quarta-feira, 14 de abril de 2021

Pandemia: Fruta, combustíveis e saúde estão mais caros do que há um ano

Nas classes com contribuições positivas para a variação homóloga do IPC destacam-se os transportes, a saúde e os bens alimentares e bebidas não alcoólicas, enquanto nas classes com contribuições negativas sobressai a classe do vestuário e calçado.

 A pandemia também teve impacto nos preços. Os dados divulgados na terça-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) permitem concluir que a fruta, os combustíveis e os preços relacionados com saúde estão mais caros em comparação com há um ano. 

A notícia, sublinhe-se, foi avançada pelo Dinheiro Vivo, que fez os cálculos e concluiu que a fruta está agora 11% mais cara em comparação com o ano passado.  Ler mais

Infarmed suspende venda de máscaras da QualityLife do fabricante +RCRE

Máscaras do fabricante +RCRE - Engenharia e Consultoria, Lda, "não evidenciaram o cumprimento de todos os requisitos legais".

 O Infarmed suspendeu a venda de máscaras cirúrgicas da marca QualityLife do fabricante +RCRE - Engenharia e Consultoria, Lda, por estas "não evidenciaram o cumprimento de todos os requisitos legais" para ostentar a marcação CE, um indicativo obrigatório nos produtos comercializados na União Europeia e que indica que o produto cumpre os requisitos de segurança, higiene e proteção ambiental.

De acordo com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde as máscaras tipo I da +RCRE tinham "marcação CE indevida" e devem ser retiradas imediatamente do mercado.

No site oficial, o Infarmed informa ainda que o fabricante garantiu que máscaras ainda não estavam à venda.

14/04/21  por Notícias ao Minuto 


 

Diário de 14-4-2021

        

 
Diário da República n.º 72/2021, Série I de 2021-04-14

Pagamento de estacionamento em Lisboa retomado a partir de hoje

O pagamento do estacionamento na via pública tarifado pela Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) é retomado hoje, ao fim de dois meses e meio de isenção de cobrança, devido à pandemia de covid-19.

A proposta para a reposição da “normal regulação e fiscalização” do estacionamento foi aprovada na terça-feira pela Assembleia Municipal de Lisboa.

De acordo com a proposta, subscrita pelo vereador da Mobilidade, Miguel Gaspar, que já tinha sido aprovada no início do mês pelo executivo da câmara, “com o retomar gradual da atividade económica na cidade de Lisboa, verifica-se também o aumento da pressão sobre o estacionamento e espaço público da cidade, sendo por isso necessário garantir a normal regulação e fiscalização do estacionamento e da utilização do espaço público da cidade”. Ler mais

Cheque do IRS está a chegar. Veja aqui as melhores formas de o fazer render

 


A Autoridade Tributária já iniciou o processamento dos reembolsos do IRS e, por isso, é importante começar a pensar no que fazer a este dinheiro. Conheça algumas das melhores soluções. 

 No início desta semana, o Fisco avançou ter já começado a processar os primeiros reembolsos do IRS relativo ao ano de 2020. De acordo com a Lusa, o secretário de Estado António Mendonça Mendes adiantou ainda que os “cheques” deveriam começar a ser entregues os contribuintes a meio desta semana. Perante isto, surge a questão: qual o melhor fim a dar a esse dinheiro?

Significando isto, para muitos portugueses, um maior alívio nas suas contas bancárias, importa também saber como se pode tirar o melhor partido destes euros extra. Para isso, o ECO esteve à conversa com a Deco Proteste, de forma a entender quais as melhores aplicações que os contribuintes podem dar ao “cheque” do reembolso. Ler mais

terça-feira, 13 de abril de 2021

O CONSUMIDOR ENTE HIPERVULNERÁVEL DA SOCIEDADE DIGITAL?

