Este artigo - publicado na Revista de Direito do Consumidor - prestigia a posição da Min Nancy (que ficou vencida) com relação ao consumidor desistente de consórcio.
Este tema precisa ser retomado pelo STJ. O consumidor que desiste do consórcio é mais prejudicado se comparado com qualquer outra atividade do mercado de consumo. Muitas vezes, ele vai receber 20 a 30 por cento do que pagou após mais de dez anos. Tudo isto está destacado no artigo! Ler mais
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