sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Rádio Valor Local Terça-feira próxima, 1.º de Março de 22


Rádio Valor Local

Terça-feira próxima, 1.º de Março de 22

UM programa de informação ao CONSUMIDOR

(Um Verdadeiro Serviço Público)

ANACOM sanciona MEO por adoção de práticas comerciais desleais na sequência dos incêndios de outubro de 2017

 


Por decisão de 8 de fevereiro, a ANACOM aplicou à MEO coimas no valor total de 329 mil euros pela prática dolosa de 16 contraordenações económicas graves, que se traduziram, dado o regime do cúmulo jurídico previsto na lei, numa coima única de 48 mil euros, o valor máximo legalmente permitido.

Em causa está a adoção, por parte da MEO, de práticas comerciais desleais nas relações com os consumidores que, em virtude dos incêndios que tiveram início em outubro de 2017, na zona Centro do país, ficaram sem serviços de comunicações eletrónicas. Verificou-se que, aquando da reposição dos serviços, a MEO prestou informações falsas aos consumidores, designadamente que não era possível a prestação isolada do telefone fixo, sendo necessária a contratação de um pacote de serviços, informação essa que era suscetível de levar os consumidores a celebrarem novos contratos – o que se verificou em alguns casos.

As práticas adotadas pela MEO são especialmente gravosas, tendo em conta a vulnerabilidade dos assinantes consumidores, que ficaram privados dos serviços de comunicações eletrónicas durante meses, na sequência de uma catástrofe que culminou na destruição de vidas, bens materiais, floresta e áreas verdes, que eram o sustento de grande parte da população residente nas zonas afetadas pelos incêndios de outubro de 2017. Alguns dos consumidores afetados são ainda particularmente vulneráveis em razão da sua idade e pelo facto de viverem sozinhos, em locais isolados, que acabaram por ficar sem comunicações durantes meses.

A coima única em que a MEO foi condenada corresponde ao valor máximo legalmente permitido. No entender desta Autoridade, e conforme preocupação oportunamente manifestada e recentemente reforçada com o pedido/orientação da Comissão Europeia para que os Estados Membros assegurem a aplicação de sanções “…efetivas, proporcionadas e dissuasivas…”, o limite máximo da moldura das coimas previsto para as práticas comerciais desleais (de 24 mil euros) não é suficientemente dissuasor da adoção desse tipo de práticas no sector das comunicações e limita o efeito preventivo que se pretende atingir com a aplicação de sanções – o que demonstra a necessidade de revisão desse regime.

O prazo para impugnação judicial desta decisão da ANACOM ainda está a decorrer.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Consumo sustentável, imperativo do milénio


A Nova Agenda Europeia do Consumidor (2021/2025), que a União Europeia deu à estampa em finais de 2020, de entre os marcos que delimita, tem no da Transição Ecológica, um dos seus esteios.

Os produtos, tanto bens como serviços, disponíveis na UE têm de ser adequados ao objectivo de um CONSUMO SUSTENTÁVEL.

E que medidas aparelhar para o efeito?

A Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia da UE para a Biodiversidade, que anunciam acções-chave e iniciativas destinadas a reduzir a pegada ambiental e climática dos sistemas alimentares da UE e a capacitar os consumidores para fazerem escolhas informadas, saudáveis e sustentáveis em matéria de alimentos;

O Plano de Acção para a Poluição Zero, apresentado em 2021, identifica os produtos de consumo como um domínio de acção importante e explora formas de incentivar os consumidores a fazerem escolhas mais ecológicas; Ler mais

"JORNADAS NACIONAIS DE DIREITO DO CONSUMO" apDC - Delegação de Leiria / ESTG - Politécnico de Leiria


"JORNADAS NACIONAIS DE DIREITO DO CONSUMO"

apDC - Delegação de Leiria / ESTG - Politécnico de Leiria

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

16 de Março de 2022

Leiria

 

Auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

 

"O Direito do Consumo em Transformação:

as Principais Alterações Produzidas pelo DL 109-G/2021 e outras."

Programa:

10h00 - Sessão de Abertura (Diretor ESTG, Coordenador DCJ, Presidente apDC)

10h30 - "Proibição de bloqueio geográfico injustificado e de outras formas de discriminação nas transações eletrónicas para os consumidores das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira" - Carlos Filipe Costa (Investigador da Nova Consumer Lab e Juiz-árbitro no TRIAVE)

11h00 - "Novas regras sobre as práticas com redução de preço à luz do DL n.º 109-G/2021" (Inspetor Geral ASAE)

11h30 - "A tutela 'administrativa' do regime das condições gerais dos contratos" (Mário Frota, Presidente emérito da apDC)

12h00 - "Novas definições e requisitos de informação pré-contratual nos contratos à distância" (Representante da DGC a confirmar)

12h30 - "Práticas comerciais desleais: que implicações ao nível da transparência?" (Rute Couto, apDC e docente IPB)

13h00 - Encerramento

Direito do Consumo Que informação para o fornecedor e que informação para o consumidor


Direito do Consumo
Que informação para o fornecedor e que informação para o consumidor
 

Um só bem: o conhecimento

Diz-se inda que sem jactância

Como forma de suprimento

Do sumo mal da ignorância

Ouvir


Isto é o Povo a Falar

  Mário Frota - Consumo e Consumidores temática curricular. Ouvir