sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Idosos com mais de 75 anos serão últimos entre os prioritários a receber a vacina

 Há quem defenda que os mais velhos devem estar entre os primeiros a vacinar, por causa da mortalidade elevada entre estes grupos etários.

Na primeira fase, Portugal prevê vacinar 750 mil pessoas.

Inicialmente, serão os profissionais de saúde, funcionários de lares de idosos e pessoas entre os 50 e os 75 anos com doenças graves. Só depois surgem na lista os cidadãos acima dos 75.

Na Europa há países que já concluíram os planos de vacinação. Em Espanha e no Reino Unido, os idosos residentes em lares serão os primeiros a ser vacinados. Seguem-se os funcionários dos lares e os profissionais de saúde.

Informações "parcelares e desatualizadas" Ler mais

Governo português e Microsoft assinam novo memorando de entendimento alinhado com Plano de Ação para a Transição Digital

 
O memorando acaba de ser assinado e prevê a capacitação pessoas, recursos humanos da AP e transformação do tecido empresarial. Entre as medidas está o investimento de milhão de euros de apoio a startups.

 Formar 100 mil portugueses, certificar 70 alunos do ensino superior, investir até 1 milhão de euros em programas para startups e formar 100 mil trabalhadores da Administração Pública, criando e desenvolvendo 15 programas inovadores, são algumas das medidas alinhadas no compromisso hoje assinado entre a Microsoft e o Governo Português, num novo memorando de entendimento.

Nos últimos anos foram assinados vários protocolos de cooperação entre a multinacional norte americana e o Governo Portugal, como o que foi firmado em 2006, aquando da visita de Bill Gates a Portugal, no âmbito do Government Leaders Forum organizado pela Microsoft. Esse protocolo abrangia 18 projectos, dispersos em três áreas de actuação. Na altura Carlos Zorrinho, coordenador do Plano Tecnológico, admitiu ao SAPO TeK que este era o mais amplo protocolo alguma vez assinado pela Microsoft com um Estado. ler mais

Proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de hoje e as 05:00 de quarta-feira

 
A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 23:00 de hoje e as 05:00 de quarta-feira, existindo 10 exceções para a medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.

 De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na terça-feira, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 2 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23:00 de 4 de dezembro e as 23:59 de 8 de dezembro.

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Ler mais

NOVA AGENDA DO CONSUMIDOR


 Plano Quinquenal de Acção  2021 /2025
 
Reforçar a Resiliência dos Consumidores para uma

Recuperação Sustentável

(Comunicação da Comissão Europeia publicada a 13 de Novembro de 2020)

 IV

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Exemplo: entre 2014 e 2019, a percentagem de utilizadores da Internet na UE que compraram ou encomendaram bens ou serviços em linha para uso privado aumentou de 63 % para 71 %; em cinco Estados-Membros, estes valores excederam 80 %. Os consumidores devem beneficiar de um nível de protecção comparável, em linha ou fora. As regras devem ser adaptadas ao ambiente conectado para garantir que, por exemplo, os dispositivos domésticos inteligentes não criam riscos de cibersegurança, e que as ofertas de crédito em linha fornecem as informações necessárias de forma facilmente legível e acessível através de telemóveis.

A transformação digital está a mudar radicalmente a vida dos consumidores, proporcionando-lhes mais oportunidades e uma escolha mais ampla de bens e serviços.

 Ao mesmo tempo, pode dificultar a escolha informada e a salvaguarda dos seus interesses. A recolha e o tratamento de dados subjacentes, combinados com a análise do comportamento dos consumidores e dos seus preconceitos cognitivos, podem ser utilizados para influenciar os consumidores no sentido de tomarem decisões que podem contrariar o seu interesse superior. Tal pode limitar a eficácia das atuais regras de protecção dos consumidores no ambiente digital, nomeadamente contra as práticas comerciais desleais. A Directiva relativa à melhor aplicação e à modernização da legislação em matéria de defesa dos consumidores e a Directiva Conteúdos Digitais constituem passos importantes para dar resposta a alguns destes desafios. Tendo em conta o ritmo acelerado do progresso tecnológico e o seu impacto na experiência dos consumidores, é necessário tomar medidas adicionais.

