quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Uma corrida, um susto e, como complemento, um “chapadão”!

 


PARTICIPAÇÃO…

contra o motorista do táxi 65-RJ-29, estacionado, na altura, em Santa Apolónia, Lisboa,  por haver reagido com agressividade à escolha do carro postado em segundo lugar na fila, por se tratar de um veículo mais alto e com melhores condições de entrada e transporte do concreto passageiro reclamante.

Para além de gracejos impróprios gritados: “se quer um carro alto, vá de autocarro que aqui não há carros altos”, dirigiu-se ao reclamante, em tom alterado, e ameaçou agredi-lo de mão em riste, quase encostada ao rosto, e com imprecações aos berros “levas já um chapadão”! Ler mais

Preço do azeite pode continuar a subir até oferta ser reposta, alerta CAP

 

De acordo com os dados do serviço estatístico europeu, na UE, o preço do azeite disparou na segunda metade de 2023, com um pico inflacionário de 51% em novembro, face ao mesmo mês de 2022. 

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) defendeu esta quarta-feira que o preço do azeite deverá manter-se ou até mesmo subir até que a oferta seja reposta, alertando para a possibilidade de produtos adulterados em canais informais. Opreço do azeite subiu 69% em janeiro em Portugal, registando o maior aumento homólogo do produto, que na média da União Europeia (UE) aumentou 50%, segundo dados divulgados, na terça-feira, pelo Eurostat.

“Enquanto não se verificar uma reposição da oferta no mercado, ou seja, até que a produção se regularize, é natural que os preços não desçam e que inclusivamente possam ainda subir”, afirmou fonte oficial da CAP, em resposta à Lusa. Ler mais

 

Sabe o que fazer quando alguém lhe exige uma cópia do Cartão do Cidadão? É legal? Pode recusar?

 

Se lhe pedirem uma fotocópia – ou uma fotografia – do Cartão do Cidadão (CC), o que deve fazer?

Apesar de as respostas estarem na Lei nº 7/2007, importa esclarecer eventuais dúvidas sobre o que podemos ou não fazer com o nosso documento de identificação.

A primeira questão que se coloca é: para que é que algumas empresas querem guardar uma fotocópia do CC dos clientes? A resposta é quase sempre a mesma: para garantir que o cliente é quem diz ser e está, por isso, habilitado a subscrever os serviços ou a comprar os produtos em causa.

A identificação do consumidor pode ser presencial. Por exemplo, o dono de um café pode simplesmente pedir para ver o CC do cliente antes de lhe vender bebidas alcoólicas. Há também casos em que essa identificação tem de ficar guardada para consulta futura. Ler mais

SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DE RISCO ELEVADO

 

Os sistemas de IA de risco elevado são os incluídos num dos domínios a seguir enumerados:

 

1.     Identificação biométrica e categorização de pessoas singulares:

 

a)     Sistemas de IA concebidos para uso da identificação biométrica à distância «em tempo real» e «em diferido» de pessoas singulares;

 

2.     Gestão e funcionamento de infra-estruturas críticas:

 

a)     Sistemas de IA concebidos para utilização como componentes de segurança na gestão e no controlo do trânsito rodoviário e das redes de abastecimento de água, gás, aquecimento e electricidade.

 

 

3.     Educação e formação profissional:

 

a)     Sistemas de IA concebidos para fins de determinação do acesso ou da afectação de pessoas singulares a instituições de ensino e de formação profissional;

 

b)     Sistemas de IA concebidos para fins de avaliação de estudantes em instituições de ensino ou de formação profissional e de avaliação de participantes nos testes habitualmente exigidos para admissão em instituições de ensino.

 

4.     Emprego, gestão de trabalhadores e acesso ao emprego por conta própria:

 

a)        Sistemas de IA concebidos para utilização no recrutamento ou na selecção de pessoas singulares, designadamente para divulgação de vagas, aplicações de triagem ou filtragem, avaliação de candidatos no decurso de entrevistas ou testes;

 

b)       Sistemas de IA concebidos para utilização na tomada de decisões sobre promoções ou cessações de relações contratuais de trabalho, na repartição de tarefas e no controlo e avaliação do desempenho e do comportamento de pessoas envolvidas em tais relações.

 

5.     Acesso a serviços privados e a serviços e prestações públicas essenciais, bem como o usufruto dos mesmos:

 

a)       Sistemas de IA concebidos para utilização por autoridades públicas ou em nome de autoridades públicas para avaliar a elegibilidade de pessoas singulares quanto a prestações e serviços públicos de assistência, bem como para conceder, reduzir, revogar ou recuperar tais prestações e serviços;

 

b)       Sistemas de IA concebidos para avaliação da capacidade de endividamento de pessoas singulares ou do estabelecimento da sua classificação de crédito, com excepção dos sistemas de IA colocados em serviço por fornecedores de pequena dimensão para utilização própria;

 

c)       Sistemas de IA concebidos para utilização no envio ou no estabelecimento de prioridades no envio de serviços de resposta a emergências, incluindo bombeiros e assistência médica.

