terça-feira, 27 de setembro de 2022

DIREITO À REPARAÇÃO UM NOVO DIREITO DO CONSUMIDOR?

 



Resolução do Parlamento Europeu

07 de Abril de 2022

I

POR UM EFECTIVO DIREITO À REPARAÇÃO

O Parlamento Europeu, ponderando um sem-número de circunstâncias e após uma mancheia de considerandos:

1.      Realça que um direito efectivo à reparação deve abranger aspectos do ciclo de vida dos produtos e ser abordado a partir de diferentes domínios políticos interligados, designadamente a concepção dos produtos, os princípios éticos fundamentais da produção, a normalização, a informação dos consumidores, incluindo a rotulagem sobre a possibilidade de reparação, e sobre a vida útil dos produtos, sempre que possível e adequado, os direitos e garantias dos consumidores e os contratos públicos;

 2.    Frisa que a iniciativa relativa ao direito à reparação deve ser proporcionada, baseada em dados concretos e eficiente em termos de custos e deve equilibrar os princípios da sustentabilidade, da protecção dos consumidores e de uma economia social de mercado altamente competitiva, para que todas as partes interessadas possam beneficiar das oportunidades inerentes à transição ecológica;

 3.    Destaca que um direito efectivo à reparação deve criar vantagens competitivas significativas para as empresas europeias, abstendo-se de lhes impor qualquer forma de encargos financeiros desproporcionados, e deve inspirar a inovação e incentivar o investimento em tecnologias sustentáveis, tendo simultaneamente em conta a evolução do mercado e a evolução das necessidades dos consumidores;

II

CONCEPÇÃO DE PRODUTOS QUE DURAM MAIS TEMPO

E PODEM SER REPARADOS

4.    Congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de adoptar uma iniciativa em matéria de produtos sustentáveis que reveja a Directiva Concepção Ecológica e alargue o seu âmbito de aplicação para além dos produtos relacionados com o consumo de energia;

 5.    Recorda que o fabrico de produtos conformes, sustentáveis e seguros é um ponto forte fundamental do mercado único da UE, que é benéfico tanto para os consumidores como para as empresas; insta, pois, a Comissão a exigir que os fabricantes concebam os seus produtos de modo a que estes durem mais tempo, possam ser reparados com segurança e a que as respectivas peças sejam facilmente acessíveis e possam ser removidas;

 6.    Destaca a necessidade de assegurar um melhor acesso dos utilizadores finais e dos prestadores de serviços de reparação independentes as peças sobresselentes e a manuais de instruções num prazo razoável e a um custo razoável, durante um período correspondente ao tempo de vida esperado do produto;

 7.    Insta a Comissão a considerar requisitos de durabilidade e reparação numa futura Directiva Concepção Ecológica com um âmbito mais vasto; sublinha a necessidade de analisar exaustivamente os requisitos, produto a produto, de modo a garantir que é escolhido o requisito que melhor se adequa ao fim a que se destina, observando, por exemplo, que, para alguns produtos, a concepção modular tornará as reparações mais fáceis e prolongará a vida útil dos produtos, ao passo que, para outros produtos, a concepção modular ou a obrigação de assegurar a reparabilidade podem comprometer a durabilidade;

 8.    Salienta que, em 2019, foram adoptadas várias medidas de execução ao abrigo da Directiva Concepção Ecológica, que introduziram um período obrigatório para o fornecimento de peças sobresselentes e prazos máximos de entrega, bem como requisitos de concepção em matéria de desmontagem/montagem de componentes;

 exorta, por conseguinte, a Comissão a alargar o âmbito de aplicação dessas medidas a outras categorias de produtos, incluindo produtos não relacionados com o consumo de energia, tendo em conta as suas especificidades;

 9.    Recorda que o acesso de todos os intervenientes no sector da reparação à informação relativa a reparação e manutenção é fundamental para dar aos consumidores um maior acesso aos serviços de reparação; insiste, por conseguinte, em que um «direito à reparação» adequado deve proporcionar aos intervenientes na indústria da reparação, inclusive as oficinas de reparação independentes e os consumidores, acesso gratuito às informações necessárias sobre reparação e manutenção, designadamente informações sobre ferramentas de diagnóstico, peças sobresselentes, software e actualizações, que sejam necessários para efectuar reparações e manutenção; recorda a importância de um ambiente empresarial inovador e do respeito pelos segredos comerciais;

 10.                       Realça que os bens com elementos digitais requerem especial atenção; salienta, em particular, que as actualizações de software têm de ser disponibilizadas durante um período mínimo, em conformidade com a Directiva Conteúdos Digitais; insiste em que os consumidores sejam plenamente informados sobre a disponibilidade de actualizações no momento da compra; acrescenta que as actualizações de funcionalidades devem ser reversíveis e não conduzir a uma diminuição do desempenho; observa que as práticas que restringem indevidamente o direito à reparação ou conduzem à obsolescência podem ser consideradas práticas comerciais desleais e, por conseguinte, ser aditadas ao anexo I da Directiva relativa às práticas comerciais desleais;

