sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Mas o que vale, afinal?...

 


Mas o que vale, afinal?...

O que com alarde

vem na publicidade?

Ou de forma mais fria

No cupão da garantia?

 

“Quando a publicidade

Promete mundos e fundos

No contrato, à claridade,

Há que cumpri-los… rotundos!”

 

“A KIA, marca automóvel acreditada no mercado, anuncia uma garantia de 7 anos para veículos novos e usados.

Tal publicidade aparece, sem rebuço, nas Redes Sociais. E não só! Sem mais.

A publicidade não estabelece eventuais restrições. O que é surpreendente, sobretudo tratando-se de veículos usados!

Claro que isso pode representar uma vantagem competitiva, sabendo-se, como se sabe, que é aí, exactamente na garantia, que muitas das marcas definem as diferenças face à concorrência.

No entanto, o que se teme é que, em concreto, depois desse anúncio redondo, comece a haver restrições em determinados órgãos sensíveis dos veículos, como é de regra em muitas das marcas estabelecidas no mercado.

É lícito às marcas proceder desse modo, isto é, publicitar uma coisa e, depois, reduzindo a oferta, em concreto, nos cupões de garantia ou no texto do próprio contrato?”

 Apreciando e opinando:

1.    Na realidade, isso começa a ser cada vez mais usual: publicita-se uma coisa e oferece-se outra e bem diferente.

 2.    Embora, tenha havido várias tentativas, na Europa, para permitir que a publicidade pudesse oferecer algo e, depois, na prática o produto não ter as qualidades apresentadas, o certo e que isso não vingou.

 3.    Em Portugal, rege a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor [LDC], em cujo n.º 5 do artigo 7.º, sob a epígrafe “da informação em geral”, se estabelece inequivocamente o que segue:

“As informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.”

4.    A Lei das Garantias dos Bens de Consumo [DL 84/2021, de 18 de Outubro] reforça, nos n.ºs 1, 2 e 3 do seu artigo 43, uma tal perspectiva, a saber:

“1 — A garantia comercial vincula o garante nos termos das condições previstas na declaração de garantia comercial e da publicidade disponibilizada antes ou no momento da celebração do contrato.

2 — São ainda vinculativas para o garante as condições anunciadas em publicidade anterior ou concomitante ao momento da celebração do contrato.

3 — Sempre que os termos e condições da declaração de garantia e da publicidade promovida nos termos dos números anteriores não sejam coincidentes, o consumidor beneficia das condições mais favoráveis, excepto nos casos em que antes da celebração do contrato a publicidade tenha sido corrigida de uma forma idêntica ou comparável àquela pela qual foi anteriormente efectuada.”

5.      Por conseguinte, o que vale é o que consta da publicidade. Que não o que, depois, aparece no contrato ou em qualquer acessório como no cupão da garantia com cortes de toda a ordem.

 6.      “Garantia é a garantia toda… de toda a coisa!”

 7.      Donde, as restrições e exclusões violarem flagrantemente a lei.

 

EM CONCLUSÃO:

1.      Se da publicidade a dada marca de veículos, consta que a garantia é de 7 anos, tanto para novos como para usados, o que marca é a publicidade, não o que, depois, em particular se estabeleça ou venha a estabelecer no contrato ou no cupão de garantia [LDC: n.º 5 do artigo 7.º].

2.      Como diz a lei, “têm-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário”!

3.      A Lei das Garantias dos Bens de Consumo [LGBC - DL 84/2021, de 18 de Outubro] reforça uma tal perspectiva, no seu artigo 43 [n.ºs 1 a 3].

4.      Só assim não será se “antes da celebração do contrato a publicidade tenha sido corrigida de uma forma idêntica ou comparável àquela pela qual foi anteriormente efectuada.” [LGBC: última parte do n.º 3 do art.º 43]

Tal é, salvo melhor juízo, a nossa opinião.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Mas o que vale, Afinal?... O que com alarde vem na publicidade? Ou de forma mais fria, no cupão da garantia?


 

Covid-19. Um em cada oito infetados mantém algum sintoma a longo prazo

Uma em cada oito pessoas infetadas pelo coronavírus responsável pela covid-19 mantém um dos sintomas característicos da doença a longo prazo, mostra um amplo estudo publicado hoje.