 (In Portal do PROCON RS, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, hoje, 13 de Abril de 2021, publicado)

 

As mutações que a cada passo se observam no universo digital operam uma radical reconfiguração dos quadros em que decorre o dia-a-dia dos cidadãos: as inovações concorrem para que o perfil da actividade económica se transmude. E o direito privado, como que tocado pelo seu sortilégio, se adapte e ajuste. E o legislador se “precipite” – quantas vezes com um enorme compasso de espera, passe o paradoxo - a regular o que a factualidade subjacente vai sulcando no quotidiano.

  Os quadros que ora se apresentam, nos diferentes segmentos do mercado, transfiguram-se nas relações entre mercador e consumidor.

  As inovações proporcionam-lhe, é facto, um mais vasto leque de oportunidades e uma mais ampla oferta de produtos e serviços.

  A recolha e o tratamento de dados subjacentes, a que se associam a análise do comportamento dos consumidores e dos seus preconceitos cognitivos, constituem base para o desencadeamento de acções que tendem a influenciá-los em decisões que contrariarão decerto o superior interesse de todos e cada um.

  A eficácia das actuais regras de protecção em ambiente digital acham-se naturalmente comprometidas, nomeadamente no que se refere às práticas comerciais desviantes, que ocorrem a cada passo.

  Em simultaneidade, os contactos daí emergentes podem dificultar uma escolha esclarecida e a salvaguarda dos interesses económicos dos consumidores.

  As práticas que se vêm adoptando envolvem o emprego de padrões «obscuros»: as de personalização frequentemente baseadas em

  • definição de perfis,

• publicidade oculta,

• fraudes,

• informação falsa ou enganosa e

• manipulação das avaliações dos consumidores.

 Lavrador Pires revelava, há dias, no diário ´as beiras’, editado em Coimbra, algo de que nem sempre se tem clara representação:

 “O ‘homem médio’ detém mais de 30 contas agregadas aos artefactos de comunicação de uso quotidiano, v. g., correio electrónico, twitter, facebook, instagram, telegram e um sem-número de credenciais de acesso a sites que determinam a transferência de dados com o seu timbre, o seu cunho de pessoalidade.

 E o resultado, por oposição ou em complemento ao indivíduo, é o surgimento do ‘divíduo’ ante as refracções dos traços de personalidade (e dos que os dados a esse título gerados contemplam) que ali se imprimem.

 Cada um dos artefactos é um canal de comunicação interactiva com um objecto sem face, o programa / algoritmo, a que se comete zele por e registe os impulsos, tempos e “percursos” assumidos “dividualmente” no universo digital.

 Com a multiplicidade de “jornadas digitais”, como o assinala, os indivíduos transmudam-se em “divíduos”, na titularidade de identidades digitais múltiplas, “partidas”, “divisas” ou divididas.”

 Imerso na economia digital, o consumidor com o que impõe aos parlamentares europeus se desdobrem em cautelas logrando, mercê de distintas intervenções, disciplinar o conteúdo das relações que se entretecem, de molde a subtrair os cidadãos-consumidores das garras de um mercado ainda mais impiedoso porque sem rosto, antes com múltiplas máscaras que o tornam anónimo e prenhe de impessoalidades.

 Os planos, projectos e programas que de modo sincopado se seguem conferem-nos esta súmula, próxima dos intentos que se visa alcançar, como o proclamam os instrumentos editados pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu sem reticências.

 Donde, em momento em que a lume vem o Plano da Edificação de uma Europa Digital, associado a dois instrumentos normativos, a saber,

 o ALSD – Acto Legislativo da Sociedade Digital – e

o ALMD – Acto Legislativo do Mercado Digital ,

 e a Inteligência Artificial se reforça neste de molde a alcançar, a um dúplice título, um “eco-sistema de excelência” e um “eco-sistema de confiança”, curial será se revele a imperiosa necessidade de se erguer um edifício normativo que albergue, com suficiente disponibilidade, carga tamanha.

 Neste direito em construção (e em permanente desenvolvimento), realce para dois dos instrumentos relevantes susceptíveis de oferecer equilibrado suporte aos desafios ora suscitados:

 • a Directiva Melhor aplicação e Modernização da legislação de Defesa dos Consumidores (2019) e

 • a Directiva Conteúdos Digitais (2019)

 Mas torna-se necessária a adaptação de outros instrumentos normativos de molde a barrar determinadas práticas e a regrar certas condutas, a saber:

 a Directiva das Práticas Comerciais Desleais (2005) e

 a Directiva dos Direitos dos Consumidores (2011).