É necessário combater as práticas comerciais que não respeitam o direito dos consumidores a fazer uma escolha informada, que abusam dos seus preconceitos comportamentais ou distorcem os seus processos de tomada de decisão. Estas práticas incluem a utilização de padrões «obscuros», determinadas práticas de personalização frequentemente baseadas na definição de perfis, a publicidade oculta, as fraudes, a informação falsa ou enganosa e a manipulação das avaliações dos consumidores. São necessárias orientações adicionais sobre a aplicabilidade de instrumentos de direito do consumidor como a Directiva Práticas Comerciais Desleais e a Directiva Direitos dos Consumidores a estas práticas. Em última análise, os consumidores devem beneficiar de um nível comparável de protecção e justiça em linha ou fora.

A fim de assegurar que os consumidores beneficiem plenamente do potencial significativo da transformação digital, os seus interesses devem ser tidos em conta na concepção ou na adaptação das regras que regem a economia digital. O objectivo é duplo: criar um espaço digital mais seguro para os consumidores, onde os seus direitos sejam protegidos, e garantir condições de concorrência equitativas que permitam inovar e prestar serviços novos e de melhor qualidade a todos os europeus.

Em primeiro lugar, a futura proposta da Comissão de um novo acto relativo aos serviços digitais terá por objectivo definir novas responsabilidades e reforçar a responsabilização dos intermediários e plataformas em linha. O novo ato assegurará a protecção efectiva dos consumidores contra os produtos, conteúdos e actividades ilegais nas plataformas em linha, tal como já sucede fora de linha.

Em segundo lugar, para resolver os problemas decorrentes das deficiências dos mercados digitais, tais como o poder de guardião de acesso detido por determinadas plataformas digitais, a Comissão tenciona apresentar também um acto relativo aos mercados digitais. Este combinaria a regulamentação ex ante das plataformas digitais que atuam como guardiães de acesso com um quadro dinâmico de investigação do mercado para examinar as deficiências dos mercados digitais. Os consumidores serão os beneficiários finais de mercados digitais mais justos e contestáveis, incluindo preços mais baixos, serviços novos e melhores e uma maior escolha.

Embora a inteligência artificial (IA) possa trazer benefícios, algumas utilizações da IA podem violar os direitos dos consumidores e causar-lhes danos. Na sequência do seu Livro Branco sobre a IA e do relatório de acompanhamento sobre a responsabilidade e a segurança das novas tecnologias, a Comissão está a trabalhar:

ü  numa proposta destinada a garantir um elevado nível de protecção dos interesses dos consumidores e dos direitos fundamentais, e a criar, por seu turno, a confiança necessária para a aceitação da IA pela sociedade;

ü  no que respeita à responsabilidade civil, em medidas que visam garantir que as vítimas de danos causados pelas aplicações da IA têm, na prática, o mesmo nível de protecção que as vítimas de danos causados por outros produtos ou serviços.

O avanço das novas tecnologias e a globalização da produção e do comércio retalhista, nomeadamente através de canais em linha, levantam a questão de saber se as atuais regras de segurança dos produtos são suficientes para lidar com a evolução actual e proteger adequadamente os consumidores. A Comissão está actualmente a trabalhar numa série de iniciativas relativas à segurança das novas tecnologias, tais como:

ü  a revisão da Directiva Máquinas;

 ü  a adopção de actos delegados ao abrigo da Directiva Equipamentos de Rádio; e

 ü  a revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos.

A Directiva Segurança Geral dos Produtos, que estabelece o quadro jurídico para a segurança dos produtos de consumo não alimentares, foi aprovada quando os produtos com IA e os dispositivos conectados eram raros, situação que se alterou. Esta evolução põe em causa a actual definição de produtos e introduz novos riscos ou altera a forma como os riscos existentes se podem concretizar, o que deve ser analisado e tido em devida conta. O crescimento das vendas em linha também coloca novos desafios, uma vez que as autoridades nem sempre dispõem de instrumentos suficientemente eficazes para a fiscalização dos mercados em linha.

