sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Circulação entre concelhos volta a estar proibida entre hoje à noite e segunda-feira

 A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia.

 O Conselho de Ministros decidiu na quinta-feira manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

“Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros. Ler mais

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Eletricidade e Gás - Como atuar em caso de más práticas comerciais

Mário Frota:”A faturação por estimativa é inconstitucional”


O convidado do Alvorada desta quinta-feira, 28 de janeiro, foi o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Mário Frota.

Contas feitas 2,5 milhões de euros é o prejuízo causado pelas cheias do Rio Mondego, as maiores dos últimos 12 anos. Face a este problema os empresários determinam como fulcral o desassoreamento do rio para que se prosseguirem com obras, sob risco daqui a algumas semanas registar-se a mesma destruição. Mário Frota coloca em dúvida se faz sentido a manutenção dos equipamentos naquele local.

Concursos na TV 760 - 761

 


Não há garantia na compra e venda entre particulares?



 

O ambientalista de 11 anos que recebe ameaças de morte por atuação na pandemia

 

Um menino colombiano de 11 anos que recebeu ameaças de morte após pedir um melhor acesso à educação durante a pandemia de Covid-19 foi reconhecido pela ONU (Organização das Nações Unidas) por seu ativismo.

        Francisco Vera Colombiano Francisco Vera, 11, foi ameaçado depois de pedir um melhor acesso à educação durante a pandemia. Ler mais

TELEVENDAS FORA DA LEI


Assiste-se, com enfado embora, ao que nos vem sendo  impingindo no pequeno ecrã e que dá pelo nome de TELEVENDAS…

E a que se assiste?

Que os consumidores vêem omitir-se-lhes informações relevantes, tal como as que a lei as impõe.

UM EXEMPLO NOUTRA MODALIDADE: A VENDA POR CATÁLOGO

Aliás, o mesmo sucede na venda por catálogo, como no caso de um prospecto profusamente ilustrado com a chancela da MASTERIDEIA, Limitada, do Porto:

UM TREM DE COZINHA SUPERCHEF (com desconto de 75%)

O preço: 9,90€, sem juros, sem qualquer referência ao número de prestações, mas o consumidor convicto (?) de que não ultrapassariam as 10… porque razoável o preço!

E, depois,

3 (TENTADORAS) SUPER OFERTAS:

Um Robot de cozinha

Um Portátil Híbrido (Tablet + Portátil) Android.

Um Livro de receitas

Compra efectuada às cegas”, pois, e o que constava, afinal, da FACTURA?

1 TREM DE COZINHA TOP

1 ROBOT DE COZINHA NOVO HOGAR

1 TABLET 7"

1 VOUCHER DE FÉRIAS

PAGAMENTOS = 36 meses de 22,99 euros,

sendo que a  primeira prestação é de 32.99€, pela inclusão de custos administrativos, como ali se previne.

Contas feitas, não são 99,90 €, mas 837,64€….

Com efeito, no que tange ao

Conteúdo dos Catálogos e Outros Suportes

diz a lei que:

Sempre que o contrato celebrado fora do estabelecimento comercial seja acompanhado ou precedido da divulgação de catálogos, revistas ou qualquer outro meio gráfico ou audiovisual, devem os mesmos conter os seguintes elementos:

·         Elementos identificativos da empresa fornecedora;

·         Indicação das características essenciais do bem ou serviço objecto do contrato;

·         Preço total, forma e condições de pagamento;

·         Forma, lugar e prazos de entrega dos bens ou da prestação do serviço;

·         Regime de garantia e de assistência pós-venda quando a natureza do bem o justifique, com indicação do local onde se podem efectuar e para o qual o consumidor possa dirigir as suas reclamações;

·         Se aplicável, informação sobre a existência do direito de desistência (14 dias) com indicação do prazo e modo do seu exercício.

Tais disposições só se não aplicam às mensagens publicitárias genéricas que não envolvam uma proposta concreta para aquisição de um bem ou a prestação de um serviço.

Por conseguinte, quando se diz, como vem sucedendo, prestações de 9,99€ (ou 10€), sem mais, para além de omissões outras, o consumidor não tem nem fica com suficientes elementos para saber do preço e, consequentemente, poder formar o seu consentimento para contratar.

 

Situações destas constituem ilícitos de mera ordenação social passíveis de coima de 2 500 € a 25 000 €,  tratando-se de pessoa colectiva.

 

Centro de Informação ao Consumidor /apDC, Coimbra, aos 28 de Janeiro de 2021

 

O COORDENADOR,

Mário Frota

Isto é o Povo a Falar

  Mário Frota - Consumo e Consumidores temática curricular. Ouvir