terça-feira, 29 de novembro de 2022

"Das celebrações do XXXIII aniversário da apDC aos direitos do consumidor "


 

Confinamentos. Da "enorme restrição da liberdade" ao "equilíbrio de direitos"

 
Promete ser o tema mais discutido -- e polémico -- do processo de revisão constitucional. PS e PSD querem dar respaldo constitucional aos confinamentos, mas a medida é controversa.

Aberta a oitava revisão constitucional, e sem que os trabalhos da Comissão Eventual que conduzirá o processo se tenham ainda iniciado, parece estar encontrado o foco de maior polémica: a possibilidade de dar respaldo na Constituição ao confinamento de pessoas com "grave doença contagiosa" (ou suspeita disso), com validação a posteriori por autoridade judicial. Uma formulação equilibrada, por contraposição ao direito à segurança na saúde, ou uma limitação intolerável aos direitos, liberdades e garantias consagrados na Lei Fundamental? Ler mais

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Compras. Quase oito em cada 10 esperam por saldos ou vendas especiais

 A conclusão é de um estudo da plataforma de tecnologia financeira Adyen.

Quase oito em cada 10 portugueses (79%) esperam por saldos ou vendas especiais para fazer compras, de acordo com o estudo 'Retail Report de 2022', da plataforma de tecnologia financeira Adyen, divulgado esta segunda-feira. 

Segundo um comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso, "79% espera agora por períodos de saldos ou vendas especiais para fazer compras e 70% descarregaria a aplicação de um retalhista para receber melhores bónus ou recompensas de fidelidade". 

"A pandemia e, mais recentemente, a guerra na Ucrânia, reformularam o perfil dos consumidores e provocaram novas mudanças na forma como estes fazem as suas compras", pode ler-se. 

Deste modo, o estudo revela que "quase seis em cada 10 portugueses não fazem compras tão frequentemente como costumavam, e que o número que tem poupanças subiu quase 10% face ao ano anterior, com quatro em cada 10 a admiti-lo". 

"Embora o ano passado se tenha registado uma maior adesão à loja física como consequência do alívio das medidas de restrição à Covid-19, 2022 espelha um regresso ao online, com apenas 39% a optar por comprar numa loja física face aos 60% de 2021", pode ainda ler-se.

Este estudo foi realizado junto de 400 retalhistas e a 1.001 consumidores em Portugal.

 

Câmara de Braga vai ajudar famílias a pagar créditos à habitação

 
A Câmara de Braga vai atribuir um apoio extraordinário à prestação bancária para habitação própria e permanente, para ajudar as famílias a fazer face à subida dos juros do crédito e ao aumento da inflação.


Em reunião do executivo de hoje, foi aprovada, por unanimidade, uma proposta de abertura de procedimento para elaboração do regulamento daquele apoio.

Segundo o presidente da câmara, Ricardo Rio, os apoios poderão oscilar, em média, entre os 100 e os 200 euros mensais.

A câmara refere que a proposta surge da necessidade de "dar resposta a um problema crescente na vida de muitos bracarenses que, com a subida dos juros do crédito à habitação e o aumento da inflação, se veem com uma cada vez maior incapacidade de cumprirem as suas obrigações".

"Há muitas pessoas a sofrerem um aperto considerável e esta é a forma que o município encontra de as apoiar", justificou o vereador João Rodrigues, que tutela o pelouro da Habitação. Ler mais

 

UMA ENTREVISTA CONCEDIDA AO  “JORNAL TORNADO”, à jornalista Isabel Guerreiro, a 6 de Maio de 2016

 


Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC), afirma  pretender “denunciar o disfarce e repor a verdade!” 

“Não se justifica tanta opacidade e que os consumidores andem a ser enganados através de acções de marketing directo e de desviantes estratégicas mercantis”, acusa Mário Frota

 Para o presidente da apDC “há a convicção generalizada” de que estamos perante uma instituição pública que gere a política de consumidores em Portugal.

Assim, a bem da transparência, diz querer “acabar com esta opacidade que a ninguém aproveita por forma a evitar que as pessoas sejam enredadas em artifícios, sugestões e embustes de toda a natureza”.

Esclarece que associações e empresas têm objectivos diferentes. E sublinha que existem duas entidades juridicamente consideradas mas que se apresentam indistintamente, como se fossem a mesma:

·        por um lado, a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, que para o grande público se identifica genericamente como “DECO” e, por outro,

 ·        a DECO – Proteste, Editores, Limitada, “vulgarmente conhecida como DECO – Proteste, ou, simplesmente, DECO”.

O responsável pela apDC recorda que a DECO foi criada em 1974, tendo surgido nos anos 90 outra entidade dependente de uma multinacional belga (Conseur S.A., mais tarde Euroconsumers, S.A.). Foi constituída assim a Edideco – Edições para a Defesa do Consumidor, Lda, que sendo uma sociedade por quotas contava, entre outros associados, com a DECO.