 III

CAPACITAÇÃO DOS CONSUMIDORES

PARA ESCOLHEREM PRODUTOS REPARÁVEIS

11.                       Defende que a melhoria da informação prestada aos consumidores sobre a possibilidade de reparação dos produtos é fundamental para permitir que os consumidores desempenhem um papel mais activo na economia circular; considera que uma melhor informação dos consumidores permitir-lhes-ia tomar decisões de compra mais informadas, o que poderia orientar o mercado para produtos mais reparáveis;

CONGRATULA-SE, POR CONSEGUINTE, COM A ANUNCIADA INICIATIVA DA COMISSÃO EUROPEIA RELATIVA À CAPACITAÇÃO DOS CONSUMIDORES PARA A TRANSIÇÃO ECOLÓGICA

12.  Sublinha que os consumidores devem receber informações fiáveis, claras e facilmente compreensíveis no ponto de venda sobre a durabilidade e a reparabilidade de um produto, que os ajudem a comparar e identificar os produtos mais sustentáveis disponíveis no mercado;

insta a Comissão a propor regras harmonizadas para a informação prestada aos consumidores, incluindo, entre outras elementos, a pontuação de reparabilidade, o tempo de vida estimado, a disponibilidade de peças sobresselentes e de serviços de reparação e o período durante o qual as actualizações de software estariam disponíveis no caso de bens com elementos digitais, tendo simultaneamente em conta os imperativos de segurança dos consumidores; observa que, para ser útil, essa informação deve ser disponibilizada no momento da compra;

 13.  Solicita, além disso, à Comissão Europeia que se certifique de que a informação sobre os produtos seja baseada em medições normalizadas, por exemplo em matéria de durabilidade, e que inicie o desenvolvimento de normas nos casos em que estas não existam;

 14.  Destaca o papel fundamental do rótulo ecológico da UE no incentivo à adopção, por parte da indústria, de políticas de rotulagem que transmitam aos consumidores informações fundamentais sobre o ciclo de vida dos produtos, equilibrando simultaneamente as obrigações das empresas com fortes incentivos comerciais positivos para reforçar a confiança dos consumidores; observa, no entanto, que este sistema de rotulagem é apenas voluntário;

 15.  Insta a Comissão Europeia a avaliar propor requisitos, aplicáveis aos fabricantes, para a criação de meios de rotulagem inteligente, como códigos QR e passaportes digitais de produtos, em toda a nova legislação relativa aos produtos e na revisão da Directiva Concepção Ecológica; apela a que seja assegurado um equilíbrio no desenvolvimento de iniciativas como o «passaporte digital europeu de produtos», através de uma estreita cooperação com a indústria e as partes interessadas pertinentes, tendo especialmente em conta o princípio da proporcionalidade e prestando particular atenção à consideração das necessidades das PME;

 16.  Insiste em que os consumidores que compram produtos em linha devam receber um nível de informação semelhante ao dos que compram fora de linha e que os Estados-Membros devem monitorizar e fazer cumprir que os vendedores em linha incluam as informações necessárias nos seus sítios Web e quando oferecem os seus produtos em mercados em linha;

 17.  Exorta a Comissão Europeia a apresentar uma proposta legislativa para incentivar a adopção de contratos públicos ecológicos; considera que os produtos reutilizados, reparados, refabricados e renovados, bem como outros produtos e soluções eficientes em termos de utilização de recursos e de energia que minimizam os impactos ambientais ao longo do seu ciclo de vida, são a escolha por defeito no âmbito de todos os contratos públicos, em consonância com os objectivos do Pacto Ecológico Europeu, e que, se não lhes for dada preferência, deve aplicar-se o princípio de «cumprir ou explicar»;

 18.  Apela à Comissão Europeia e às autoridades nacionais para que auxiliem e apoiem financeiramente as autoridades, empresas e associações locais e regionais na realização de campanhas de sensibilização dos consumidores para a extensão do tempo de vida útil dos produtos, em especial, fornecendo informações fiáveis e claras, aconselhamento e serviços como manutenção, reparação e reutilização;

 19.  Insta a Comissão Europeia e os Estados-membros a desenvolverem incentivos financeiros para os serviços de reparação, por forma a tornar a reparação conveniente e atractiva para os Reforço dos direitos dos consumidores e das garantias para uma utilização mais prolongada dos bens