Estes sintomas incluem "dor abdominal, dificuldades e dor ao respirar, dor muscular, perda de sabor ou cheiro, formigueiros, desconforto na garganta, ondas de calor ou frio, peso dos braços ou pernas, bem como fadiga geral", enumera este estudo publicado na revista cientifica Lancet.

"Em 12,7% dos pacientes, três a cinco meses após a infeção estes sintomas podem ser atribuídos à covid-19", concluem os autores do estudo.

O trabalho, realizado nos Países Baixos, é, pela sua escala e metodologia, uma peça importante para melhor compreender o risco de "covid longo", ou seja, a persistência de sintomas duradouros após a infeção pelo coronavírus.

As pesquisas permitiram perceber que existem sequelas específicas da infeção do coronavírus em alguns pacientes e que estas não são explicadas apenas por distúrbios psicossomáticos, como inicialmente sugerido por alguns médicos.

Mas a frequência destas desordens e, ainda mais, os mecanismos fisiológicos pelos quais intervêm são em grande parte ainda desconhecidos.

O estudo da Lancet não responde a esta segunda pergunta, mas permite especificar melhor a primeira questão, porque foi realizado num número significativo de pacientes - mais de 4.000 pessoas que tiveram Covid-19- e porque as respostas destes pacientes foram comparadas com as dadas por pessoas que não tiveram a doença.

Se quase 9% das pessoas que não tiveram covid-19 têm um dos sintomas descritos anteriormente, entre as que tiveram a doença a proporção sobe para 21,4%.

 

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Investigadores tentam remover poluentes das ETAR e reaproveitar água

 
Investigadores estão a tentar remover pesticidas, fármacos e microplásticos das águas das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) para que estas possam ser reaproveitadas e reutilizadas noutros fins, como a rega de campos agrícolas e desportivos.

"Não tem sentido aproveitar as águas residuais tratadas para, por exemplo regar campos agrícolas, se as ETAR não removerem os poluentes", afirmou à Lusa, Cristina Deleure Matos, investigadora do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP).

Embora a legislação "não o imponha" e as Estações de Tratamento de Águas Residuais não tenham sido "desenhadas" para remover poluentes como fármacos, pesticidas e microplásticos, é esse o propósito do projeto BioReset, que arrancou em abril.

"O facto de as ETAR não removerem os poluentes, tornam-se numa grande fonte de entrada no ambiente destes compostos que causam efeitos danosos nos organismos vivos", salientou a investigadora. Ler mais

 

Apoio para deslocações a alunos bolseiros com tecto máximo de 250€ anuais

 

Os bolseiros do ensino superior a estudar longe de casa terão, além de ajuda para pagar o alojamento, um complemento de deslocação com um limite máximo de 250 euros por ano.

A medida está prevista no despacho hoje publicado em Diário da República, que vem alterar o regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

"Os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento (...) têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 25 euros, num máximo anual de 250 euros", lê-se no diploma que começa a ser aplicado já em setembro.

O complemento de deslocação é um dos reforços dos apoios sociais dirigidos aos estudantes mais carenciados, anunciados pelo Governo no final de julho. Ler mais

 

Consumidores da zona euro antecipam inflação elevada e contração

 Os consumidores da zona euro esperam uma inflação elevada e uma contração económica, de acordo com um inquérito conduzido pelo Banco Central Europeu (BCE) na Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Itália e Países Baixos.

O BCE informou hoje que os consumidores inquiridos previram uma inflação de 5% nos próximos 12 meses e de 2,8% dentro de três anos.

O BCE tem como objetivo uma taxa de inflação de 2% a médio prazo.

Os consumidores da zona euro esperam que a zona euro se contraia 1,3% dentro de doze meses e que o desemprego aumente para 11,5%.

O BCE realiza este inquérito mensal sobre as expectativas dos consumidores, que recolhe informações sobre as perceções e expectativas dos consumidores na zona euro e sobre o seu comportamento económico e financeiro.

Os resultados do inquérito baseiam-se nas respostas de 14.000 consumidores com 18 anos ou mais de seis países da zona euro, que representam 85% do Produto Interno Bruto (PIB) e 83,8% da população.

O BCE começou hoje a publicar os resultados deste inquérito e fá-lo-á mensalmente a partir de agora

 

Mas o que vale afinal...

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