“Dizer que a DECO-Proteste é uma associação sem fins lucrativos é um logro, pois estamos perante uma sociedade por quotas que persegue o lucro”, acusa Mário Frota ao lembrar que a DECO –associação - tem um quarto do capital social (125 mil euros de participação social) da DECO –Proteste, “e tudo aparece confundido”.

“Quando os elementos afectos à DECO- Proteste, Ld.ª surgem no ecrã é da DECO associação que se fala”, acrescenta ao criticar que quem é assinante da revista tem estatuto de associado na DECO – associação – “que desenvolve actividade comercial porque tem interesses mercantis, e tem participação no lucro da sociedade comercial”.

“São duas entidades distintas, mas o facto é que pelo rigor dos princípios nunca uma entidade não lucrativa pode desenvolver actividades lucrativas e nunca uma sociedade comercial pode, com o claro intuito de enganar a quem se dirige, arrogar-se a condição de ser uma organização sem fins lucrativos”, denuncia ao defender que é tempo de “pôr fim ao embuste e de denunciar o disfarce”.

(Ver estatutos.)

 “Violação do estatuto do consumidor”

Mário Frota diz ainda que o desenvolvimento de um conjunto de actividades comerciais, por parte da DECO, “agrava ainda mais a situação”. Refere-se à venda de cartões de crédito ou de seguros, leilões de energia e participação em administração de condomínios.

A DECO-Proteste, LDA é uma sociedade comercial, detida pela Euroconsumers, S.A – uma sociedade anónima com sucursais em diversos países (em 75%) e pela DECO – Associação (em 25%)

 “A DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, não poderá tanto pelos artigos 17.º e 18.º da Lei de Defesa do Consumidor – Lei n.º 24/96, de 31 de Julho -, como pelo precipitado de atribuições do artigo 3.º dos respectivos estatutos, associar-se necessariamente a actividades de índole lucrativa, como seria patentemente o caso da venda de produtos financeiros e de outra índole ou da sua participação no capital social da DECO. Proteste, Ld.ª, como acontece”, argumenta.

“Não se justifica tanta opacidade e que os consumidores andem a ser enganados através de acções de marketing directo e de estratégicas mercantis, que ferem a lei e a as práticas comerciais leais”, alerta.

O presidente da apDC denuncia também outras “lesões e violações do estatuto do consumidor, assinalando as comunicações não solicitadas – “e que são proibidas” – sistematicamente adoptadas pela empresa que deste modo invade a privacidade dos consumidores através de remessa sistemática para e-mails, correio ou telefone”.

Questionado sobre as diferenças entre a DECO e a apDC, Mário Frota responde: “aquilo que nos separa da empresa é tudo, porque a empresa desenvolve toda uma estratégia comercial e nós somos uma sociedade científica sem fins lucrativos que desenvolve acções no plano da formação, informação e protecção do consumidor.”

“Somos uma instituição interventiva que perante o esmagamento dos direitos dos consumidores toma posição, encaminha às entidades responsáveis e exige a intervenção adequada, mas não gere directamente reclamações”, explica.

Perante aquilo que designa de “confundibilidade de instituições” – “da sociedade mercantil e da pretensa associação de consumidores” –, o dirigente da apDC adianta que “o quadro que ora se nos oferece deveria suscitar a ‘curiosidade’ do Ministério Público, de molde a reconduzir a ocorrente situação à legalidade vigente no País”.

DECO é o alvo de centenas de queixas

“O que é natural e fica bem é cada um usar o cabelo com que nasceu”, apelava em tempos idos a publicidade ao restaurador capilar. E o que devia ser habitual e parecer normal seria o consumidor apresentar queixas à DECO, nunca queixar-se da DECO. Nos últimos meses, centenas de reclamações têm “posto em xeque” a credibilidade da associação.

Só no Portal da Queixa, a primeira rede social de consumidores em Portugal criada em 2009, existe mais de uma centena de reclamações dirigidas contra a DECO. Como pode se pode ver em: http://portaldaqueixa.com/marcas/deco-associacao-portuguesa-para-a-defesa-do-consumidor

“A toda a hora me incomodam com chamadas no local de trabalho mesmo depois de os ter alertado para isso várias vezes. Não me voltem a contactar! Sou incomodada…”, pode ler-se no portal a 17 de Abril. Também a 3 de Abril, foi registada a seguinte reclamação: “No dia 21 de Março mandei um e-mail à DECO para me cancelar a subscrição, e na sexta no dia 1 de Abril retiram-me dinheiro do banco, não me cancelaram subscrição…”

“Cobrança indevida”; “Fui ignorado e despachado”; “Falta de respeito com os consumidores”; Telemóvel de oferta avariado”; “Logro na angariação de novos sócios”; “ A DECO engana os futuros clientes”; “Maus serviços prestados”; “Publicidade enganosa!”; “ Assédio telefónico para venderem assinaturas”; “Tablete que ficou para vir e não veio”…. Estes são alguns exemplos de reclamações registados no Portal das Queixas que envolvem a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO.

