sexta-feira, 30 de abril de 2021

Fisco alerta para emails falsos sobre IRS que devem ser ignorados

 “Em caso algum deverá efetuar essa operação”, adverte a Autoridade Tributária.

 A Autoridade Tributária (AT) emitiu um novo alerta sobre correio eletrónico falso enviado em seu nome a contribuintes, nomeadamente sobre consulta IRS, apelando para que sejam ignorados tais mensagens e que não se carregue no ‘link’ malicioso.

No portal das Finanças, o fisco diz ter conhecimento de que “alguns contribuintes” que têm recebido mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes de endereços como AutoridadeTributaria@helpdeskpt.xyz ou AutoridadeTributaria@payplall.com, com o assunto “AT — Consulta IRS”, nas quais é pedido que se carregue num link que é fornecido.

Depois de facultar um exemplo do corpo da mensagem, adverte que estas mensagens “são falsas e devem ser ignoradas”, e que o seu objetivo é convencer o destinatário a “aceder a páginas maliciosas” carregando nos ‘links’ sugeridos.

“Em caso algum deverá efetuar essa operação”, adverte a AT, no alerta publicado, recomendando ainda a leitura do folheto informativo sobre segurança informática disponível no portal das finanças.

Os alertas do Fisco sobre sms ou emails falsos é cada vez mais frequente e, ainda em março, alertou para a existência de mensagens de correio eletrónicas fraudulentas com o endereço “portal das finanças”, pedindo também aos contribuintes para não abrirem o ‘link’ sugerido.

 Jornal Vida Económica

Diário de 30-4-2021

          


Diário da República n.º 84/2021, Série I de 2021-04-30

Diário de 29-4-2021

                   


Diário da República n.º 83/2021, Série I de 2021-04-29

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Quem os tem chama-lhes seus!

 

Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

O ACP Clássicos está mais digital e mais próximo de si.

 


Destaques da revista ACP Clássicos


 

Esta primeira edição digital da revista ACP Clássicos destaca os seguintes temas:

  • 500 Milhas ACP - na estrada desde 2006
  • David Dias fala da sua paixão pelas motos
  • Museus Virtuais - para conhecer sem sair de casa
  • Bugatti 13 Brescia
  • Jaguar E-Type comemora 60 anos

Esperamos que goste da revista que produzimos para si.
Boa leitura!
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ASSISTA AOS VÍDEOS DISPONIBILIZADOS PARA O WEBINAR - 3º COLÓQUIO - OS TRIBUNAIS, O DIREITO E A LEI

 


Neste 3.º colóquio do ciclo Os Tribunais, o Direito e a Lei, de 14 a 16 de Abril de 2021, em zoom, o Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP), da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, convida ao diálogo sobre os problemas suscitados pelos conceitos indeterminados usados em leis – em especial, aqueles cujo preenchimento está associado a ponderações de valores feitas pelos tribunais (v.g., dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, boa fé, bons costumes).  Ler mais

Sobreendeudamiento y segunda oportunidad; ¿es posible el perdón de las deudas?

¿Magia? No, real, creaselo; pero para ello deben darse una serie de requisitos y circunstancias, y unos determinados pasos, tanto fuera como dentro del juzgado. En primer lugar, y como presupuesto, debe ud. encontrarse en una situación de insolvencia real o inminente, es decir, aquél deudor que se encuentra en una situación en la que no puede atender regularmente sus obligaciones de pago exigibles, o que prevea que, en breve (de manera inminente) no podrá cumplir regular y puntualmente sus obligaciones.

El técnicamente llamado Beneficio de Exoneración del Pasivo Insatisfecho (en adelante BEPI), es decir, el perdón de las deudas que no puedan pagarse con lo que se tiene, viene a perseguir precisamente eso: que el consumidor y su familia dependiente económicamente del mismo, puedan tener una “segunda oportunidad” en la vida, lo que los americanos llaman un “fresh start”, un “partir de cero” de nuevo -en el más estricto sentido de la palabra porque en la mayoría de los casos exigirá quedarse ni con bienes ni con deudas, salvo excepciones, aunque también poder someterse a un plan de pagos como veremos-. Ler mais

Orçamento, orçamento...