sexta-feira, 14 de junho de 2024

Misericórdia de Lisboa deve 40 mil euros à maior organização criminosa do Brasil

 

A Santa Casa de Misericórdia de Lisboa (SCML) deve 40 mil euros a uma organização criminosa do Brasil associada a tráfico de droga, revelou um gestor de uma empresa de jogo comprada pela instituição portuguesa no Rio de Janeiro.

O Expresso escreve hoje que em causa está o Primeiro Comando da Capital (PCC), que terá como principal fonte de rendimento o tráfico de droga, tendo dezenas de milhares de membros dentro e fora do Brasil, incluindo em Portugal.

Esta revelação foi feita numa reunião em novembro de 2023 por um gestor da MCE, a empresa de jogo comprada pela SCML, e consta de um documento ao qual o periódico português e a revista brasileira Piauí tiveram acesso.

A dívida é de 200 mil reais, o que corresponde a cerca de 40 mil euros. Ler mais

 

Exames nacionais do Secundário arrancam hoje com provas de Português. Veja o calendário

 
Os exames nacionais do Ensino Secundário têm início hoje, com as provas de Português, as primeiras a serem realizadas este ano. O número de alunos inscritos nestes exames voltou a crescer, aproximando-se dos níveis pré-pandemia. Este ano, 156.667 estudantes irão realizar pelo menos um exame nacional, representando um aumento de 4,6% em relação ao ano passado, quando se registaram 149.686 alunos.

Apesar do aumento no número de inscritos, a percentagem de alunos que pretende candidatar-se ao ensino superior registou uma ligeira descida. No ano passado, 59% dos alunos (88.436) manifestavam a intenção de prosseguir para a universidade. Este ano, 89.715 alunos, representando 57% do total de inscritos, declararam essa intenção, segundo dados divulgados pelo Ministério da Educação. Ler mais

Imprensa Escrita - 14-6-2024





 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


(14 de Junho de 2024)

 

PLANOS QUE MALTRATAM A ‘SAÚDE FINANCEIRA’ DOS INCAUTOS?

De Sintra:

“Respondi telefonicamente a um anúncio da Medicar que me submeteu a um interrogatório telefónico.

Paguei dois meses mas concluí que este Plano de Saúde mais não era que um logro e que não me trazia quaisquer vantagens efectivas.

Nunca assinei qualquer contrato.

Tentei solicitar que não me enviassem mais pedidos de pagamento porquanto não me sentia obrigada a proceder a qualquer liquidação, dado, repito, não ter assinado  qualquer documento.”

***

Apreciada a factualidade, cumpre opinar:

1.    Trata-se, como resulta do texto,  de um contrato celebrado por telefone.

 2.    Importa não confundir seguro de saúde com plano de saúde (cartão-desconto em serviços de saúde).

 3.    O seguro de saúde é regido pela Lei do Contrato de Seguro (DL 72/2008).

 4.    Os planos de saúde, ao contrário do que ocorre no Brasil, não estão sujeitos, entre nós, a um qualquer regime especial.

 5.    Conquanto se prescreva na Lei dos Contratos à Distância que dela se excluem “os contratos  relativos a serviços de cuidados de saúde, prestados ou não no âmbito de uma estrutura de saúde e independentemente do seu modo de organização e financiamento…”, o que neste passo ocorre submete-se, por não se achar regulado noutro qualquer dispositivo, ao diploma em epígrafe, por de um mero cartão-desconto se tratar (DL 24/2014: al. f) do n.º 3 do art.º 2.º).

 6.    Daí que, tendo o telefonema sido induzido pela Medicar através de um anúncio, se haja de observar o que segue:

 “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor …“ (DL 24/2014: n.º 8 do art.º 5.º)

 7.    Logo, na circunstância, há que observar que:

 “ … o fornecedor … [deva] facultar-lhe, em tempo útil e de forma clara e compreensível, as seguintes informações:

 (seguem as indicações, literalmente de a a z, que constituem, afinal, o clausulado do contrato, cuja assentimento terá de ser feito por escrito (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 4.º).

