terça-feira, 30 de maio de 2023

Site de pagamentos deve indenizar por compras feitas de forma fraudulenta


Sob o argumento da teoria do desvio produtivo do consumidor — em que é considerada abusiva a prática de perda de tempo útil imposta pelo fornecedor para reconhecimento de direito do consumidor — a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou o site de pagamentos Mercado Pago a indenizar um homem que constatou uma série de compras indevidas feitas em seu nome.

Segundo a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, a empresa, a despeito de ter utilizado as faturas consumadas como argumento em sua defesa, não conseguiu comprovar que as compras foram, de fato, feitas pelo autor.

O ponto principal, de acordo com Lopes, contudo, é que o consumidor buscou a via administrativa para solucionar o problema, mas não obteve êxito. Para a magistrada, a conduta da empresa foi abusiva.  Ler mais

 

 

"Dos equívocos propositados da empresa mercantil Deco-Proteste, Lda. aos desvios da Vodafone, S.A. "


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segunda-feira, 29 de maio de 2023

Responsável pelo ChatGPT não acredita que IA vai roubar emprego a humanos

 Sam Altman acredita que poderá, na verdade, ser útil em muitas áreas profissionais.

O CEO da OpenAI e um dos responsáveis pelo ChatGPT, Sam Altman, não acredita que a Inteligência Artificial terá a capacidade de destruir o mercado de trabalho, indicando que continuará a haver empregos para seres humanos.

“Esta ideia de que a IA vai progredir a um ponto tal em que os humanos deixarão de ter qualquer tipo de emprego ou deixam de ter um propósito nunca ressoou em mim”, notou Altman de acordo com a AFP.

Colocando em questão o trabalho de jornalistas, Altman explicou que ter o ChatGPT será o equivalente a ter cem assistentes a ajudar a fazer pesquisas e a ter ideias para artigos

 

Opinião: 50 anos de desastre na habitação

 


Hoje trago-vos uma história que não há como não partilhar convosco. Vou contar-vos a história do senhor Francisco (nome sempre fictício… mas que é bem real). O Senhor Francisco tem 84 anos e é emigrante na Venezuela, desde a sua juventude. 

Como a maioria dos outros emigrantes naquele malfadado país, apesar dos seus 84 anos, continua a trabalhar para garantir uma vida com padrões mínimos de dignidade. Recentemente, o senhor Francisco herdou dos pais, aqui, em Portugal, um prédio de 4 apartamentos, e uma parte de um prédio com dois apartamentos, já bem antigos e a acusar o desgaste do tempo. 

Os prédios estiveram sempre arrendados, embora neste momento só um dos apartamentos em cada prédio, estejam ocupados. 

O condicionamento das rendas ao longo dos anos e um conjunto de leis que favorecem a transmissão dos arrendamentos em família, fizeram com que os rendas recebidas nunca tivessem beneficiado a vida dos pais do senhor Francisco, nem mesmo permitido a reabilitação dos prédios. Neste momento, o senhor Francisco tem propostas de compra de ambos os prédios por valores próximos ao meio milhão de euros, mas a ocupação parcial está a impedir a transação e subsequente reabilitação dos prédios. Ler mais

Decreto-Lei n.º 38_2023, de 29 de maio

Entidade Proponente: Habitação
Data de Publicação: 2023-05-29
SUMÁRIO
TEXTO


Decreto-Lei n.º 38/2023de 29 de maio

O XXIII Governo Constitucional inscreveu no seu programa, dando continuidade ao caminho já traçado, a necessidade de operar uma reforma estrutural no campo das políticas públicas de habitação.

Com efeito, reafirma-se a universalidade do direito à habitação, cujo desígnio é garantir a todos o acesso a uma habitação adequada a custos acessíveis, concretizando um direito que é de todos, através de instrumentos e medidas adequadas a cada um. O direito à habitação é um direito fundamental no nosso quadro constitucional, e assume uma dimensão pessoal e comunitária que faz dele um direito estruturante, tanto nas nossas vidas pessoais, como na nossa comunidade.

Em consonância com esta visão, o Estado português escolheu e decidiu alocar uma parte significativa da verba disponibilizada no seu Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) à implementação de políticas públicas de habitação que visam dar uma resposta estrutural ao problema existente no acesso à habitação, acelerando assim a capacidade de resposta que já estava em curso, recuperando um atraso de décadas na promoção e incremento do parque habitacional público, como peça central nesta estratégia de dotar o País de condições para fazer face às necessidades da comunidade, no que respeita ao acesso a uma habitação adequada a custos acessíveis.