Além disso, o comércio electrónico permite que os consumidores comprem directamente aos operadores estabelecidos fora da UE, o que dificulta a verificação da segurança dos produtos que entram no mercado único. A futura proposta de revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos, prevista para 2021, deverá dar uma resposta consistente a estes desafios crescentes.

Além disso, uma identidade electrónica pública universalmente aceite – com base numa escolha dos consumidores, com seu consentimento e a garantia de que a sua privacidade é plenamente respeitada em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) – pode dar aos consumidores a possibilidade de gerirem o acesso e a utilização dos seus dados de forma totalmente controlada e segura. A Comissão está actualmente a rever esse sistema, tendo em conta o interesse e a protecção dos consumidores.

Para fazer face ao bloqueio geográfico injustificado, que discrimina os consumidores da UE em segmentos de mercado ao longo das fronteiras nacionais, a Comissão está actualmente a realizar a sua primeira revisão a curto prazo do Regulamento Bloqueio Geográfico.

A Estratégia Europeia para os Dados visa facilitar o direito efectivo dos indivíduos à portabilidade dos dados ao abrigo do RGPD. Este direito tem claramente potencial para colocar os indivíduos no centro da economia dos dados, permitindo-lhes mudar de prestador de serviços, combinar serviços, utilizar outros serviços inovadores e escolher os serviços que oferecem a melhor protecção de dados. A estratégia promoverá também a criação de um verdadeiro mercado único dos dados e a criação de espaços comuns europeus de dados.

Além disso, o sector dos serviços financeiros de retalho foi profundamente transformado pela transição digital, tendo introduzido novas tendências e soluções, e diversificado a oferta de produtos e serviços financeiros. Prestadores não tradicionais desses serviços – como as empresas de tecnologia financeira e os mutuantes de empréstimos entre particulares – juntaram-se aos fornecedores tradicionais, que também recorrem cada vez mais a canais de venda em linha. Novos produtos, como os empréstimos de curto prazo/custo elevado, que são concluídos por um curto período, mas que podem implicar custos significativos para o mutuário, são cada vez mais comercializados e vendidos por via digital. As novas tecnologias, como as soluções de pagamento imediato, podem trazer benefícios tangíveis para os consumidores, mas podem exigir medidas específicas para os proteger. A Comissão anunciou recentemente iniciativas que irão melhorar a protecção dos consumidores em matéria de pagamentos. Estas questões serão analisadas no quadro da recentemente adoptada Estratégia para os Pagamentos de Pequeno Montante na UE.

A utilização de categorias alternativas de dados em combinação com a tomada de decisões automatizadas para a classificação de crédito levanta questões quanto aos dados que devem ser utilizados na avaliação da solvabilidade dos consumidores e destaca os riscos de discriminação decorrentes de decisões baseadas em algoritmos opacos, um tipo de risco susceptível de ser abordado também através do ato jurídico sobre os requisitos para a inteligência artificial acima referido.

Além disso, a legislação em vigor, como a Directiva Crédito ao Consumo, a Directiva Crédito Hipotecário, a Directiva Contas de Pagamento e a Directiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros, deve ser revista, a fim de reflectir a crescente utilização de meios digitais e dar resposta aos desafios supramencionados. Esta legislação deve permitir aos consumidores compreender os produtos e comparar e aceitar ofertas em linha, estimulando assim a inovação e a confiança dos consumidores.

O novo pacote de financiamento digital da Comissão, que inclui as estratégias de financiamento digital e de pagamentos de pequeno montante e as propostas legislativas relativas aos cripto-activos e à resiliência operacional digital do sector financeiro, visa garantir que os consumidores e as empresas colhem os benefícios da inovação, mas mantêm-se protegidos. Os atuais progressos em matéria de transformação digital serão igualmente reflectidos na estratégia para o investimento de retalho, que deverá centrar-se nos interesses dos investidores individuais e está prevista para o primeiro semestre de 2022.

