sábado, 31 de dezembro de 2022

REGIME EUROPEU DAS ACÇÕES COLECTIVAS


Portugal deveria ter transposto para o seu ordenamento jurídico a Directiva n.º 2020/1828, de 25 de Novembro, que disciplina o regime das acções colectivas transfronteiriças como meio de tutela de interesses e direitos em massa dos consumidores, até 25 de Dezembro do ano que hoje encerra.

E não o fez.

Uma vez mais, o Estado português se revela relapso no cumprimento das obrigações impostas pelos Tratados da União Europeia.

Uma vez mais os prejuízos decorrentes do facto para os consumidores são manifestos.

Tem sido assim sistematicamente.

Para citar só dois ou três casos, assim aconteceu com o regime das práticas comerciais desleais (de 12 de Junho de 2007 a 26 de Marco de 2008), com o dos serviços financeiros à distância (de 09 de Outubro de 2004 a 29 de Março de 2006), com o primitivo normativo das garantias dos bens de consumo (de 01 de Janeiro de 2002 a 08 de Abril de 2003) em que por inconsideração, descaso, negligência do Estado português, interesses e direitos dos consumidores são ‘mandados às urtigas’. Com as consequências daí emergentes.

Para nos referirmos só ao diploma legal das garantias, os consumidores que adquiriram, em Portugal, entre 1 de Janeiro de 2002 a 08 de Abril de 2003 veículos automóveis, perderam 1 ano de garantia. Deveriam ter 2 anos de garantia e só lhes foi dado 1, de harmonia com a lei que entretanto vigorava ao tempo (a LDC).

Claro que os consumidores poderiam voltar-se contra o Estado mercê do efeito directo das directivas. Mas quem conhece esses mecanismos? Quem os usou em seu favor? Quantos o fizeram? Nenhum, que se saiba.

O Estado espezinha os direitos dos consumidores. E isso constitui um péssimo proceder.

O Estado exige que se cumpra, mas o Estado não cumpre perante os cidadãos, não cumpre para com os consumidores.

Até quando?

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Rendas, luz e gás: Despesas da casa vão ficar mais caras em 2023

 Fique a par das mudanças que chegam com o próximo ano. 

2023 está à porta e, com ele, vem um aumento dos preços. Rendas, eletricidade e gás são algumas das despesas que vão pesar mais no próximo ano. Fique a par das principais mudanças. 

Rendas

As rendas só poderão subir, a partir de janeiro, até 2%, depois de o Governo ter publicado uma lei nesse sentido, em Diário da República, em outubro, no âmbito das medidas de mitigação do impacto da subida dos preços.

Nos termos da lei n.º 19/2022, "durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro", sendo o coeficiente a vigorar nos diversos tipos de arrendamento urbano e rural abrangidos de 1,02, "sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes". Ler mais

 

Cuidado com a festa. As bebidas alcoólicas que causam mais ressaca


 Já tem tudo pronto para a noite de passagem de ano? O melhor é começar a preparar-se também para o dia seguinte.

A melhor forma de evitar uma ressaca é… não beber. Ou beber com moderação, vá. Em altura de festa, como é a passagem de ano, é normal que se cometam alguns excessos. Já tem tudo pronto para a noite deste sábado? Veja se na lista de compras estão as bebidas alcoólicas que causam mais ressaca.

"A ressaca causada por cada bebida depende dos açúcares fermentados usados ​​para obtê-la e das leveduras que tem", começa por explicar à edição espanhola da revista Esquire a nutricionista Biri Murias.

Acrescenta ainda que "são as bebidas mais escuras que produzem mais ressaca". Revela que a encabeçar a lista das bebidas que causam mais ressaca estão o conhaque, o rum e ainda o uísque.

A nutricionista elaborou um 'ranking' com as bebidas que mais 'estragos' causam no dia seguinte. 

Já conhece o top três. Percorra a galeria para conhecer as restantes.

 

Combustíveis vão ficar mais caros no início da próxima semana

 
Aumento deverá verificar-se tanto no caso do gasóleo como no da gasolina. 

 Os preços dos combustíveis vão entrar em 2023 a subir. As previsões apontam para um aumento de 5,5 cêntimos no caso da gasolina e de cerca de um cêntimo no caso do gasóleo, de acordo com a SIC Notícias

Na quinta-feira, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, afastou uma redução súbita da isenção do pagamento da taxa de carbono, afirmando que o Governo está "a trabalhar para uma solução gradual progressiva".

Não vamos adotar uma medida idêntica à que foi adotada em Espanha. Em Portugal estamos a trabalhar para uma solução gradual, de progressiva redução da isenção do pagamento da taxa de carbono, portanto não vai ser nos mesmos termos", garantiu o ministro em conferência de imprensa sobre os preços da energia para 2023. Ler mais

Diário de 30-12-2022

 


Diário da República n.º 251/2022, Série I de 2022-12-30

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Regulamenta a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais e determina as condições da sua aplicação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga os prazos para atribuição de financiamento e compensação aos operadores de transportes públicos coletivos de passageiros

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Prorroga a validade de diversos documentos

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Aprova o Regime Jurídico do Sistema Integrado de Gestão de Lotas e Entrepostos (SIGLE), o qual compreende o conjunto dos sistemas administrativo, logístico e tecnológico que permitem e asseguram a gestão e o funcionamento das lotas, postos de receção de pescado (PRP), entrepostos frigoríficos e centro de expedição de gastrópodes marinhos vivos (CEGM) da Região Autónoma da Madeira

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M, de 9 de março, que aprova a revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira e procede à republicação do mesmo diploma

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Segunda alteração à Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, que procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe José Fernando Alves da Costa Pereira

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E JUSTIÇA

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro, e à segunda alteração à Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, alterada pela Portaria n.º 190-B/2019, de 21 de junho

FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA

Altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir

Taxa de juro dos Certificados de Aforro ultrapassa os 3%

 


No espaço de um ano, a taxa de remuneração dos Certificados de Aforro foi multiplicada por mais de sete vezes, passando de 0,41% em janeiro deste ano para 3,09% a partir de janeiro de 2023.

Pela primeira vez em mais de uma década, os Certificados de Aforro voltam a remunerar os aforradores com taxas de juro acima dos 3%.

De acordo com cálculos do ECO, a taxa de juro bruta para novas subscrições e capitalizações de Certificados de Aforro em janeiro será de 3,088%. É preciso recuar até 2009 para encontrar uma remuneração semelhante destes títulos de dívida do Estado desenhados para os pequenos aforradores. Ler mais

O que muda a 1 de janeiro de 2023. Se fuma ou usa a Carris Metropolitana, este artigo é para si

 
Ano novo, novas medidas em vigor. Saiba o que muda no primeiro dia de janeiro, das novas regras para fumadores em locais fechados à operação da Carris Metropolitana na margem norte do Tejo. 

 Novas regras para fumadores em locais fechados

Fumar no interior de bares e discotecas vai ser praticamente impossível em Portugal.

A partir de 1 de janeiro será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas apenas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros,

As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estão estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde e com data de 2 de junho. Ler mais

Orçamento, orçamento...