quinta-feira, 23 de maio de 2024

Diário de 23-5-2024

 


Diário da República n.º 100/2024, Série I de 2024-05-23

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe João Pedro de Vasconcelos Fins do Lago como Embaixador de Portugal não residente em São Vicente e Granadinas.

Portugueses gastam em média 972 euros em compras a crédito, diz Cofidis

 

A Cofidis apresentou o Estudo Europeu sobre hábitos de compra dos consumidores. Segundo o estudo, os portugueses gastam em média 972 euros em compras a crédito e 92% continuam a preferir os pagamentos em loja através de cartão.  

 A Cofidis apresentou o Estudo Europeu sobre hábitos de compra dos consumidores. Segundo o estudo, os portugueses gastam em média 972 euros em compras a crédito e 92% continuam a preferir os pagamentos em loja através de cartão.

O mais recente Estudo Europeu sobre os Hábitos de Compra dos consumidores foi realizado entre os dias 28 de fevereiro e 8 de março de 2024. Ler mais

Tribunal anula coima de 190 milhões da Autoridade da Concorrência aos hospitais privados

 


Autoridade da Concorrência aplicou coimas de 190 milhões à CUF, Luz Saúde e outros hospitais privados por concertação nas negociações com ADSE. Tribunal considerou prova inválida e anulou decisão.

Em julho de 2022, a Autoridade da Concorrência avançou com coimas no valor de 190 milhões de euros contra os hospitais privados, incluindo a CUF, Luz Saúde e Lusíadas, e ainda a associação do setor, por práticas irregulares de concertação nas negociações com a ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários públicos. Cerca de dois anos depois, o tribunal de Santarém veio agora declarar nula a decisão do regulador, depois de considerar inválidas as provas recolhidas na investigação. A decisão deixa cair as multas milionárias e faz com que o processo regresse quase à estaca zero. Ler mais

Desmistificando os Direitos Humanos


 

Isenção de IMT e Selo pode poupar 5.500 euros aos jovens. Veja como

 

A isenção de IMT e Imposto do Selo na compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos pode traduzir-se num 'desconto' de 5.500 ou 13.700 euros numa casa de, respetivamente, 200 mil ou 300 mil euros.

A nova estratégia para a habitação, apresentada pelo Governo em 10 de maio, contempla, entre as medidas dirigidas aos mais jovens, isenção do pagamento daqueles dois impostos na compra de casa até ao 4.º escalão de IMT, ou seja, até aos 316.772 euros.

Tendo em conta o esquema de taxas de IMT aplicáveis a casas destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente, uma casa de 150 mil euros paga, no regime em vigor, 1.279 euros em Imposto Municipal sobre Transações Onerosas, a que se somam 1.200 euros de Imposto do Selo, num total de 2.479 euros. Ler mais

 

Há mais crianças em perigo em Portugal. 14 mil precisaram de proteção no ano passado

 

Mais de 14.200 crianças e jovens estavam numa situação de perigo e precisaram de uma medida de promoção e proteção em 2023, mais de 5.500 por situações de negligência, enquanto outras 4.300 por casos de violência doméstica.

Segundo os dados preliminares do mais recente relatório anual de Avaliação da Atividade das Comissões de Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ), relativo a 2023, houve necessidade de propor a aplicação de uma medida de promoção e proteção para 14.284 crianças.

De acordo com o que está definido na lei de proteção de crianças e jovens e perigo, quando uma criança ou jovem está em perigo, as CPCJ ou um tribunal devem adotar medidas de promoção e proteção, que podem ser em meio natural de vida (junto dos pais, junto de outro familiar, à confiança de pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida ou à confiança a pessoa selecionada para adoção) ou de colocação, seja em forma de acolhimento familiar, acolhimento residencial (instituição) ou entregue a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção. Ler mais

 

Decisão anulada por falta de citação da empresa. Contrato de trabalho entre estafeta e Uber Eats tinha sido reconhecido pelo tribunal

O Juízo do Trabalho de Lisboa decidiu anular a sentença que reconhecia um contrato de trabalho entre um estafeta e uma plataforma digital devido à falta de citação da empresa, neste caso a Uber.

A decisão do tribunal, avançada hoje pelo jornal Eco e a que a Lusa teve também acesso, refere que a citação pessoal por carta registada de uma empresa inscrita no Registo Nacional das Pessoas Coletivas “deve ser endereçada para a sua sede, conforme daquele registo conste”.

No entanto, de acordo com o tribunal, a mesma “não ocorreu”, pelo que “julga-se verificada a nulidade decorrente por falta de citação, anulando-se também os atos que dela dependeram, designadamente a decisão proferida”. Ler mais

 

 

Há 285 mil passageiros com direito a indemnização por perturbações nos voos nos aeroportos portugueses este verão: conheça os seus direitos

  O verão está a chegar ao fim e, com ele, a época alta do turismo. Entre junho e setembro, concentra-se o maior número de movimentos de p...