 20.  Salienta que os consumidores europeus podem ter os seus bens reparados ou a conformidade dos seus conteúdos e serviços digitais reposta ao abrigo da Directiva Venda de Bens e da Directiva Conteúdos Digitais; realça que, embora os consumidores tenham o direito de escolher entre a reparação e a substituição de bens defeituosos ao abrigo da Directiva Venda de Bens, a reparação pode, em muitos casos, ser uma escolha mais eficiente em termos de recursos e com impacto neutro no clima; observa que, na prática, os consumidores optam geralmente pela substituição em detrimento da reparação, o que pode dever-se ao elevado custo da reparação; frisa que a substituição do produto deve continuar a ser uma alternativa se um consumidor e um vendedor assim o acordarem, atendendo a que a reparação pode ser demasiado morosa;

 21.  Solicita, por conseguinte, à Comissão Europeia que proponha, na sua iniciativa relativa ao direito à reparação, uma série de medidas destinadas a promover e incentivar os consumidores, os produtores e os comerciantes a optarem pela reparação em detrimento da substituição; sublinha que, ao propor tais medidas, a Comissão deve ter sempre em conta o nível mais elevado possível de protecção e bem-estar dos consumidores;

 22.  Observa que a próxima revisão da Directiva Venda de Bens poderia incluir, entre outras, medidas destinadas a incentivar os consumidores a optar pela reparação em detrimento da substituição, tais como a obrigação de fornecer um produto de substituição enquanto determinados produtos estão a ser reparados; entende que, para incentivar a reparação dos produtos, devem ser oferecidos certos incentivos aos consumidores que optem por reparar em vez de substituir; considera que uma garantia alargada poderia constituir um incentivo para optar pela reparação em detrimento da substituição; acrescenta que os vendedores devem sempre informar os consumidores de todas as opções à sua disposição, de forma equitativa, designadamente sobre os direitos de reparação e de garantia conexos;

 23.  Insta a Comissão Europeia a estudar a viabilidade da introdução de um mecanismo de responsabilidade conjunta fabricante-vendedor em caso de não conformidade dos produtos;

 24.   Observa que o actual quadro jurídico ao abrigo da Directiva Venda de Bens prevê um período mínimo de responsabilidade de apenas dois anos para os bens defeituosos e incentiva os Estados-Membros a alargá-lo; sublinha que se trata de uma regra de harmonização mínima e que apenas um número limitado de Estados-Membros vai para além desse período; entende, por conseguinte, que a revisão da Directiva Venda de Bens deve também propor a prorrogação da garantia legal para além de dois anos para algumas categorias de produtos; observa, ainda, a importância da plena harmonização do período de garantia legal;

 25.   Insta a Comissão Europeia a avaliar em que medida o direito à reparação pode ser proposto de modo a que os operadores do mercado possam oferecer um acesso fácil e a preços acessíveis à reparação, mesmo para além do período de garantia;

 26.  Realça que qualquer proposta deve ser acompanhada de uma avaliação de impacto adequada, que inclua análises de custo-benefício apropriadas, tanto para os consumidores como para as empresas, uma comparação das melhores práticas a nível nacional e com países terceiros e o impacto quantificado no bem-estar geral dos consumidores, no ambiente e nas empresas, incluindo as PME, entre outros aspectos;

SOLICITA À COMISSÃO EUROPEIA

forneça informações sobre os custos das reparações para as empresas da UE no mercado único; salienta a necessidade de fornecer todas as informações pertinentes e de propor também indicadores quantificáveis para medir o impacto de qualquer futura legislação;

27.  Recorda que, actualmente, não existem regras específicas para a reparação de bens refabricados ou renovados; insta a Comissão Europeia a propor medidas que recompensem os comerciantes por oferecerem a possibilidade de reparação de bens refabricados ou renovados, a fim de aumentar a confiança dos consumidores; insta a Comissão Europeia a ponderar equipamentos como contadores de utilização e a proibir a destruição de bens não vendidos, de modo a facilitar a reutilização e a reparação de produtos.

27.

Bruxelas, 07 de Abril de 2022

A Presidente do Parlamento Europeu

Estado está a reter milhares de euros que pertencem às escolas

 O Estado está a reter milhares de euros das receitas das próprias escolas, conseguidas com as vendas nos bares ou aluguer de espaços. O dinheiro devia ter sido devolvido no início do ano e os atrasos estão a causar constrangimentos às escolas. 

Segundo avança a rádio Renascença, o Estado português está a bloquear o acesso das escolas a milhares de euros das suas próprias receitas, conseguidas através das vendas nos bares ou com o aluguer de espaços.