 8.    Tratando-se, ademais, de um contrato de adesão havia que observar os requisitos da Lei das Condições Gerais dos Contratos (DL446/85: art.º 5.º):

“1 - As [condições gerais dos contratos] devem ser comunicadas na íntegra aos aderentes que se limitem a subscrevê-las ou a aceitá-las.

2 - A comunicação deve ser realizada de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo por quem use de comum diligência.

…”

 9.    Como o não fez e nem sequer o consumidor deu o seu assentimento por escrito, estamos na presença de um não contrato, de um contrato inexistente: não há, na circunstância, nem sequer um fumo de contrato, há, sim, um “nada jurídico”.

 10. O facto de o consumidor haver procedido à remessa de dados valores não significa tácito assentimento: tais montantes terão de ser devolvidos sem detença ao seu titular.

 11. Deve lavrar a denúncia no Livro de Reclamações (físico ou electrónico) (DL 156/2005: art.ºs 4.º e 5.º - C).

 12. No limite, se se recusarem a restituir-lhe os montantes que, entretanto, adiantou, exija a reparação dos danos materiais e morais causados, recorrendo ao Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo de Lisboa (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12 e Lei 144/2015).

 CONCLUSÃO

a.    Um cartão-desconto em despesas de saúde celebrado, a instâncias da operadora, por telefone, exige – para ser válido – assinatura da oferta pelo consumidor ou o seu consentimento formal, por escrito (DL 24/2014: n.º 8 do artigo 5.º) .

 b.    Para ser eficaz, curial seria que no período de reflexão ou ponderação de 14 dias o consumidor não exercesse o seu direito de retractação (DL 24/2014: art.º 10.º).

 c.    Como não houve tal assentimento do consumidor, nem sequer há contrato (DL 24/2014: n.º 8 do art.º 5.º).

 d.    Eventuais valores carreados para o contraente-fornecedor não constituem tácito assentimento, razão por que terão de ser devolvidos, sob pena de responsabilidade por danos materiais e morais (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

 e.    No limite, há que recorrer ao Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo (Lei 144/2015).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

PLANOS QUE MALTRATAM A ‘SAÚDE FINANCEIRA’ DOS INCAUTOS?


 

Consórcio de seis universidades lança formação gratuita em áreas digitais

Projeto envolve as universidades Nova de Lisboa, de Évora, do Algarve, da Madeira, dos Açores e Egas Moniz e tem início em setembro.

Um consórcio constituído por seis universidades anunciou hoje uma formação gratuita em áreas digitais para 2.400 pessoas, no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).

O programa envolve as universidades Nova de Lisboa, de Évora, do Algarve, da Madeira, dos Açores e Egas Moniz e tem início em setembro.

‘Digital Sul + Ilhas’ é o consórcio que vai desenvolver a iniciativa, apresentada como pioneira e pensada para “um mercado de trabalha cada vez mais digital", com um apoio de 2.393.855 euros do PRR. Ler mais

Dois anos de guerra na Ucrânia custaram ao ambiente o equivalente às emissões de 90 milhões de automóveis

 Dois anos de conflito na Ucrânia devido à invasão pela Rússia lançaram mais 175 milhões de toneladas de dióxido de carbono para a atmosfera, o equivalente às emissões anuais de 90 milhões de automóveis, segundo um relatório divulgado hoje. 

De acordo com o relatório, divulgado por uma iniciativa para a contabilização das emissões de gases com efeito estufa em guerra, com o patrocínio do Ministério da Proteção Ambiental e Recursos Naturais da Ucrânia, para a emissão adicional de 175 milhões de toneladas de dióxido de carbono contribuíram “milhares de milhões de litros de combustível utilizados pelos veículos militares, aproximadamente um milhão de hectares de terrenos e florestas incendiados, centenas de estruturas de petróleo e gás destruídas e grandes quantidades de ferro e betão utilizados para fortificar as linhas defensivas ao longo de centenas de quilómetros”.

O documento dá conta de que de que estas emissões, comparáveis às produzidas por 90 milhões de automóveis em apenas um ano, aumentam em 32 mil milhões de euros as reparações que estão a ser imputadas a Moscovo para reconstruir a Ucrânia depois da guerra. Ler mais

 

ISTO É O POVO A FALAR

  T4 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #32 - ISTO É O POVO A FALAR. Ver mais