sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Diário de 19-11-2021


 Diário da República n.º 225/2021, Série I de 2021-11-19

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Substituição de membro no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Permite, nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

ECOTRANDIGITAL CULTURA

Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística das Entidades da Área Governativa da Economia e Transição Digital

JUSTIÇA

Regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea denominadas «FB7» e «FB8», localizadas no polo de captação da ETA das Braças, no concelho da Figueira da Foz

AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Segunda alteração à Portaria n.º 1188/2010, de 17 de novembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Alcochete

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Comissão de inquérito à operacionalização das Agendas Mobilizadoras

“QUEM COMPRA RUIM PANO… COMPRA DUAS VEZES AO ANO!”


“Perante uma avaria grossa no veículo que adquiri há já três anos, denunciei-a, em devido tempo, com ano e cinco meses de uso, à marca (a um dos seus concessionários no Porto).

A avaria subsiste, volvidos todos estes meses: já lá voltou por três  vezes e dizem-me agora que o “aparente” defeito é uma característica do modelo em causa.

O facto é que me dizem que tendo sido já esgotado o prazo legal de garantia, já caducou o meu direito de exigir seja o que for.

O certo é que a viatura não me oferece qualquer segurança e o que pretendo é devolvê-la contra a restituição do valor pago.”

Apreciados os factos, cumpre pronunciar-nos acerca da possibilidade de o consumidor estar em tempo para pôr termo ao contrato, devolvendo o veículo e recebendo de volta o preço.

1.    Se nos socorrermos da jurisprudência (conjunto de decisões) do Supremo Tribunal de Justiça, depara-se-nos o acórdão de 05 de Maio de 2015, da lavra do Conselheiro João Camilo, segundo o qual

“I - Nos termos do DL n.º 67/2003, de 08 de Abril, os meios que o consumidor tem ao seu dispor para reagir contra a venda de um objecto defeituoso, não têm qualquer hierarquização ou precedência na sua escolha. Segundo o n.º 5 do art.º 4.º do referido diploma legal, essa escolha apenas está limitada pela impossibilidade do meio ou pela natureza abusiva da escolha nos termos gerais.

II - Tratando- se de compra e venda de um automóvel novo de gama média/alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

2.    A garantia legal é de 2 anos: e a não conformidade da coisa foi denunciada, em tempo, pelo consumidor (LGBC – Lei das Garantias dos Bens de Consumo: n.º 1 do art.º 5.º ).

 3.    Como a não conformidade subsiste, a despeito de haver passado ano e meio sobre a denúncia primeira, importa dizer que não se acha esgotado o prazo para o exercício do direito e, consequentemente, eventual acção que o consumidor haja de propor não terá sido tocada pela caducidade do direito de acção, consoante o que dispõe  a LGBC (n.º 3 do art.º 5.º - A).

 4.    Com efeito, o mencionado artigo estabelece que:

 “Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando-se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia…”: a que acrescem os períodos de tempo em que o consumidor esteve privado do uso da coisa por virtude das reparações.

 5.    Logo, a acção é oportuna, já que a denúncia da não conformidade remonta, como se refere na consulta, há ano e meio, não estando, pois, esgotados os dois anos (+)  para a instauração da correspondente acção.

 6.    Situação diferente é a que se prende com a restituição do montante pago. O enunciado acórdão diz no n.º III do seu sumário:

 “Apurando-se que o veículo vendido, apesar dos defeitos não eliminados, continuou a circular sem limitações na respectiva capacidade de circulação e sem afectar a segurança dos passageiros, percorrendo, em três anos e meio, 59 mil quilómetros, a devolução do valor do veículo a efectuar pelo devedor, em consequência da resolução e como correspectivo da devolução do carro, deve limitar-se ao valor deste, na data do trânsito em julgado.”

 7.    Há, com efeito, decisões num sentido e noutro, conquanto – na esteira da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia – a Lei Nova das Garantias (que entra em vigor no 1.º de Janeiro de 2022) defina que “no prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o profissional deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem.” (DL 84/2021: n.º 6 do art.º 20).

EM CONCLUSÃO:

a.    Efectuada a denúncia de não conformidade de uma coisa móvel, no lapso dos dois anos da garantia legal, a despeito das tentativas de reparação, a subsistir a aludida desconformidade, é lícito ao consumidor pôr termo ao contrato, devolvendo a coisa a fim de lhe ser restituído o preço, nos dois anos subsequentes à denúncia.

 b.    O preço, ao que parece, deve ser restituído na íntegra, sem deduções de qualquer natureza.