Durante quinze dias, o Jornal TORNADO aguardou por uma resposta às acusações proferidas pela apDC. Todas as tentativas feitas para obter uma reacção às denúncias foram em vão.

Revalidação das Cartas de Condução

 Sabia que... antes de fazer 5️⃣0️⃣ anos tem de revalidar a sua carta de condução?

Pode fazer tudo online, no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT IP
www.imtonline.pt e assim “evitar as consequências legais” daí decorrentes.…
Consulte a última carta emitida e saiba quando tem de revalidar a sua carta de condução.
A revalidação da carta de condução pode/deve ser requerida nos seis meses anteriores à caducidade e revalidada de acordo com as idades indicadas:
Aplica-se para as diferentes categorias de veículos e independentemente da validade averbada no documento.
 

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS: AS VICISSSITUDES NOS CONTRATOS NAS FASES PRÉ-CONTRATUAL E CONTRATUAL

     

         Contratos falsificados

         Contratos fraudulentos

         Contratos forçados

         Contratos forjados

         Contratos “funcionalmente” ‘coligados’

         Contratos com Farta Facturação (!), já no decurso da sua vigência.

 

CONTRATOS FALSIFICADOS

A título meramente exemplificativo, com base em situações reais:

·         Advogado de Coimbra, desde sempre cliente da Cabo Visão / NOWO, interpelado para pagar valores em atraso, de há muito prescritos, de pretenso contrato reclamado pela NOS, a que jamais se vinculara.

 ·         Consumidora de Borba a quem reclamaram mais de 1000 € por um contrato rompido ou não cumprido, que jamais celebrara.

 Os pseudo-contratos aparecem com as assinaturas falsificadas ou com meros arremedos de assinatura que não são obviamente daqueles a quem imputam os contratos.

Trata-se obviamente de autênticos casos de polícia.

 

CONTRATOS FRAUDULENTOS

Universo-alvo: os idosos, se possível, isolados

Devassa das aldeias e dos lugarejos mais recônditos.

Contratos fraudulentos, isto é, em fraude à lei.

Em flagrante violação da cláusula-geral da boa-fé: com oferta de serviços muito para além das necessidades específicas das pessoas com capacidade diminuída, factor que de todo o não ignoram os comitentes e seus agentes, comissários, comissionistas…

(denúncia pública feita em tempos em Castelo Branco onde há um CC da antiga PT).

 

CONTRATOS FORJADOS

Contratos por meios de comunicação à distância ou ao domicílio sem as formalidades legalmente exigidas …

Considerando-se como meio de prova a mera gravação dos contactos, no que toca aos telefonemas trocados.

 

CONTRATOS FORÇADOS

Em decorrência de renovações não consentidas nem suportadas ex vi legis ou ex contractus, findas as fidelizações, em que  as empresas se aprestam a dispensar ininterruptamente o serviço com a cobrança de montantes a que nem sequer abatem os valor dos equipamentos, entretanto, amortizados.

A lei é expressa em considerar que

É proibida a cobrança ao consumidor de eventual fornecimento não solicitado de bens ou prestações de serviços”.

A não resposta do consumidor  a fornecimento não solicitado não vale como consentimento.

 

CONTRATOS “FUNCIONALMENTE COLIGADOS”

Contrata-se o serviço de telefone fixo e, por arrastamento, outros se incluem na factura, como se fora contratado…

E a Lei-Quadro prescreve consequentemente (n.º 6 do seu artigo 9.º):

“É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços  fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros.”

 

CONTRATOS COM FACTURAÇÃO FARTA: “wap billing”

Em razão de serviços de valor acrescentado não solicitados ou de serviços outros accionados sem que hajam sido requeridos ou insidiosamente fornecidos e facturados, como nos do julgado da Vodafone de 02 de Fevereiro do corrente ano com a chancela da Cons.ª Clara Sotto Mayor, do Supremo Tribunal de Justiça.

E, com efeito, a lei proíbe-o “expressis verbis”:

“1 - Antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato ou oferta, o fornecedor de bens ou prestador de serviços tem de obter o acordo expresso do consumidor para qualquer pagamento adicional que acresça à contraprestação acordada relativamente à obrigação contratual principal do fornecedor de bens ou prestador de serviços.

2 - A obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a aceitação pelo consumidor quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais…”

 

 Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 

Isto é o Povo a Falar

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