sexta-feira, 10 de maio de 2024


 ‘Nem notas nem moedas’: “Só cartões”!
Frontal Jactância ou cressa ignorância?
Aaos consumidores o direito de escolha como a faculdade de pagar as suas compras em dinheiro físico. Em homenagem à protecção dos seus direitos económicos estabelecidos na Constituição da República.
Vêm-se insinuando, no mercado, sub-repticiamente, como de modo ostensivo, estabelecimentos mercantis a proibir o pagamento em notas e moedas.
Um universitário compra dois ‘papo-secos’ em padaria, em Lisboa: 

Recusa absoluta de moedas ou notas; pagamento só com cartão!
Ainda que com prévia informação, o facto não livra de responsabilidade pela ilicitude da conduta.
Há consumidores que o aceitam sem resistência: por escassez ou informação nenhuma.
Mas um tal procedimento é ILEGAL!
O que diz o Banco Central Europeu?
“i. Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] tenham acordado entre si a adopção de outros meios de pagamento.
ii. A afixação de letreiros ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.
iii. Para que colha, terá o comerciante de invocar fundadamente uma razão legítima para o efeito às entidades que superintendem nos sistemas de pagamento.”
O euro é, entre nós, no quadro da Euro Zona, a moeda com curso legal, que não pode ser descartada por quaisquer artificialismos nem em obediência a certas ‘agendas’…
Ao pretender-se introduzir o euro digital, a moeda, com esta configuração, surge como complemento ao euro físico, às notas e moedas com curso legal, nunca no sentido de as substituir ou eliminar.
A DENÁRIA mais não pretende se reconheça:
• a UNIVERSALIDADE do acesso ao dinheiro, às notas em papel e às moedas metálicas;
• a INCLUSÃO FINANCEIRA: diversidade de opções de meios de pagamento para que aos consumidores se não vede o acesso, segundo necessidades e conveniências, a distintos meios, mormente no que tange à legião dos que se amalgamam entre os limiares da miséria e da pobreza;
• Dinheiro físico como ultima ratio, o valor de refúgio em caso de disrupção de outros meios de pagamento;
• Dinheiro físico – pilar da cultura da economia local e de proximidade nomeadamente no quadro do comércio de rua e no dos negócios domésticos;
• Dinheiro físico – meio de controlo de disponibilidades e óbice ao fenómeno do excessivo endividamento pelo acesso à moeda digital e aos juros (e aos juros sobre juros que perturbam uma qualquer economia doméstica submersa no fenómeno do sobre-endividamento);
• Dinheiro físico – elemento base para uma educação financeira, como suporte para a literacia financeira de crianças e jovens, mas também de pessoas de idade mais avançada, em consonância com os ditames das Directivas Europeias do Crédito aos Consumidores de 2008 e 2023.
Na Suécia, o dinheiro físico é já residual (menos de 10%): e disso hoje
todos se arrependem amargamente.
Entre nós, o dinheiro físico em circulação, ao contrário do que alguns tendem a insinuar, apesar da perda de 18% entre 2022 e 2023, é ainda da ordem dos 52%!
E há que preservar o dinheiro físico para que a exclusão, a discriminação, a segregação não atinjam índices exponenciais!
A DENÁRIA arvora a sua flâmula em favor da subsistência do dinheiro físico numa tríplice perspectiva, como:
• signo de soberania (ainda que partilhada no seio da Zona Euro);
• serviço público essencial (que há que construir nem que seja a duras penas);
• direito fundamental dos cidadãos (que de nenhum modo pode ser denegado ou postergado).
A DENÁRIA dispõe no seu portal – DENARIA.PT – de um Canal de Denúncia a que devem recorrer os cidadãos-consumidores sempre que se lhes recuse, nos circuitos comerciais, o pagamento em dinheiro físico das suas compras.
Não deixe de oferecer o seu contributo sempre que distorções ao sistema se lhe deparem!