 

Mário Frota

Fundador da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Nove em cada dez bombas já dão “borla” do Autovoucher


 O número de postos de abastecimento de combustível inscritos no Autovoucher aproxima-se de 100%. Nove em cada dez bombas já dão acesso ao apoio do Governo. 

 Quase 90% dos postos de abastecimento de combustível dão acesso ao desconto do Autovoucher, o apoio criado pelo Governo por causa da subida dos preços da gasolina e do gasóleo. Mais de uma semana depois de entrar em vigor, são já 2.957 as bombas aderentes, de acordo com a lista atualizada disponibilizada no site do programa.

Tendo em conta as 3.355 gasolineiras inscritas na Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis (ENSE), conclui-se que nove em cada dez bombas do país já aderiram ao programa. É agora mais difícil encontrar um posto não aderente do que um estabelecimento que já tenha aderido ao programa. Ler mais

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Programação Direito - Colóquio Brasil x Portugal


 

Não ao “corte”(!), sim à limitação de potência…


Segundo o quotidiano parisiense “Le Figaro”, entre 200 000 e 300 000 fogos sofrem, anualmente, com o ‘corte’ da energia eléctrica em razão do não pagamento, no tempo e no lugar próprios, das facturas regularmente emitidas.

Segundo o “Médiateur de l’ Énergie” (entidade equivalente ao Provedor da Justiça, em Portugal, só que especificamente para o Sector Energético), 5,6 milhões de lares, em França, engrossam a legião dos que figuram na pauta da precariedade energética.

20% dos franceses passam frio durante a invernia

De harmonia com o último Barométre Annuel, publicado o mês transacto, 20% dos franceses (a população francesa é da ordem dos 66 000 000 habitantes) teriam declarado passar frio em suas próprias casas no decurso do inverno, 36% dos quais por razões eminentemente financeiras. Ler mais

ERSE multa E-Redes em 900 mil euros por não assegurar independência funcional face a outras empresas da EDP

 

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a E-Redes, antiga EDP Distribuição, ao pagamento de uma coima de 900 mil euros, por violação do dever de assegurar a sua independência funcional face a outras empresas integradas no grupo EDP, ao permitir a “partilha de endereço de correio eletrónico e de recursos humanos, técnicos e informáticos relacionados com a gestão daquele canal de comunicação com outras empresas do grupo”.

A coima foi reduzida ao pagamento efetivo de 450 mil euros em processo de transação, que já foi concretizado.

Este processo contra a empresa do Grupo EDP foi aberto pela ERSE em 1 de setembro de 2017, no seguimento de denúncia.

“Durante a investigação, a ERSE realizou uma diligência presencial nas instalações da EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. (EDP Comercial) e solicitou diversos elementos à visada, ao denunciante e a outras entidades que operam no setor elétrico nacional, tendo sido apurada a prática da contraordenação”, explicou a ERSE em comunicado. Ler  mais

Não ao “corte” (!) Sim à limitação de potência…


Segundo o quotidiano parisiense “Le Figaro”, entre 200 000 e 300 000 fogos sofrem, anualmente,  com o ‘corte’ da energia eléctrica em razão do não pagamento, no tempo e no lugar próprios, das facturas regularmente emitidas.

Segundo o “Médiateur de l’ Énergie” (entidade equivalente ao Provedor da Justiça, em Portugal, só que especificamente para o Sector Energético), 5,6 milhões de lares, em França, engrossam a legião dos que figuram na pauta da precariedade energética.

De harmonia com o último Barométre Annuel, publicado o mês transacto, 20% dos franceses (a população francesa é da ordem dos 66 000 000 habitantes) teriam declarado passar frio em suas próprias casas no decurso do inverno, 36% dos quais por razões eminentemente financeiras. Ler mais

 

Diário de 18-11-2021


 
Diário da República n.º 224/2021, Série I de 2021-11-18

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a atualização e aplicação do Plano Estratégico Nacional para a Telessaúde

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 24 de Março de 2021, no Processo n.º 87/20.0BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a AT pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações através da afectação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação.»

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Investimento e capacitação para uma agricultura sustentável

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial na Região Autónoma dos Açores

SAÚDE

Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

"Consultório do CONSUMIDOR"

 


"Quem se veste de ruim pano...
Veste-se duas vezes ao ano!"
Em tema de garantias legais de coisas móveis
in "consultório do CONSUMIDOR", DIÁRIO "As Beiras",
de amanhã, sexta-feira, 19 de Novembro de 21

E é que em questões de corte...

