quarta-feira, 25 de maio de 2022
Estado poderá ter de devolver 2,6 mil milhões às gasolineiras
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou ilegal a contribuição de serviço rodoviário (CSR), imposto que é suportado pelas gasolineiras juntamente com o ISP e que vai diretamente para financiar a Infraestruturas de Portugal (IP). Por este motivo, o Estado poderá ter de devolver 2,6 mil milhões às gasolineiras.
A notícia, sublinhe-se, é avançada esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios, dando conta que este valor corresponde ao que foi 'encaixado' pela IP ao longo dos anos.
Questionada pelo mesmo jornal, fonte do Ministério das Finanças adiantou que "tomou conhecimento" da decisão do TJUE e que está a "acompanhar a evolução do tema, aguardando a prolação da decisão final do processo".
A decisão do TJUE, sublinhe-se, foi conhecida em fevereiro e tomada à luz das diretivas comunitárias, na sequência de uma impugnação por parte de uma gasolineira.
Ford testa novo limitador que altera a velocidade automaticamente
A Ford iniciou testes para um novo limitador de velocidade que, ao contrário da grande maioria, não lê os sinais que vão aparecendo na estrada. Há vários Assistentes Inteligentes de Velocidade, que atuam após a realização da leitura dos sinais de trânsito através de uma câmara, mas a Ford preferiu adotar neste a tecnologia da georreferenciação.
Com esta tecnologia, o veículo fica conectado ao sistema de georreferenciação e através de GPS e troca de dados, o condutor vai receber a informação do novo limite de velocidade no painel de instrumentos. O carro, depois, reduz automaticamente para a velocidade programada da respetiva zona georreferenciada.
Este limitador de velocidade poderá ser desativado sempre que o condutor pretenda, mas de acordo com a Ford, este Assistente Inteligente de Velocidade aumenta a segurança e permite aos condutores saber quais os limites de cada zona, mesmo que estes não vejam os sinais de trânsito.
Fique com imagens dos testes Ford no vídeo acima.
Diário de 25-5-2022
Diário da República n.º 101/2022, Série I de 2022-05-25
Entrada em vigor do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa em 20 de abril de 2015
Entrada em vigor do Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinado em Rabat, a 5 de dezembro de 2017
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho - Cria o Complemento Especial para o Doente Oncológico - CEDO
Atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designado por Solenerge
STF é acionado por uso do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing
Representantes de empresas que atuam em call centers recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conter a nova regra da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que obriga o uso do código 0303 para chamadas de telemarketing.
Vale lembrar que a diretriz já está valendo desde março para chamadas cuja origem são linhas de telefonia fixa. Para ligações de telemarketing que partem de números móveis, a regra será obrigatória em junho.
omo justificativa para a alteração, a Anatel apontou que o volume de
chamadas relacionadas à oferta de produtos e serviços chegou a níveis
considerados críticos, gerando importunação entre os consumidores. Para
fornecer uma forma de identificar e bloquear esse tipo de ligação, a
agência criou o prefixo 0303. Ler mais
RESPONSABILIDADE DAS TRANSPORTADORAS POR PERDA OU EXTRAVIO DE BAGAGEM
O Limite máximo da responsabilidade pela bagagem registada, estabelecido na
Convenção de Montreal, é de 1.288DSE (Direito de Saque Especial).
Importante:
- O montante referido não é uma indemnização pré-estabelecida mas
sim um montante máximo de indemnização. Se o montante do dano for inferior, o
passageiro não poderá requerer mais do que o reembolso desses danos. Pelo
contrário, se o montante dos danos provados for superior ao limite da
responsabilidade, os passageiros não terão direito a uma indemnização superior
a este limite.
- Os passageiros devem conservar os comprovativos do valor das bagagens e
das despesas de primeira necessidade.
- No âmbito da Convenção de Montreal/Regulamento (CE) nº 889/2002, o
passageiro pode fazer valer os direitos decorrentes do contrato de transporte
contra a transportadora aérea, se no prazo de 21 dias a contar da data em que a
bagagem deveria ter chegado, esta não lhe for entregue.
- No âmbito das Convenções de Varsóvia e de Montreal, o passageiro pode
interpor contra qualquer transportadora aérea uma acção judicial, respeitante a
indemnização por danos, no prazo de 2 anos a contar da data de chegada do avião
ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado.
Caso o passageiro transporte valores mais elevados, para que
esse montante seja assumido pela transportadora, o passageiro terá de efectuar,
no momento do check-in, uma declaração especial de interesse na entrega no
destino. Poderá ter de suportar um pagamento suplementar.
O que fazer?
No caso de atraso de entrega de bagagem, o passageiro deve enviar uma carta
de reclamação à empresa, no prazo de 21 dias sobre a data de chegada do avião,
explicando os factos ocorridos, à qual deverá juntar:
- a cópia do PIR (reclamação feita no aeroporto);
- o bilhete e talão de embarque;
- a lista especificada do conteúdo da mala, atribuindo um valor a cada
artigo;
- os recibos de despesas feitas.
Após 21 dias, a bagagem é considerada perdida.
Deve sempre guardar uma cópia da reclamação que efectuar e ficar com o
comprovativo do seu envio e/ou entrega.
(Fonte: Centro Europeu do Consumidor)
“Se a Fidelidade não é fiel a nada nem a ninguém…”
Ou “A Litigância Estratégica contra a Participação Pública” De certa feita, um humilde cidadão da Invicta, com o carro escrupulosamente ...
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