 Na sequência do Relatório em torno da Responsabilidade e da Segurança das Tecnologias de Ponta (e da Inteligência Artificial), em apenso ao Livro Branco, recentemente editado, impõe-se consequentemente a

 • revisão da Directiva Máquinas (2006);

 • adopção de actos delegados ao abrigo da Directiva Equipamentos de Rádio (2014); e a

 • revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos (2001) pela dessuetude dos requisitos de segurança ante a inovação e o desenvolvimento propiciado principalmente pela Inteligência Artificial.

 A criação de uma Identidade Electrónica Pública universalmente aceite – com base numa escolha dos consumidores, com o seu consentimento e a garantia de que a sua privacidade é plenamente respeitada em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) – pode oferecer-lhes a possibilidade de gerirem o acesso e a utilização dos seus dados de forma totalmente controlada e segura.

  Para obstar ao bloqueio geográfico injustificado, discriminatório para os consumidores em segmentos de mercado ao longo das fronteiras nacionais, prevê-se a revisão a breve trecho do Regulamento Bloqueio Geográfico (2018) dado à estampa em 28 de Fevereiro de 2018.

 A Estratégia Europeia para os Dados (2020), em curso, visa facilitar o direito efectivo dos indivíduos à portabilidade dos dados, ao abrigo do Regulamento Geral de Protecção de Dados (2016).

 E um ror de outros instrumentos se acham ainda na calha para as adaptações exigíveis:

 • Directiva Crédito ao Consumo (2008),

• Directiva Crédito Hipotecário (2014),

• Directiva Contas de Pagamento (2014) e

• Directiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros (2002), cuja revisão se antevê, a fim de reflectir a crescente utilização de meios digitais e a conferir cabal resposta aos desafios a que se vem aludindo.

 As normas que se editarem, no imediato (sem compassos de espera que comprometam os objectivos a que se tende) devem proporcionar aos consumidores uma adequada e ajustada compreensão dos produtos e a comparação das ofertas em linha e bem assim a sua criteriosa aceitação, estimulando destarte a inovação e a confiança dos consumidores.

 • O novo pacote de financiamento digital da Comissão Europeia, que inclui as Estratégias de Financiamento Digital e de Pagamentos de Pequeno Montante e as Propostas legislativas relativas aos cripto-activos e à resiliência operacional digital do sector financeiro (2020), visa assegurar que os consumidores e as empresas colham os benefícios da inovação, mantendo-se, ademais, protegidos ante a sua consabida vulnerabilidade.

 • Os atuais progressos em matéria de transformação digital reflectir-se-ão de análogo modo na Estratégia para o investimento de retalho (varejo), que deverá centrar-se nos interesses dos investidores individuais e se prevê para o primeiro semestre de 2022.

 • A Comissão alardeou recentemente iniciativas susceptíveis de concorrer para reforçar, aperfeiçoando, a protecção dos consumidores em matéria de pagamentos. Tais aspectos analisar-se-ão no quadro da recentemente adoptada Estratégia para os Pagamentos de Pequeno Montante na União Europeia (2020) .

 • Por último, a transformação digital exige que os consumidores desfrutem de uma forte literacia e competências digitais, a promover mediante consequentes planos e acções de educação e da formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, como, de resto, se realça no Plano de Acção para a Educação Digital 2021-2027 (2020) e nas suas prioridades estratégicas, ora esboçado.

 Este vasto leque de iniciativas conferem à União Europeia uma posição ímpar, de real destaque na conformação da Sociedade Digital com os ingredientes próprios de um sistema em contínua mutação, aparelhados os instrumentos normativos que condicionem os propósitos malsãos das mega e cosmo-empresas que, movidas pelo superlativo escopo dos proveitos a qualquer preço, submetem, subjugam e escravizam aos seus objectivos últimos os cidadãos, afinal, de todo o mundo e do mundo todo.

