sexta-feira, 31 de maio de 2024

Jovens ‘nem-nem’: há 140 mil em Portugal que não estudam nem trabalham, aponta relatório

 

Os jovens ‘nem-nem’ representavam 11,2%, em 2023, da população juvenil total da União Europeia. E quem são? Os jovens entre os 15 e 29 anos que não trabalham nem estudam. Este valor é ligeiramente inferior ao verificado em 2022, com 11,7%: no entanto, em Portugal, segundo revela esta sexta-feira o ‘Diário de Notícias’, a evolução foi em sentido contrário – passou de 8,4 para 8,9%, o que se traduz em cerca de 140 mil jovens. 

Apesar da subida, Portugal é um dos nove países que já cumpre a meta europeia de 2030 de ter menos de 9% da população entre os 15 e os 29 anos sem ocupação, a par da Alemanha, Dinamarca, Eslovénia, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Suécia.  Ler mais

Combustíveis: preço da gasolina 95 volta a baixar na próxima semana. Saiba quanto vai poupar ao atestar o depósito

 
Combustíveis: preço da gasolina 95 volta a baixar na próxima semana. Saiba quanto vai poupar ao atestar o depósito.

Junho vai chegar com mais um desconto nos preços dos combustíveis, embora de forma ligeira. “A evolução das cotações em euros aponta para uma descida dos preços de 1,5 cêntimos por litro na gasolina 95 e de meio cêntimo do preço no gasóleo”, adianta fonte de uma das principais petrolíferas nacionais à ‘Executive Digest’.

Os preços dos postos junto aos hipermercados seguem a mesma linha. “A tendência da próxima semana será para uma descida de 0,0111 euros na gasolina e de 0,0023 euros no gasóleo”, avança outra fonte.

Depois de uma semana sem alterações no preço do gasóleo, está assim retomado um ciclo de seis semanas consecutivas de redução do preço: nesse período, caiu de 1,644 para 1,552 €/litro, menos 9 cêntimos, e igualou desta forma do valor mais baixo registado em 2024, logo a 8 de janeiro, quando se cifrou em 1,552 €/litro. Já no caso da gasolina 95, esta será a 6ª semana seguida com um alívio na fatura – de 1,821 para 1,745 €/litro, menos 7,6 cêntimos. Ler mais

 

Empresa aérea indiana agora mostra em quais assentos as mulheres estão sentadas

 
Uma companhia aérea indiana tomou uma iniciativa diferente para que mulheres fiquem mais confortáveis em seus voos.

A IndiGo, uma das maiores empresas aéreas da Índia e principal low-cost do país, agora está informando quais assentos foram reservados por mulheres. Esta informação está sendo disponibilizada no check-in, 48 horas antes do voo, e mostra o mapa de assentos com uma marcação em rosa quando uma passageira já estiver selecionada naquele assento.

Este mapa de assento com poltronas rosas estará disponível apenas para as mulheres que fizerem reserva, como informa o portal One Mile at Time, mas, de qualquer maneira, o sistema não está imune a fraudes. Ler mais

ISTO É O POVO A FALAR

 


ISTO É O POVO A FALAR

Direitos do Consumidor com Mário Frota #21 

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SPC contra exclusão de doenças cardiovasculares das prioridades

 

A Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) manifestou-se hoje contra e "eleição exclusiva" das áreas oncológica, obstétrica e da saúde mental como prioritárias, lembrando que as doenças cerebrocardiovasculares são a principal causa de morte e morbilidade em Portugal.

"As doenças cerebrocardiovasculares (DCV) e a doença oncológica são responsáveis por cerca de 50% da mortalidade global entre nós, mas as primeiras ocupam ainda a vanguarda", escreve a SPC, num comunicado enviado a Lusa em que se manifesta desapontada com as opções tomadas pelo Governo no Plano de Emergência e Transformação da Saúde.

Apesar de saudar as iniciativas que visam melhorar a acessibilidade da população aos cuidados de saúde primários -- o "canal natural" de acesso aos cuidados de saúde -- a SPC lembra que algumas doenças cerebrocardiovasculares têm sobrevida inferior a algumas formas de cancro. Ler mais

Vai ao Euro'2024? Usar uma camisola falsa pode custar-lhe (muito) caro

 Alemanha não faz por menos e vai procurar combater a contrafação, durante o torneio.

Comprar uma camisola oficial de seleção não está ao alcance de todos, visto que, por exemplo, a de Portugal está à venda por 99,99 euros. No entanto, se pretende apoiar a equipa das quinas, no Campeonato da Europa, saiba que optar por outros meios pode custar-lhe ainda mais.