Mário Frota
Mandatário da Denária Portugal

Alerta para fraude bancária: Cuidado com o IBAN ao efetuar transferências online

 

O Banco de Portugal emitiu um alerta para uma fraude em curso que tem como alvo aqueles que realizam transferências bancárias online. Se não costuma verificar o IBAN de destino da sua transação quando recebe uma mensagem de confirmação no seu telemóvel, é hora de começar a fazê-lo para evitar ser vítima de burla.

 Como funciona a fraude?

A fraude começa com a instalação de um malware nos dispositivos das vítimas, seja um computador ou um telemóvel. Este software malicioso, conhecido como “IBAN clipper”, é projetado para detetar quando uma ação de copiar e colar é realizada, especialmente quando se trata de um IBAN. Quando isso ocorre, o malware substitui o IBAN legítimo pelo do atacante, sem que o utilizador perceba.

Quando o utilizador realiza a transferência de dinheiro e o banco solicita autenticação de dois fatores, o IBAN fraudulento aparece na mensagem de confirmação recebida pelo utilizador. Se o utilizador não verificar os detalhes do IBAN e inserir o código para confirmar a operação, estará inadvertidamente a autorizar a transferência para uma conta não desejada. Ler mais

Carros serão proibidos no centro de Guimarães. Vendedores falam em "morte" do comércio tradicional

 

Obras deverão arrancar no primeiro trimestre de 2025 com financiamento do Portugal 2030. O objetivo passa por pedonalizar todo o centro histórico da cidade berço

O próximo ano deverá ficar marcado pelo arranque das obras que irão tornar o coração da cidade de Guimarães, classificado Património Mundial da UNESCO, livre da circulação automóvel, sendo apenas possível transitar a pé, de transportes públicos ou através de outros meios de transportes suaves. 

A Câmara Municipal pretende levar a cabo uma empreitada, financiada pelo Portugal 2030, no sentido de colocar “à mesma quota a estrada e os passeios”, de acordo com o presidente Domingos Bragança. Atualmente, 80% da zona histórica já está condicionada, porém, é intenção do autarca elevar esta percentagem aos 100% como forma de devolver perto de cinco hectares de cidade à população. Entre as ruas que serão intervencionadas estão a Alameda, Toural e Santo António. Ler mais

 

Guerra faz com que bancos centrais tripliquem compra de onças de ouro

 

Os bancos centrais em todo o mundo triplicaram as suas compras de ouro desde que a Rússia invadiu a Ucrânia. O aumento dessas aquisições tem sido liderado por mercados emergentes, impulsionado por receios de choques geopolíticos e financeiros.

De acordo com uma análise do Goldman Sachs, as compras dos bancos centrais explicam o aumento da procura global de ouro desde meados de 2022, enquanto a procura por joalharia permaneceu estável e a procura por investimento até diminuiu, revela o ‘Negócios’.

Desde então, as compras totais globais dispararam para 10 milhões de onças por trimestre, três vezes mais do que a média anterior à invasão. Embora a maioria dessas compras não seja comunicada, seis países – China, Polónia, Turquia, Singapura, Índia e Qatar – foram responsáveis por todas as compras líquidas comunicadas desde meados de 2022.

O Goldman Sachs estima que ainda há espaço para mais aquisições, prevendo um “potencial significativo” de aumento dos preços do ouro decorrente de novos choques geopolíticos ou financeiros, impulsionados pelo aumento das compras dos bancos centrais.

Os analistas do banco de investimento projetam que o ouro atingirá os 2.700 dólares por tonelada até o final do ano, com a possibilidade de aumentar para 3.130 dólares por tonelada em caso de aumento das sanções financeiras dos EUA ou do agravamento dos spreads dos CDS dos EUA.

 

CTT criam “balcão de correios” portátil para comprar selos e enviar e receber encomendas

 “Um projeto inovador que transforma marcos de correio em autênticas lojas self-service disponíveis 24 horas por dia”, revelou esta quinta-feira o operador postal. 

