário da Denária Portugal, refletiu sobre o futuro do dinheiro físico e os desafios associados à digitalização financeira, nomeadamente as suas implicações para a soberania dos Estados e a cidadania.

Contextualizou o aumento maciço dos pagamentos digitais a partir da Covid-19, com a tecnologia contactless que permite fazer transações apenas por aproximação ao terminal de pagamento automático, e que permaneceu após o fim da pandemia.

Mário Frota desafiou a sociedade civil a defender a liberdade de escolha em relação aos meios de pagamento e aos riscos de exclusão financeira dos mais vulneráveis, que podem ter acesso limitado às instituições de crédito. Ler mais

Conferência - A teoria do desvio produtivo do consumidor - uma perspetiva ludo-brasileira

𝗔 𝗧𝗘𝗢𝗥𝗜𝗔 𝗗𝗢 𝗗𝗘𝗦𝗩𝗜𝗢 𝗣𝗥𝗢𝗗𝗨𝗧𝗜𝗩𝗢 𝗗𝗢 𝗖𝗢𝗡𝗦𝗨𝗠𝗜𝗗𝗢𝗥 – 𝘂𝗺𝗮 𝗽𝗲𝗿𝘀𝗽𝗲𝘁𝗶𝘃𝗮 𝗹𝘂𝘀𝗼-𝗯𝗿𝗮𝘀𝗶𝗹𝗲𝗶𝗿𝗮.

Ciclo de Conferências.  Responsabilidade Civil no Direito do Consumo.

A segunda conferência do ciclo sobre Responsabilidade Civil no Direito do Consumo versa sobre a Teoria do desvio produtivo do consumidor no âmbito da perspectiva luso-brasileira. O formador, Marcos Dessaune, é Advogado e Autor da Teoria do Desvio Produtivo e do Código de Atendimento ao Consumidor.

A inscrição é gratuita em https://crlisboa.org/wp/2024/10/a-teoria-do-desvio-produtivo-do-consumidor-uma-perspetiva-luso-brasileira/ (ligação na linktree - Formação).
 

Frente Cívica atribui a Mário Frota o Titulo de Associado Honorário



 

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Radares apanham cada vez mais portugueses. Mais de 300.000 em 6 meses

 
Houve um aumento de 19,5% em relação a 2023.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) divulgou, esta quinta-feira, o Relatório de Sinistralidade de janeiro a junho de 2024. No documento, o organismo informa que as infrações cometidas atingiram as 453.600, sendo que 326.449 foram relativas a excesso de velocidade.

Comparado o primeiro semestre de 2023 ao de 2024, constata-se que houve um aumento de 19,3%. Aliás, esta foi a única tipologia de infrações que aumentou. Tudo diminuiu em 2024, incluindo a infração por condução com álcool, por circular sem seguro, sem inspeção, por conduzir ao telemóvel ou por circular sem sistema de retenção para crianças.

Em relação ao excesso de velocidade assinalam-se os acréscimos de 47,3% no sistema SINCRO da ANSR, enquanto se registaram decréscimos de 54,6% na PSP e de 32,2% na GNR.

Importa referir ainda que nestes primeiros seis meses do ano foram fiscalizados um total de 117.688.851 condutores

 

Consulta pública de proposta para novas tarifas dos táxis alargada até 13 de dezembro

 O prazo da consulta pública sobre a proposta de simplificação do tarifário dos táxis foi alargado até 13 de dezembro devido à “elevada pa...