 

6.     Manutenção da ordem pública:

 

a)     Sistemas de IA concebidos para utilização por autoridades policiais em avaliações individuais de riscos relativamente a pessoas singulares, a fim de determinar o risco de uma pessoa singular cometer infracções ou voltar a cometer infracções ou o risco para potenciais vítimas de infracções penais;

 

b)     Sistemas de IA concebidos para utilização por autoridades policiais como polígrafos e instrumentos similares ou para detectar o estado emocional de uma pessoa singular;

 c)     Sistemas de IA concebidos para utilização por autoridades policiais para detectar falsificações profundas;

 d)     Sistemas de IA concebidos para utilização por autoridades policiais para avaliar a fiabilidade dos elementos de prova no decurso da investigação ou repressão de infracções penais;

 e)     Sistemas de IA concebidos para utilização por autoridades policiais para prever a ocorrência ou a recorrência de uma infracção penal real ou potencial com base na definição de perfis de pessoas singulares, na acepção do artigo 3.º, ponto 4, da Directiva (UE) 2016/680, ou para avaliar os traços de personalidade e as características ou os comportamento criminal passado de pessoas singulares ou grupos;

 f)      Sistemas de IA concebidos para utilização por autoridades policiais para definir o perfil de pessoas singulares, na acepção do artigo 3.º, ponto 4, da Directiva (UE) 2016/680, no decurso da detecção, investigação ou repressão de infracções penais;

 g)     Sistemas de IA concebidos para serem utilizados no estudo analítico de crimes relativos a pessoas singulares, permitindo às autoridades policiais pesquisar grandes conjuntos de dados complexos, relacionados ou não, disponíveis em diferentes fontes de dados ou em diferentes formatos de dados, no intuito de identificar padrões desconhecidos ou descobrir relações escondidas nos dados.

 

7.     Gestão da migração, do asilo e do controlo das fronteiras:

 

a)     Sistemas de IA concebidos para utilização por autoridades públicas competentes como polígrafos e instrumentos similares ou para detectar o estado emocional de uma pessoa singular;

 

b)     Sistemas de IA concebidos para utilização por autoridades públicas competentes para avaliar riscos, incluindo um risco para a segurança, um risco de imigração irregular ou um risco para a saúde, representados por uma pessoa singular que pretenda entrar ou tenha entrado no território de um Estado‑Membro;

 c)     Sistemas de IA concebidos para utilização por autoridades públicas competentes para verificar a autenticidade de documentos de viagem e documentos comprovativos de pessoas singulares e detectar documentos não autênticos por meio da verificação dos seus elementos de segurança;

 d)     Sistemas de IA concebidos para auxiliar autoridades públicas competentes na análise dos pedidos de asilo, de visto e de autorização de residência e das queixas relacionadas, no que toca à elegibilidade das pessoas singulares que requerem determinado estatuto.

 

8.     Administração da justiça e processos democráticos:

 

a)     Sistemas de IA concebidos para auxiliar uma autoridade judiciária na investigação e na interpretação de factos e do direito e na aplicação da lei a um conjunto específico de factos.

Um doutorado ganha quase três vezes mais do que alguém que concluiu apenas o secundário

 

Cerca de 82% dos diplomados entre os 20 e 34 anos têm emprego três anos após concluírem o ensino secundário ou superior, segundo um relatório divulgado que confirma as vantagens salariais associadas à maior formação académica.

As metas europeias apontavam que, até 2020, pelo menos 82% da população entre os 20 e os 34 anos com, pelo menos, o ensino secundário deveriam encontrar emprego no período de um a três anos. Em Portugal, isso foi conseguido em 2022.

O dado é sublinhado no relatório «Estado da Educação 2022», divulgado pelo Conselho Nacional da Educação, que faz um retrato do ensino em Portugal, dedicando um dos capítulos à qualificação e emprego. Ler mais

Custos elevados impedem portugueses de adquirir carros elétricos, aponta sondagem

Na hora de comprar um veículo elétrico, os portugueses deparam-se com várias decisões financeiras, sobretudo num contexto político-económico desafiante: apesar de o preço dos combustíveis sofrer muitas oscilações, muitos são aqueles que não dispensam o carro para as deslocações diárias, em parte porque consideram que a rede de transportes públicos não corresponde às suas necessidades.

Adquirir um meio de transporte mais “amigo do ambiente” não está nos planos da maioria dos portugueses (76%), já que consideram os custos com carros elétricos demasiado elevados, conforme revelou o ‘Observador Automóvel 2024’, estudo realizado pelo Cetelem, marca comercial do grupo BNP Paribas Personal Finance. Ler mais

Falta prevenção e investigação no fenómeno das apostas desportivas: "Em Portugal não sabemos quem são as pessoas que jogam"

 

Os problemas associados à adição a apostas desportivas ‘online’ exigem maior aposta na prevenção e na investigação, para que se saiba mais sobre os apostadores, defende o especialista em jogo Pedro Hubert.

Os problemas associados à adição a apostas desportivas ‘online’ exigem maior aposta na prevenção e na investigação, para que se saiba mais sobre os apostadores, defende o especialista em jogo Pedro Hubert.

Segundo o psicólogo, que lidera o Instituto de Apoio ao Jogador, o problema tem várias faces e chega a pessoas de qualquer estrato, com a “ilusão de controlo” a afetar os próprios envolvidos no fenómeno em si.

“No caso de atletas de alta competição que desenvolveram adição, estão habituados a jogar futebol desde novos, sabem muito sobre futebol, têm ilusão de controlo. A certa altura, querem apostar mais e mais, os resultados nem sempre são óbvios, e daí ficam mais vulneráveis a serem aliciados, porque precisam de dinheiro”, explica, em entrevista à Lusa.  Ler mais

 

Isto é o Povo a Falar

Ouvir