terça-feira, 24 de janeiro de 2023

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

 

24 de Janeiro de 23

 

I

 

À RETRANCA, À RETRANCA,

CONTRA O CARTEL DA BANCA
OMISSÕES & COMISSÕES

COMO AS DOS VULGARES BURLÕES

RVL

Já trouxemos ao programa a notícia da coima aplicada pela Autoridade da Concorrência a determinadas instituições financeiras estabelecidas em Portugal. Algo que atinge, no seu conjunto, a expressiva soma de 225 milhões de euros.

Sabe-se que 11 das 14 entidades terão recorrido das decisões ao Tribunal da Concorrência que, por seu turno, suscitou um sem-número de questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

E parece que há já novidades. Que novidades são essas, Professor?

 

MF

As instâncias da União Europeia entendem que os principais bancos portugueses violaram, com efeito, as regras da concorrência ao terem trocado ente eles, durante mais de dez anos, informações sobre os volumes de crédito e spreads que aplicavam, um caso que ficou conhecido por “cartel da banca” - esta a notícia dos jornais,

Os factos, dados com provados pelo Tribunal da Concorrência, e impugnadas as coimas no montante de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência mediante recurso de 11 das 14 entidades financeiras originalmente envolvidas, exigiu a intervenção do TJUE em razão de um pedido das autoridades judiciárias nacionais.

O Tribunal de Justiça da União Europeia lembra que o Tribunal da Concorrência “concluiu expressamente que o intercâmbio de informações ‘aumentou artificialmente a transparência e reduziu a incerteza associada ao comportamento estratégico dos concorrentes'”.

O Tribunal de Justiça  vai mais longe e recorda que, em 2013, os cinco maiores bancos envolvidos (CGD, BCP, BES, BPI e Santander) “controlavam entre 75% e 80% do sector bancário em Portugal, dependendo da medida utilizada” para aferir a posição das instituições.

Logo, parece comprovado que os consumidores se acham prejudicados pelas concertações de preços entre instituições bancárias, num desaforo aos direitos, num desrespeito ao mercado. Ler mais

PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA

 


PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA

Fisco esclarece: Faturas de teletrabalho podem estar em nome de terceiros

 

As faturas de eletricidade, gás ou internet, que justifiquem despesas adicionais relacionadas com o teletrabalho, podem estar no nome de outra pessoa que não o do trabalhador.

As faturas de despesas adicionais relacionadas com o teletrabalho podem estar em nome de outra pessoa, ao invés do próprio trabalhador, esclareceu o Fisco num ofício circulado sobre o tema.  

"Para efeitos da comprovação das 'despesas adicionais', deve ser considerado, desde logo, o acordo estabelecido entre o trabalhador e a entidade empregadora, bem como a evidência do acréscimo de despesas, pela documentação/faturação apresentada pelo trabalhador, mediante a comparação com as despesas homólogas no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo e que indique, inequivocamente, que respeita ao local de trabalho que foi identificado no acordo celebrado com a entidade empregadora, apesar de não ser exigível que o trabalhador figure como titular na documentação/faturação", pode ler-se no documento. Ler mais

 

Diário de 24-1-2023

 


Diário da República n.º 17/2023, Série I de 2023-01-24

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário, transpondo a Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, e criando o respetivo regime sancionatório

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a reprogramação da despesa relativa à construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação das explorações agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência

Preços das casas tiveram em 2022 o maior aumento dos últimos 30 anos

 

Os preços das casas em Portugal tiveram uma valorização anual de 18,7% em 2022, a mais elevada dos últimos 30 anos. Para encontrar uma variação deste nível é necessário recuar a 1991, quando os preços subiram 18,8%, avança a Confidencial Imobiliário.

É um aumento histórico. Nos anos anteriores à pandemia, quando o mercado já dava sinais de grande vitalidade, as subidas anuais dos preços das casas andavam nos 15%, lembra a consultora especializada em estatísticas do setor.

Há ainda assim uma notícia menos má nos indicadores. Ao longo do ano, o ritmo de crescimento dos preços foi perdendo fôlego. O aumento das taxas de juro e da inflação não serão alheios a esta travagem. Ler mais

Covid-19: Estudos revelam que a “impressão imunológica” poderá estar a tornar as vacinas ‘bivalentes’ menos eficazes. Saiba do que se trata


 Desde setembro do ano passado que vários países estão já a aplicar as vacinas ‘bivalentes’, contra várias variantes da Covid-19, com o objetivo de garantir melhor proteção contra potenciais futuras, perante a versão ‘original’ das inoculações. No entanto, vários estudo científicos revelam que um fenómeno que ocorre no nosso organismo, chamado impressão imunológica, poderá estar a tornar estas vacinas bivalentes menos eficazes do que o que seria esperado.

Dois estudos, publicados em janeiro na publicação científica New England Journal of Medicine (NEJM) apontam que os reforços bivalentes, feitos para combater as duas subvariantes da Omicron e a estirpe original da Covid-19, não geram respostas de anticorpos significativamente maiores do que doses adicionais das vacinas de mRNA. Ler mais


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