quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Comprar & "descomprar"


 

Estudo mostra que europeus estão a ficar contaminados com um cocktail de químicos - e eles estão nos nossos alimentos, roupas ou móveis

Estudo europeu revela que ninguém está a salvo de estar contaminado com substâncias químicas com origem no embalamento de comida ou noutros produtos que entram nas nossas vidas diariamente. Cientistas e ambientalistas apelam a maior controlo das autoridades europeias para bem da saúde.

O que comemos, inalamos ou absorvemos na nossa pele está a deixar-nos contaminados com um cocktail de químicos. A presença de ftalatos e de bisfenóis — produtos químicos comunmente encontrados nos plásticos que embalam os alimentos que comemos ou bebemos, nas roupas que vestimos, nos cosméticos que usamos ou nos materiais de que são feitas os móveis ou objetos das nossas casas — está a ser absorvida por todos nós, independentemente da idade, sexo ou região geográfica onde vivemos. E essa acumulação de químicos tem efeitos potenciais na nossa saúde, estando associados a doenças cancerígenas e cardiovasculares e a alterações nos sistemas nervoso, reprodutivo e imunitário. Ler mais

Já se conhecem tabelas de retenção para 2021. Saiba quanto vai descontar de IRS todos os meses

 O ano de 2020 ainda não terminou, mas o Governo já publicou as tabelas de retenção na fonte de IRS que irão vigorar em 2021. Já é possível calcular, por isso, quanto vai descontar, todos os meses. 

O Governo já publicou em Diário da República as tabelas de retenção na fonte de IRS, que irão vigorar em 2021 e que pode consultar abaixo. Os trabalhadores dependentes e os pensionistas já podem, portanto, calcular quanto irão ter de descontar de IRS todos os meses, no próximo ano.

As novas tabelas constam de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e indicam que o valor dos salários ou pensões a partir do qual se começará a descontar IRS, em 2021, vai aumentar dos atuais 659 euros para 686 euros. Tal significa que mais contribuintes passarão a não ter de reter imposto, no próximo ano. Ler mais

 

Diário de 3-12-2020

 

       
Aviso n.º 59/2020 - Diário da República n.º 235/2020, Série I de 2020-12-03150233200

  • Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia, a 16 de setembro de 2020, assinado a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007

  • Aviso n.º 60/2020 - Diário da República n.º 235/2020, Série I de 2020-12-03150233201

    Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte modificado a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961

  • Aviso n.º 61/2020 - Diário da República n.º 235/2020, Série I de 2020-12-03150233202

    Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República das Filipinas aderido em conformidade com o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965

A Escola no Mundo Digital - Formação on-line gratuita!


 Temos uma novidade e um convite especial! Acabamos de lançar o guia A Escola no Mundo Digital, sobre a proteção de crianças e adolescentes no uso de tecnologias nas escolas. 

O material foi elaborado em parceria com Educadigital e Intervozes, com apoio do NIC.br, e traz o contexto atual de uso da internet nas escolas e a importância da proteção de dados pessoais estudantis - inclusive frente à exploração comercial infantil. 

Para apresentar o conteúdo e tirar dúvidas, teremos uma formação on-line gratuita, com certificado, dia 08/12 (terça-feira), às 18h. Inscreva-se clicando no botão abaixo: aqui


EBA dá “luz verde” a nova vaga de moratórias bancárias


Autoridade Bancária Europeia pretende dar tempo a empresas e famílias para pagarem os créditos enquanto se aguarda a recuperação económica da crise pandémica. 

 A Autoridade Bancária Europeia (EBA) decidiu abrir a porta a que sejam lançadas novas moratórias bancárias para aliviar o impacto da pandemia sobre empresas e famílias. A decisão foi tomada esta quarta-feira, 2 de dezembro, revela o Público (acesso pago).

 Estas novas moratórias podem incidir sobre créditos em dificuldade a partir do início de outubro, altura em que foi suspensa a adesão ao mecanismo criado em abril que permite que seja adiado o pagamento das prestações à banca, tanto de capital como de juros. Ler mais

Provas de código e condução podem ser remarcadas sem custos desde que exista um "justo impedimento"

 A informação foi esclarecida hoje enquanto correção do Ministério das Infraestruturas e da Habitação a uma notícia dada esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias. 

 "O Ministério das Infraestruturas e da Habitação vem por este meio esclarecer a notícia dada hoje em manchete do JN: 'Infetados com covid-19 têm de pagar adiamento de exames de condução'. Diz o JN que a mudança da lei 'ficou na gaveta', o que não é verdade", pode ler-se em comunicado enviado às redações.

"Esclarece o Governo que na quinta-feira passada, 26 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que permitirá que as provas de código e condução possam ser remarcadas sem custos desde que exista um 'justo impedimento'", adianta o Ministério.

Citando a nova redação do artigo 41º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (aprovado em anexo ao Decreto - Lei n.º 138/2012, de 5 de julho), é referido que, agora, "as faltas às provas componentes do exame de condução são justificadas quando se verifique justo impedimento, podendo o candidato, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia da falta, requerer marcação de nova data sem pagamento de nova taxa ou, caso pretenda desistir da realização da prova, requerer a devolução da taxa paga". Ler mais

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