15° Congresso de Defesa do Consumidor, é o Direito ao Futuro

 

Uma das pautas que discutiremos no 15° Congresso de Defesa do Consumidor, é o Direito ao Futuro, nele incluído o futuro do direito do consumidor.


 

Com  tantas mudanças e avanços na sociedade, nosso microssistema também precisa ser repensado, para continuar evoluindo e suprindo as novas demandas que surgem no dia-a-dia.

Nós acreditamos que o Futuro do Direito do Consumidor começa hoje.

 

Não deixe de participar para saber mais.

 

 

30cdc.com.br 

 


O XV CBDC está de portas abertas para receber você.


Até mais,

 

 

Fernando Rodrigues Martins

Presidente do Brasilcon

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Contratos e Garantias de Móveis e Imóveis: em que Inova a Lei Nova?


 

Jornadas Brasilcon | Garantia de Produtos (03/11/2021 - 9h30)

 


Diário da República n.º 223/2021, Série I de 2021-11-17

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a disponibilização de inovação terapêutica para tratamento da esclerose lateral amiotrófica

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo medidas urgentes para ultrapassar as dificuldades na formação dirigida a pessoas com deficiência e incapacidade, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Declaração sobre a caducidade do processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 51/XIV ao Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, que aprova o Regulamento Consular

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o regime jurídico relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Transpõe as Diretivas Delegadas (UE) 2021/647 e 2021/884 da Comissão, relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico

EDUCAÇÃO

Movimento Anual da Rede Escolar que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2021-2022

Não instalou o Windows 11? Então a atualização 21H2 do Windows 10 já está à sua espera

Apesar do destaque estar a ir todo para o Windows 11, a Microsoft não abandonou o Windows 10 e tem estado a trabalhar ativamente nas atualizações e correções de problemas. Este é ainda um sistema ativo e suportado, que deve assim ser mantido.

A provar este movimento está a mais recente novidade da Microsoft. A grande atualização do Windows 10, chamada 21H2 ou atualização de novembro, está finalmente disponível e pode ser instalada por todos os utilizadores que resolveram ignorar por agora o Windows 11.

Há vários dias que a última grande atualização do Windows 10 era esperada. A Microsoft estava a ultimar esta versão, preparando-a para uma disponibilização generalizada por todos os utilizadores que resolveram ficar nesta versão do sistema da Microsoft. Ler mais

 

Portugal elogiado pelos media internacionais por promover "equilíbrio saudável entre a vida profissional e a familiar"

O Financial Times, o The Guardian, a Associated Press, a BBC e a CNN aplaudiram a implementação do direito a desligar. A seu lado, o humorista Trevor Noah fez uma piada com esta nova lei no The Daily Show.

 "As empresas em Portugal serão proibidas de contactar os trabalhadores fora do horário de trabalho e têm de suportar os seus custos adicionais de energia e comunicações ao abrigo de uma das leis europeias mais favoráveis ​​ao trabalhador para regulamentar o trabalho no domicílio", começa por explicar o jornal inglês Financial Times num artigo que publicou esta segunda-feira sobre o direito a desligar que foi aprovado no passado dia 3 de novembro pela Assembleia da República. Ou seja, uma das alterações ao Código do Trabalho que se baseia no direito a desligar dos trabalhadores no período de descanso, durante o qual os empregadores não podem contactar os mesmos. Ler mais

Marcelo defende reposição do uso de máscara na rua


 O Presidente da República defendeu hoje que deve ser reposto o uso obrigatório de máscara na rua, mas remeteu a decisão sobre as medidas a adotar para conter a propagação covid-19 para depois da reunião no Infarmed.

 Em declarações aos jornalistas junto ao Teatro Municipal São Luiz, em Lisboa, questionado sobre as medidas a adotar face ao crescimento do número de casos e de mortes por covid-19 em Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que se deve "esperar pela reunião do Infarmed" com especialistas, marcada para sexta-feira.

Questionado, depois, se entende que deve ser retomado o uso obrigatório de máscara na rua, o chefe de Estado respondeu: "Isso, claro, isso é evidente".