 Naquele que pode ser visto como mais um passo na sua estratégia de modernização, os CTT – Correios de Portugal dão a conhecer os “marcos de correio de nova geração”, estruturas que funcionam como lojas self-service disponíveis 24 horas por dia e que agregam vários serviços.

O primeiro marco de correio geração encontra-se em Lisboa, mais precisamente na Rua Braamcamp, entre o Marquês de Pombal e o Rato, e deverá ser replicado nas principais cidades do país, revelam os CTT. Ler mais

Implementação de tecnologia de empresa portuguesa para lojas autónomas cresce no mercado internacional

 

A portuguesa Sensei, empresa de tecnologia para lojas autónomas na Europa, reforça a sua presença e no mercado italiano com a abertura do segundo supermercado autónomo do país. Situada no centro histórico de Trento, a nova loja de bairro ‘TuDay Prendi & Vai’ da Conad oferece uma experiência de compra sem filas de checkout nem self-scanning.

 A startup tecnológica, que conta já com várias lojas autónomas na Europa e na América do Sul, aliou-se à cooperativa DAO – que gere a marca número 1 de retalho em Itália, a Conad, nas províncias de Trento, Bolzano, Vicenza e Verona.

A abertura da segunda loja, em Trento, realiza-se apenas seis meses após a abertura da primeira loja, situada no centro histórico de Verona, e novamente com o mesmo cliente. Desde a abertura, a loja de Verona teve um total de mais de 90 mil visitas. Ler mais

«Direito à Reparação» com luz verde do Parlamento Europeu

 
O Parlamento Europeu aprovou, a 23 de Abril pretérito, a Directiva com os regramentos do «direito à reparação» no que tange a bens de consumo.

Tal Directiva visa conferir forma  às obrigações dos produtores no que tange à reparação de bens, estimulando os consumidores a ampliar o ciclo de vida de um produto através de operações de manutenção e restauro.

Obrigação de reparação

  • Os produtores proporcionarão aos consumidores serviços de reparação a preço acessível e em prazo razoável, e prestarão informações sobre os direitos que aos consumidores assistem em matéria de  reparação;
  • Os bens reparados ao abrigo da garantia legal ou contratual passam a beneficiar de uma extensão adicional de um ano da enunciada garantia;
  • Após o termo da garantia legal, o produtor continua a ser obrigado a reparar produtos domésticos comuns, que são tecnicamente reparáveis ao abrigo da legislação da União Europeia (por exemplo, máquinas de lavar roupa, aspiradores e telemóveis, entre outros);
  • Os consumidores beneficiarão do direito de substituição temporária do bem enquanto decorre a reparação. Se a reparação não for possível, poderá fornecer-se  um produto recondicionado.

Informações sobre as condições e os serviços de reparação

  • Disponibilização de um formulário europeu de informações para ajudar a avaliar e comparar os serviços de reparação (especificando a natureza do defeito, o preço e a duração da reparação);
  • Criação de uma plataforma digital europeia com secções nacionais, com o objectivo de ajudar os consumidores a encontrar oficinas de reparação locais, vendedores de bens recondicionados, compradores de artigos defeituosos ou iniciativas de reparação de base comunitária.

Revitalizar o mercado da reparação

  • Os produtores terão de fornecer peças sobresselentes e ferramentas a um preço razoável e serão proibidos de recorrer a cláusulas contratuais, técnicas de hardware ou software que impeçam a reparação.

Promover a reparação a preços acessíveis

  • Cada um dos Estados-Membros terá de aplicar, pelo menos, uma medida para promover a reparação, como vales e fundos de reparação, realizar campanhas de informação, oferecer cursos de reparação ou apoiar espaços de reparação de base comunitária.

Esta directiva deverá ser agora formalmente aprovada pelo Conselho e publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Após essa fase, os Estados-Membros terão 24 meses para  a transpor para o direito nacional.