No final de cada ano civil, estas receitas são encaminhadas para o Tesouro, sendo depois devolvidas no início do ano seguinte. No entanto, estamos já Setembro e este dinheiro ainda não está a chegar às escolas. Geralmente, o Governo entrega os orçamentos às escolas em março para o início do ano letivo seguinte. Ler mais

Suspenso uso dos recursos hídricos de 15 albufeiras a partir de outubro

O Governo determinou, a partir de 01 de outubro, uma suspensão temporária nos recursos hídricos de 15 albufeiras, "até que sejam alcançadas as cotas mínimas da sua capacidade útil que venham a ser estabelecidas".

Numa resolução do Conselho de Ministros, o executivo criou "uma reserva estratégica de água nas albufeiras associadas aos aproveitamentos hidroelétricos" identificados no diploma.

Além disso, determinou "a suspensão temporária do uso dos recursos hídricos das albufeiras identificadas" da resolução "a partir de 01 de outubro de 2022, até que sejam alcançadas as cotas mínimas da sua capacidade útil que venham a ser estabelecidas".

Em causa estão as albufeiras de Alto Lindoso, Alto Rabagão, Alqueva, Castelo do Bode, Caniçada, Cabril, Paradela, Lagoa Comprida, Salamonde, Santa Luzia, Vilar-Tabuaço, Vilarinho das Furnas, Vendas Novas, Baixo Sabor (montante) e Gouvães. Ler mais

Governo lança 2.ª fase do Programa 'Emprego + Digital 2025'

 

O Governo criou a segunda fase do Programa 'Emprego + Digital 2025', para capacitação das empresas em tecnologias digitais, alargando medidas de formação e abrangendo todos os trabalhadores das empresas e organizações da economia social, independentemente da sua dimensão.

"A segunda fase do Programa materializa-se num alargamento das medidas de formação e do universo dos destinatários, passando a abranger todos os trabalhadores das empresas e das organizações da economia social, independentemente da sua dimensão, bem como os seus gestores e dirigentes e formadores na área digital", explica o executivo na portaria hoje publicada em Diário da República.

Neste sentido, e em adição à medida de formação Emprego + Digital, a portaria cria ainda a medida 'Líder + Digital', vocacionada para os gestores e dirigentes, a medida 'Formador + Digital', destinada à capacitação dos formadores, e a medida 'Cheque-Formação + Digital', à qual os destinatários, incluindo trabalhadores independentes, se podem candidatar diretamente. Ler mais

 

Diário de 27-9-2022

 


Diário da República n.º 187/2022, Série I de 2022-09-27

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre em vista a garantia da segurança do abastecimento de energia

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova medidas em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais no Parque Natural da Serra da Estrela

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, JUSTIÇA E FINANÇAS

Aprova o programa de recrutamento de pessoal para as carreiras de investigação criminal, especialista de polícia científica e segurança da Polícia Judiciária, para o quinquénio de 2022 a 2026

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Torna público que a República Federativa do Brasil depositou, no dia 7 de março de 2022, junto do Secretariado Executivo da CPLP, o seu instrumento de ratificação relativo ao Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Aprova os protocolos de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE), as condições mínimas para os exames de variedades e os regulamentos técnicos a que se refere o Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril

“Gravidade da seca em Portugal é impressionante”

 

Portugal atravessa uma seca “impressionante” e precisa de melhorar a eficiência do uso da água, nomeadamente no setor da agricultura, alertou hoje o relator especial para os Direitos Humanos e o Meio Ambiente das Nações Unidas (ONU).

“A gravidade da seca em Portugal é realmente impressionante. Quando viajámos pelo país, foi realmente devastador ver como a paisagem está seca após estes muitos meses de seca”, afirmou David Boyd, numa conferência de imprensa realizada no Oceanário de Lisboa, sublinhando: “Podemos usar a água de forma muito mais eficiente, seja em eletrodomésticos ou em sistemas industriais que reciclam e reutilizam a água em circuito fechado”.

De acordo com o especialista da ONU, o maior utilizador de água em Portugal é o setor agrícola, sendo ainda importante, “dadas as circunstâncias atuais” no país, apostar em tipos de culturas que requerem menos água para o seu desenvolvimento. Ler mais

Governo inclui teletrabalho no plano de poupança de energia. Veja as medidas

 


Para poupar energia em plena crise energética, o Governo propõe várias medidas, desde o teletrabalho até à redução do horário da iluminação nos edifícios. Consulte o plano na íntegra.

O Governo propõe o teletrabalho como medida de poupança de energia à Administração Pública central e local, e aos privados, no âmbito do Plano de Poupança de Energia 2022-2023, que foi publicado esta terça-feira no Diário da República.

“Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)”, escreve o Governo no diploma. Mais em detalhe, apela à adoção destas práticas de gestão dos recursos humanos “sempre que viável”, e propõe ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa-trabalho-casa. Ler mais

Isto é o Povo a Falar

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