quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Comunicações electrónicas: um contrato, mil regimes…


Um contrato, mil regimes,

Ó suma extravagância!

E são autênticos crimes

Contra as regras da ‘concordância’…

 

“Menos leis, melhor Lei”! – proclama-se incessantemente  nos areópagos europeus.

Como modelo, os requisitos de forma dos contratos de comunicações electrónicas: uma mancheia de requisitos, consoante as modalidades a que se recorra.

Extensa, a lista:

·         Contratos presenciais in loco (nos pontos de venda das empresas de comunicações electrónicas)

·         Contratos celebrados electronicamente

·         Contratos  celebrados por telefone (por iniciativa da empresa)

·         Contratos  celebrados por telefone (por iniciativa do consumidor)

 

·         Contratos  celebrados por telefone (em aproveitamento de contacto estabelecido pelo consumidor, que se reconduz, aliás, à primeira das hipóteses e nem sempre disso se tem clara representação)

·         Contratos fora de estabelecimento em geral (nas distintas modalidades em que se revêem e  se contam por um ror de hipóteses, em que até do seu regime se prevalecem negócios no espaço de estabelecimentos…) e, em particular,

·         Contratos ao domicílio e

·         Contratos celebrados no decurso de excursão organizada pelo operador (em que há especificidades no que tange ao período de reflexão ou ponderação, como na hipótese anterior, para o exercício do denominado direito de retractação, em contraste com as demais modalidades de contratos negociados e  concluídos “fora de estabelecimento”).

Para cada uma das modalidades uma forma distinta, distintos requisitos…

Ter-se-á a comunidade jurídica dado conta desta enormidade?

Quando se clama por simplicidade, por transparência, por descodificação dos termos, o que ocorre, em rigor, é que é tão complexo o regime que as próprias empresas mandam-no às urtigas e “produzem” as suas próprias leis, ao arrepio do que os textos prescrevem.

Claro que se não trata de as escusar. Pelo contrário!

Mas parece ser deliberado o que acontece: para que ninguém cumpra a lei e as cautelas nela entrevistas se descartem…

Aliás, aprecie-se o que se passa com o antigo monopólio das telecomunicações (a MEO), ao tomar a iniciativa dos contactos: nos preliminares negociais, como na celebração dos contratos, subverte deliberadamente as leis.

Termos e condições são ditados “ao correr de falas enleantes, sugestivas, de uma tocante ‘generosidade’ na oferta”…

O consumidor tem de os aceitar oralmente: fica  de imediato  vinculado, irretractavelmente,  e só mais tarde é que lhe é presente, por “mala electrónica”, o clausulado do contrato.

O “modus operandi” é francamente atentatório do regime legal em vigor.

O legislador parece preferir o complexo ao simples, a obscuridade à transparência, a ligeireza à reflexão, a incerteza ao rigor, a insegurança a uma fundada garantia… a dispersão normativa a uma consolidação, a uma codificação dos textos, o caos à ordem.

E, enquanto assim for, não há forma mais canhestra de dispensar conveniente tutela à sua mais que desfavorecida posição…

A Nova Lei das Comunicações Electrónicas é um “hino de louvor” à forma mais bizarra de legislar.

Atente-se no n.º 1 do artigo 120 em que se desenham as formalidades dos contratos:

“1 — As empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público […] devem, previamente à celebração de um contrato, disponibilizar ao consumidor as informações referidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, e no artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, consoante estejam, ou não, em causa contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial.”

E o arrazoado prossegue, com fórmulas sujeitas a repetições, ao longo de 12 longos números…

É certo que “lex imperat, non docet” (“a lei manda, não ensina”). Mas o arrazoado de que se tece, as espúrias repetições à exaustão das fórmulas que adopta, as contrariedades que nela se lobrigam (dadas circunstâncias de facto levam, v. g., à extinção do contrato, mas em norma uns passos adiante, à sua suspensão, cujos efeitos são de todo distintos…), constituem permanente desafio à agudeza do intérprete.

O português é, no mínimo, deplorável!