Isto porque, de acordo com a edição desta sexta-feira do jornal britânico Daily Star, a Alemanha pretende combater a contrafação, e, para tal, vai fazer cumprir a lei relativa às marcas registadas, que impede a distribuição, venda e posse de produtos falsos, nomeadamente, ao nível dos equipamentos desportivos.

As autoridades germânicas poderão levar a cabo buscas aleatórias junto dos adeptos, sendo que aqueles que forem encontrados detendo artigos contrafeitos poderão ser punidos com uma multa de até 4.000 libras (4.693 euros).

A equipa das quinas, recorde-se, entra em ação já a 18 de junho, a partir das 20h00 (hora de Portugal Continental), perante a Chéquia, na Red Bull Arena. Seguem-se partidas com Turquia e Geórgia, nos dias 22 e 26 do mesmo mês, respetivamente.

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 (edição de 31 de Maio de 2024)

 Ainda as ‘entradas’ feitas de pequenos nadas…

de gralhas e putativas interpretações falhas!

“Afinal, do Guia de Boas Práticas da Restauração, elaborado pela associação do sector (AHRESP) e a Direcção-Geral do Consumidor, ao tempo dependente do Ministério da Economia e do Mar, também vogam na interpretação de que, ainda que não peçam as entradas, se as consumirem ou inutilizarem, os comensais terão de as pagar.

Quer comentar?”

Apreciada a questão, eis o que se nos oferece dizer:

1.    Essencial é saber qual o valor do silêncio numa qualquer relação jurídica de consumo: quem cala consente? Quem cala parece consentir? Quem cala não consente?

 

2.    A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor prescreve no n.º 4 do seu artigo 9.º:

“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração.”

3.    A Lei dos Contratos à Distância e de Outras Práticas Negociais estabelece imperativamente no seu artigo 28:

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…  ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…”

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor [o silêncio] na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.”

 4.    A Lei das Práticas Negociais Desleais, na alínea f) do seu artigo12, reza o seguinte:

 “São consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais: … exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços ou a devolução ou a guarda de bens fornecidos pelo profissional que o consumidor não tenha solicitado…”

 5.    O Regime Jurídico do Exercício e Actividade do Comércio, Serviço e Restauração diz inequivocamente, na esteira do princípio que perpassa pelo ordenamento jurídico de consumidores, no n.º 3 do seu artigo 135:

 “Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o ‘couvert’, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.”

 6.    Ora, o facto de se servir as entradas sem a aquiescência do consumidor (a resposta afirmativa a um simples: é servido de pão, de azeitonas, de paté de atum, de bolinhos de bacalhau, de croquetes, de chamuças, do que quer que seja, das entradas, em suma?) constitui como que algo de forçado e tem de seguir a filosofia da lei: não pediu, não pagou, ainda que consuma, ainda que inutilize, provando um pedacinho; e não paga como “sanção” pelo abuso do titular do estabelecimento ou seus prepostos, para além se se tratar de um ilícito contra-ordenacional sujeito a coima.

 7.    Por conseguinte, a interpretação enviesada que no Guia se reflecte fere a letra e o espírito da lei e a sistemática do direito do consumo. E não se percebe como é que a DGC embarcou nessa “interpretação peregrina” que vem da comprometida “Deco-Proteste, Limitada”, sucursal da multinacional belga Euroconsumers, S.A.  que, como empresa, que não como associação cuja condição usurpa, serve os interesses de quem lhe paga.

 8.    De uma vez por todas deveria haver aqui um ponto de ordem: “não solicitou, mas comeu, inutilizou, não pagou”. É elementar e, ademais, é legal! Como forma de “punir” os abusos que por aí campeiam!

 9.    Não nos venham com lérias! Como diz a multinacional numa tirada singular, mas ultra reverberável: “quem cala consente, quem trinca consente mais”! Nem consente nem é de boa gente deixa passar esse entendimento indecente, sumamente deprimente!

 

CONCLUSÃO

a.    O entendimento “sufragado” pela AHRESP e a DGC de que “ainda que não peçam as entradas, se as consumirem ou inutilizarem, os comensais terão de as pagar” não adere nem à letra nem ao espírito da lei, nem sequer ao seu elemento histórico e sistemático: e está nos antípodas do que ali se prescreve!

 b.    Para o ordenamento jurídico dos consumidores, ao contrário do que possa ocorrer no dos mercadores, “quem cala não consente” (cfr. n.ºs de 2 a 4).

 c.    Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o ‘couvert’, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou (se) por este for inutilizado.” (DL 10/2015: n.º 3 do art.º 135)

 Este é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal