segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

MERCADO DE CONSUMO & DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS

Não discriminação dos consumidores em razão do… lugar de residência

 Eis os tópicos da lei em vigor (o DL 92/2010, de 26 de Julho) que se nos afigura algo confusa

 

 

NÃO DISCRIMINAÇÃO DOS DESTINATÁRIOS (E CLIENTES)

Os ‘destinatários dos serviços’ não podem ser discriminados em virtude da sua nacionalidade, do seu local de residência ou do seu local de estabelecimento.

[por «destinatário dos serviços» se entende qualquer pessoa singular nacional de um Estado -membro ou que beneficie dos direitos que lhe são conferidos por actos comunitários, ou qualquer pessoa colectiva estabelecida em território nacional ou noutro Estado-membro que contrate ou pretenda contratar, para fins profissionais ou não, um serviço]

 §  As condições gerais de prestação do serviço definidas pelo prestador de serviços não podem ser discriminatórias em função da nacionalidade, do local de residência ou do local de estabelecimento do destinatário dos serviços. Em princípio. Porque há

 

EXCEPÇÕES

 §  É lícita a discriminação se a diferenciação for directamente justificada por critérios objectivos, a saber:

 §   Se for necessária para assegurar o cumprimento de um requisito jurídico previsto no direito da União, ou na legislação de um Estado-membro, nos termos do direito da União, ao qual as actividades do comerciante se sujeitem;

 §  Se o comerciante propuser condições gerais de acesso, incluindo preços líquidos de venda, que difiram de Estado-Membro para Estado-Membro, ou dentro de um Estado-Membro, a clientes num determinado território ou a determinados grupos de clientes de forma não discriminatória;

§  Se for resultante do facto de o comerciante se não achar na obrigação de respeitar requisitos jurídicos nacionais de natureza não contratual aplicáveis no Estado-membro do cliente relativamente aos respectivos bens e serviços em causa, ou não tiver de informar os clientes sobre esses requisitos;

§  Se os comerciantes estiverem isentos de IVA nos termos legais;

§  Se uma disposição específica estabelecida no direito da União, ou na legislação dos Estados-membros nos termos do direito da União, impedir o comerciante de vender os bens ou de prestar os serviços a determinados clientes ou a clientes de determinados territórios;

§  Quando tal se justifique por razões objectivas, nada impede que o comerciante suspenda a entrega dos bens ou do serviço até receber uma confirmação de que a operação de pagamento foi devidamente iniciada;

§  A susceptibilidade de os comerciantes cobrarem encargos pela utilização de um instrumento de pagamento baseado em cartões para os quais as taxas de intercâmbio não sejam reguladas nos termos do direito da União, a não ser que a proibição ou a restrição do direito de cobrar encargos pela utilização dos instrumentos de pagamento tenham sido introduzidas na legislação do Estado-membro a que a actividade do comerciante esteja sujeita. Os encargos não podem, porém, exceder os custos directos suportados pelos comerciantes pela utilização de um tal instrumento de pagamento.

A lei não pode sujeitar os destinatários a quaisquer condições, limitações, proibições ou outras medidas que restrinjam a utilização de um serviço fornecido por um prestador de serviços pelo facto de este se encontrar estabelecido noutro Estado-membro.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

E os interesses económicos




A 31 de Janeiro em curso

A ENTREVISTA 

a Mário Frota a convite do seu director, o Prof. Morais Carvalho

Ano de 2021 foi o melhor de sempre da mobilidade elétrica

A mobilidade elétrica está cada vez mais presente no país e prova disso são os recordes atingidos em 2021. O ano ficou marcado com a expansão da rede nacional de mobilidade elétrica (rede Mobi.E), que está agora presente em 98% do país.

O número de postos de carregamento da Mobi.E aumentou 66,5%, cobrindo um total de 302 municípios, e as vendas de veículos elétricos (BEV e PHEV) registaram também um aumento de 49,1%.

Em termos de utilização, mais de 58.500 utilizadores foram responsáveis por mais de 1,46 milhões de carregamentos (+56% face a 2020), o que corresponde a um consumo de 18,5 GWh de energia (+75%). Estes dados equivalem à redução de  cerca de 13,4 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2).

A infraestrutura de carregamento também cresceu significativamente, existindo agora 2.360 postos de carregamento com mais de 4.880 tomadas. Houve um reforço da rede em termos de potência, aumentando o número de postos com potência superior a 22 kWh para 567 (+117%), o que permitiu disponibilizar uma potência de 106,1 MW no total da rede, mais de 1,5 vezes superior aos níveis de potência exigidos pelo futuro pacote legislativo da União Europeia.

O que dizem os programas dos partidos sobre software livre e direitos digitais?

Fazer da CNPD uma secretaria de Estado, acabar com os DRM, impôr software livre nas escolas e nos projetos financiados com dinheiros públicos são algumas das propostas que constam dos programas dos partidos para as próximas legislativas. 

Bloco de Esquerda, PAN, Iniciativa Liberal, Livre e Volt defendem que o software criado ou comprado com dinheiro público deve ser de código aberto, ou que a utilização deste tipo de software é um caminho que o Estado deve seguir para otimizar despesas. Os restantes partidos candidatos às próximas eleições legislativas têm programas omissos em relação ao open source, ou defendem a utilização de tecnologia de código aberto apenas de forma indireta. Ler mais

Emprego não é suficiente para uma pessoa não ser pobre

 

No ano de 2019 a taxa de risco de pobreza diminuiu para 16,2%, sendo o quinto ano que este indicador cai, porém, de acordo com os dados preliminares do Instituto Nacional de Estatística (INE), com base no Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (ICOR), os níveis de pobreza subiram em 2020, sendo que a taxa de incidência de pobreza é superior em desempregados, famílias monoparentais e indivíduos menos escolarizados. Além disso, o facto de uma pessoa estar empregada não significa que ela deixe de estar em situação de pobreza.

As conclusões são do relatório “Portugal, Balanço Social 2021”, lançado pela Fundação “Ia Caixa”, pelo BPI e a Nova SBE de Carcavelos, apresentado esta terça-feira, da autoria de Bruno P. Carvalho, Mariana Esteves e Susana Peralta, do Nova SBE Economics for Policy Knowledge Center. Este relatório foi feito no âmbito da Iniciativa para a Equidade Social, um programa plurianual estabelecido entre as instituições. Este relatório tem como objetivo dar a conhecer o atual retrato socioeconómico das famílias portuguesas. Ler Mais

ERSE vai ouvir o mercado sobre “margens máximas” nos combustíveis

 


A ERSE tenciona lançar "em breve" uma consulta pública acerca do diploma que permite ao Governo fixar as margens máximas na venda de combustíveis rodoviários e GPL.

A ERSE vai lançar uma consulta pública para operacionalizar a lei das margens máximas na venda de combustíveis. A notícia é avançada pelo Público (acesso condicionado). “Tendo em conta a importância da matéria em causa, o projeto de decisão será objeto de consulta para que todos os interessados se possam pronunciar, o que se prevê que aconteça em breve”, disse fonte oficial ao jornal.

A lei desenhada pelo Ministério do Ambiente determina que o Governo passa a poder fixar, por portaria, as “margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado”. Ler mais

Isto é o Povo a Falar

  Mário Frota - Consumo e Consumidores temática curricular. Ouvir