Além disso, a transformação digital pode também trazer novos desafios como, por exemplo, as soluções digitais que não são igualmente acessíveis às pessoas com deficiência. A Comissão apoia os Estados-Membros na transposição do Ato Europeu da Acessibilidade. A sua aplicação até 2025 ajudará a eliminar os desafios da digitalização para as pessoas com deficiência e aumentará a disponibilidade de produtos e serviços que lhes são acessíveis.

Por último, a transformação digital exige que os consumidores tenham uma forte literacia digital e competências digitais que devem ser promovidas através da educação e da formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, como salientado no Plano de Acção para a Educação Digital 2021-2027 e nas suas prioridades estratégicas.

 Acção 7: Até 2022 e após actualizar os seus documentos de orientação sobre a Directiva Práticas Comerciais Desleais e a Directiva Direitos dos Consumidores, a Comissão tenciona analisar se é necessária legislação adicional ou outras medidas a médio prazo, a fim de assegurar níveis idênticos de equidade em linha e fora.

· Acção 8: Em 2021, tal como anunciado no Livro Branco sobre a IA, a Comissão prevê apresentar uma proposta de ato jurídico horizontal que estabeleça requisitos para a IA.

· Acção 9: Em 2021, a Comissão tenciona preparar uma proposta de revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos, para dar resposta aos novos desafios que se colocam à segurança dos produtos em função das novas tecnologias e das vendas em linha. Adicionalmente, em 2021, a Comissão pretende preparar uma proposta de revisão da Directiva Máquinas.

· Acção 10: Em 2021, a Comissão planeia elaborar propostas de revisão da Directiva Crédito ao Consumo e da Directiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros, a fim de reforçar a protecção dos consumidores no contexto da digitalização dos serviços financeiros de retalho.


quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Pandemia de COVID-19 deu um "empurrão" ao tráfego de chamadas na rede fixa

 
Desde 2013 a tendência era de decréscimo, mas durante as duas vagas da pandemia, o uso da rede fixa aumentou uma média de 19,1% face a 2019. 

 A Anacom revelou números sobre o consumo do serviço telefónico fixo referente ao terceiro trimestre de 2020, salientando que 91,9% das famílias usufrui do mesmo. Durante o período, a taxa de penetração dos acessos telefónicos principais atingiu 50,3 acessos por 100 habitantes. Quanto aos acessos instalados a pedido dos clientes residenciais ascendeu a 91,9 por 100 famílias.

Este o tráfego originado na rede fixa aumentou substancialmente em relação a 2019, devendo-se ao impacto das medidas de emergência e do isolamento relacionadas com a pandemia de COVID-19. 2020 inverteu mesmo uma tendência de decréscimo que se vinha a observar desde 2013. Durante o terceiro trimestre do ano, o volume de minutos originado na rede fixa aumentou 7,2% em relação ao mesmo período de 2019 (que tinha baixado 14,4% face ao trimestre homólogo do ano anterior). Ler mais

Já reparou nos códigos impressos nas cascas dos ovos? Têm muito para nos dizer

Todo o ovo comercializado tem impresso na casca um código, equiparável ao bilhete de identidade deste alimento. Proveniência, validade, modo de criação das galinhas, são algumas das informações que ali encontramos. 

 - Regra geral os ovos conservam-se bem por um tempo considerável a temperaturas baixas. Tanto os ovos, como as caixas onde estão acondicionados, deverão ter indicação da durabilidade mínima, ou seja 28 dias.

- Na embalagem dos ovos (e nestes) vai encontrar um código impresso com informação sobre o produto. Modo de criação das galinhas, número de identificação da exploração e o país de origem devem de constar nesta informação. Ler mais

31 anos depois...



 

“Alguém tem um carregador destes?”: 11 respostas sobre a lei europeia do carregador único e como muda a vida do consumidor

  As leis promulgadas na União Europeia atravessam todos os aspetos da vida dos cidadãos dos Estados-membros. Com a nova diretiva sobre o ...