Assim, e porque as respostas em curso são urgentes e necessárias, importa garantir que são criadas as condições para se alcançarem os objetivos traçados, nomeadamente, na implementação do PRR, motivo pelo qual se operam alterações pontuais em diversos regimes jurídicos.

Desde logo, por exemplo, permitindo que os municípios tenham acesso, relativamente ao seu património, ao regime em vigor para o património imobiliário público quanto aos processos de regularização cadastral, por forma a possibilitar, deste modo, a apresentação de candidaturas a financiamento para a reabilitação ou promoção de respostas habitacionais novas, no âmbito dos programas públicos existentes. Ler mais

Diário de 29-5-2023

 


Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, alterando os Decretos-Leis n.os 3/2010, de 5 de janeiro, 74-A/2017, de 23 de junho, 80-A/2022, de 25 de novembro, e 27-C/2000, de 10 de março, e a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo o apoio a vítimas de atos de violência sexual cometidos no conflito armado na Ucrânia

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Prorrogação do prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito à tutela política da gestão da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS), e da TAP, S. A.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Consagra o dia 10 de maio como Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Retifica a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril - altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Regulamenta o Fundo de Financiamento da Descentralização

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera a estrutura de financiamento do investimento na aquisição das 18 novas composições de material circulante para o Metro do Porto, S. A.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o reescalonamento da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obra pública de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal da Universidade de Lisboa

GARANTIAS DAS REPARAÇÕES: LEI EQUÍVOCA OU COM SUFICIENTE CLAREZA?


O acréscimo de garantia

Por cada reparação

Não se restringe à fatia

Vai direito ao coração

 

Só por clara miopia

Haveria restrições

Seis meses de garantia

Até quatro reparações

 

Em evento promovido por uma associação do sector automóvel ter-se-ia exigido uma alteração à Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo (em que se inclui a disciplina da garantia de móveis e imóveis e a dos conteúdos e serviços digitais) ou, ao menos, uma aclaração em vista do que se dispõe a seguir:

“A extensão da garantia das coisas móveis ou semoventes, como é o caso dos automóveis, que é de seis meses por cada uma das reparações até um limite de quatro, tem por base a coisa toda ou só o ponto sensível objecto de avaria ou defeito especificamente reparado?

Um exemplo: se o problema for da embraiagem ou da caixa de velocidades, a garantia de mais seis meses - pela reparação desse órgão – é de todo o automóvel ou é só da embraiagem ou só da caixa de velocidades?”

Socorramo-nos da lei:

O que diz a propósito a Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021?

Centremo-nos no artigo 18 sob a epígrafe “reparação ou substituição do bem”:

“1 — Para efeitos de reparação ou substituição, o consumidor deve disponibilizar os bens, a expensas do profissional.

2 — A reparação ou a substituição do bem é efectuada:

a) A título gratuito;

b) Num prazo razoável a contar do momento em que o fornecedor ou o produtor  tenha sido informado pelo consumidor da não conformidade;

c) Sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina.

3 — O prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior.

4 — Em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses por cada reparação até ao limite de quatro reparações, devendo o profissional, aquando da entrega do bem reparado, transmitir ao consumidor essa informação.  …”

A extensão da garantia por virtude da reparação que o bem sofra por causa de um qualquer defeito, vício ou avaria é para a coisa toda, sem se restringir à parte afectada, defeituosa  ou danificada.

Por conseguinte, os seis meses de extensão da garantia não incidem só sobre a embraiagem, a parte específica do motor, os travões ou a caixa de velocidades que foi a reparar. Mas abrange a coisa toda e toda a coisa.

Não se nos afigura que haja de alterar a lei neste particular porque não carece de qualquer modificação ou aclaração.

A garantia de seis meses por reparação que acresce à garantia legal (que para os bens móveis novos ou recondicionados é de três anos), até um limite de quatro reparações, o que no limite perfará uma garantia de cinco anos  é, salvo melhor juízo, a garantia toda de toda a coisa. Que não restrita ao órgão sensível objecto de intervenção.

Que o não ignorem os consumidores a quem a coisa respeite para que se não vejam privados dos seus direitos.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Isto é o Povo a Falar

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