Parece haver o propósito de abastardar a língua, o último dos bastiões de um património imaterial insuperável por que cumpre terçar heroicamente armas!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

ChatGPT, uma das mais populares ferramentas de IA, foi lançada há um ano

 A ferramenta lançada pela OpenAI teve um impacto imediato em toda a indústria tecnológica e ameaça moldar a sociedade como a conhecemos.

Se já foi ao ChatGPT esta quinta-feira, dia 30 de novembro, é provável que tenha reparado numa pequena alteração ao ícone da ferramenta de Inteligência Artificial (IA): que tem agora um pequeno chapéu de aniversário.

Foi há um ano que a OpenAI lançou o ChatGPT, a ferramenta de IA que ‘abanou’ os alicerces da indústria tecnológica de tal forma que, atualmente, não há uma entre as grandes empresas de área que não tenha a IA como seu principal foco. Ler mais

Governo recua e vai compensar senhorios das rendas antigas


 O Governo vai compensar os senhorios pelo congelamento do valor dos contratos de arrendamento anteriores a 18 de novembro de 1990, ao contrário do que tinha anunciado no Conselho Nacional de Habitação, na terça-feira. 

O decreto-lei que prevê a compensação foi aprovado esta quarta-feira na reunião do Conselho de Ministros e, embora o documento ainda não seja conhecido, o Governo informou que compensará os senhorios “até ao limite de 1/15 do valor patrimonial” do fogo habitacional.

A compensação resulta do facto de os contratos anteriores àquela data não terem transitado para o novo regime de arrendamento urbano, o que impede a atualização das rendas. Ler mais

 

Inteligência Artificial nos Cartórios: Conheça a Escritura Inteligente


 A inovação chega aos cartórios brasileiros com o lançamento do serviço de “Escrituras Inteligentes”, que a Inteligência Artificial (IA) e o blockchain modernizam e agilizam os processos de escrituras públicas. O “Encontro Mundial do Notariado” em Brasília apresenta hoje o novo modelo, último dia do evento com representantes de 91 países que possuem sistema notarial.

Ainda não divulgaram detalhes de funcionamento e implantação das Escrituras Inteligentes, mas a iniciativa promete revolucionar os serviços eletrônicos dos cartórios, trazendo mais tecnologia e praticidade. O evento debate a prática de atos notariais digitais, como escrituras de compra e venda, doações, divórcios e inventários. Ler mais

Diário de 30-1-2023

 


Diário da República n.º 232/2023, Série I de 2023-11-30

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de garantir a entrada em funcionamento da Entidade para a Transparência

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração e alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Atribui ao grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 a missão de acompanhar e facilitar a concretização do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, ECONOMIA E MAR E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Altera a Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, que estabelece o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro, que cria o «Programa Qualifica Indústria», dirigido a micro, pequenas e médias empresas (PME) dos setores industriais, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Eleição de uma juíza para o Tribunal Constitucional

Evento Cientifico comemorativo do aniversário da apDC 6.Dez.2023


 

ANTROP quer que idade mínima para motorista de autocarro desça para 18 anos

 

A Associação Nacional de Transportes de Passageiros (ANTROP) defende que seja possível ser motorista de autocarros a partir dos 18 anos, em vez dos 23 anos atuais, o que ajudaria a combater a grave falta de profissionais nesta área.

“Hoje a regra geral é 23 anos. Nós sabemos que há vários países da Europa em que já aceitam a partir dos 18 anos. Esse é o nosso pedido, que se faça uma alteração legislativa, que as diretivas comunitárias permitem, de modo que possa haver a possibilidade de contratar motoristas a partir dos 18 anos”, afirmou Luís Cabaço Martins à agência Lusa.

O responsável da associação que congrega cerca de 80 empresas de transportes coletivos rodoviário de passageiros disse que a redução da idade para ser motorista do serviço público de passageiros está a ser analisada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que deverá apresentar uma proposta ao Governo. Ler mais

 

Novo Cartão de Cidadão: o que vai mudar no documento de identificação

 Após quase 17 anos desde o lançamento do Cartão de Cidadão , que substituiu o antigo Bilhete de Identidade , este documento entra agora nu...