Marcelo Rebelo de Sousa realçou que atualmente o número de casos de infeção pelo novo coronavírus, "1500, 1600, 1700", e o número de mortes por covid-19, "inferior a 20", são inferiores aos de há um ano, quando se registavam "80 e tal mortes" e "cinco mil a seis mil" casos por dia. Ler mais

NÃO ao “CORTE”(!) SIM à limitação de POTÊNCIA…

 

(Artigo destinado aos Jornais Regionais: semana com começo a 15 de Novembro de 2021)

Segundo o quotidiano parisiense “Le Figaro”, entre 200 000 e 300 000 fogos sofrem, anualmente, com o ‘corte’ da energia eléctrica em razão do não pagamento, no tempo e no lugar próprios, das facturas regularmente emitidas.

Segundo o “Médiateur de l’ Énergie” (entidade equivalente ao Provedor da Justiça, em Portugal, só que votada especificamente ao Sector Energético), 5,6 milhões de lares, em França, engrossam a legião dos que figuram na pauta da precariedade energética.

20% dos franceses passam frio durante a invernia

De harmonia com o último Barométre Annuel, publicado o mês transacto, 20% dos franceses (a população francesa é da ordem dos 66 000 000 habitantes) teriam declarado passar frio em suas próprias casas no decurso do inverno, 36% dos quais por razões eminentemente financeiras.

O “Mediador da Energia”, em audiência perante a Assembleia Nacional francesa, a 10 de Novembro em curso, declarou convictamente que é favorável se dê expressão a um “direito a um abastecimento mínimo de electricidade” (“droit à une alimentation minimale en électricité”) para os lares.

De há muito que o vimos afirmando, na esteira, de resto, de Catherine Spaak, parlamentar belga, filha do secretário-geral da OTAN, Paul-Henri Spaak (1957/60), primeiro presidente do Parlamento Europeu (1952-54) e primeiro-ministro belga (1946 – 1947/49)] que entendia, nos anos 70 do século passado, que os cidadãos deveriam ter direito a um Minilec, mínimo de electricidade compaginável com os índices civilizacionais propiciado pelas sociedades pós-modernas.

Em França, o Código da Energia define a electricidade “como um produto de ‘primeira necessidade’”, o que o Mediador elementarmente recordou, ao declarar que “sem electricidade, não há luz, não há aquecimento, não há acesso nem à internet nem ao telefone”.

“As medidas tomadas pelo Governo para prevenir uma precarização energética das famílias – a atribuição de um cheque de energia suplementar de 100€ e o bloqueio das tarifas regulamentadas do gás e da electricidade para 2022 – são soluções de emergência e a curto prazo, mas que não resolvem a questão do acesso a um quantum mínimo de electricidade”, como o adverte o Mediador.

O antigo monopólio francês da electricidade – a EDF -, em vez de proceder ao “corte” da energia por incumprimento dos consumidores, entre o 1.º de Abril e 31 de Outubro, adopta conduta diferente: passa a aplicar uma redução da potência contratada.

A EDF, a principal empresa de distribuição de energia em França, anunciou a 12 de Novembro em curso, que deixaria de suspender o fornecimento de electricidade aos consumidores que se achassem em situação de incumprimento, não somente durante as tréguas invernais (do 1.º de Novembro a 31 de Março, como o impõe, por razões de humanidade, um decreto presidencial de antanho), mas durante todo o ano.

De há muito que uma tal medida fora reclamada pela Fondation Abbé Pierre ante a situação de penúria de muitas famílias e as privações de que padecem, com a agravante das deprimentes situações criadas pela pandemia da SARS Cov 2.

A partir do 1.º de Abril do próximo ano, a EDF procederá à diminuição da potência contratada a 1 KVA, o que permitirá às famílias e aos cidadãos singulares ter acesso a coisas tão basilares como o funcionamento do frigorífico ou o recarregamento dos equipamentos eléctricos, para além da luz de iluminação.

Tal medida, anuncia a EDF, “aplicar-se-á a todas as situações, salvo se houver uma qualquer impossibilidade física ou técnica de limitação da potência de alimentação eléctrica da habitação”.

No comunicado emitido sexta-feira última, a EDF sublinha que privilegia, há já alguns anos, a limitação da potência ao corte da electricidade. A EDF tem uma massa de clientes que ultrapassa os 22, 3 milhões. Uma tal prática, assegura, permitiu reduzir em 1/3, em cinco anos, o número de “cortes”.

Exemplos destes não vemos, infelizmente, seguirem-se em Portugal. 

 

Mário Frota

 

Fundador da apDC –DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Isto é o Povo a Falar

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