 Que, ante a perspectiva de uma cooperação internacional, neste plano, difícil, mas fadada ao sucesso, se envidem esforços nas sete partidas do globo para se lograr uma estratégia comum e concretas medidas assistidas de coerção que sirvam em plenitude tais propósitos e resgatem a Humanidade (a comunidade transnacional de cidadãos-consumidores) das garras insaciáveis dos senhores do mercado.

  Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO – Coimbra

  Glossário

Directiva: acto legislativo que fixa um objectivo geral que aos países da União Europeia cumpre alcançar. Cabe, no entanto, a cada um dos Estados-membros elaborar a sua própria legislação para dar cumprimento a tal objectivo mediante os instrumentos normativos neles previstos. É disso exemplo a Directiva dos direitos dos consumidores, que reforça tais direitos em toda a EU, através designadamente da eliminação de encargos e custos ocultos na Internet e da extensão do período de que os consumidores dispõem para se retractar de um contrato de compra venda (em dadas condições).

 Regulamento: acto legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da União Europeia, sem necessidade de transposição para o instrumentário normativo de cada um deles. Vale por si só e vigora, uma vez cumprida a vacatio legis que nele mesmo se estabelece. Exemplo: quando a União pretendeu garantir a aplicação de medidas comuns de salvaguarda aos produtos importados de fora da UE, o Parlamento (o Conselho) adoptou um regulamento.

 

 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Contrato em estabelecimento comercial: "não satisfaz... e não se desfaz?"


 

 

Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Diário de 13-4-2021

         


Diário da República n.º 71/2021, Série I de 2021-04-13

Oceanos: Combater a poluição do plástico é a prioridade das pessoas, indica novo estudo

Os oceanos são parte essencial da vida no Planeta, e é fundamental zelarmos pelo seu bem-estar. Tendo em conta a sua importância na mitigação das alterações climáticas, e a sua crescente destruição provocada pelo homem, é necessário perceber a atual perceção do público e como se pode aumentar a consciencialização para a proteção dos ecossistemas marinhos.

Um novo estudo realizado por uma parceria entre a The Economist Intelligence Unit (através da sua recente colaboração com a Back to Blue), a World Ocean Initiative e a The Nippon Foundation, inquiriu três mil pessoas de diferentes gerações, e mil executivos de empresas de vários setores, tendo como foco a recuperação da saúde dos oceanos.

O combate à poluição do plástico foi a prioridade escolhida pelo público em geral e pelos executivos, relativamente às medidas principais para restaurar a saúde dos oceanos. Já a poluição química foi a segunda escolha de ambos. Ler mais

Serviço universal: consumidores de baixos rendimentos vão ter acesso às comunicações a um preço acessível

 

A proposta de lei das Comunicações Eletrónicas prevê a adoção de "medidas necessárias" para que os consumidores com baixos rendimentos tenham acesso ao serviço universal, o que pode passar pela designação de vários prestadores deste serviço.

 stas são algumas das novidades da proposta de lei das Comunicações Eletrónicas e que transpõe a diretiva europeia que estabelece o Código europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovada em Conselho de Ministros em 01 de abril e que deu entrada no parlamento em 09 de abril.

"O serviço universal consiste no conjunto mínimo de prestações" de serviços de comunicações, que "a um preço acessível, deve estar disponível, no território nacional, a todos os consumidores, em função das condições nacionais específicas sempre que exista um risco de exclusão social decorrente da falta de tal acesso, que impeça os cidadãos de participarem plenamente" na vida social e económica da sociedade. Ler mais

Lei das Comunicações obriga operadoras a informar clientes atempadamente antes da renovação automática do contrato

A lei das Comunicações Eletrónicas prevê que, antes da renovação automática de fidelização, as operadoras informem "de forma clara" e "atempada" os clientes sobre a data do seu fim e os meios disponíveis para denunciar o contrato.

 Esta informação consta da proposta de lei das Comunicações Eletrónicas e que transpõe a diretiva europeia que estabelece o Código europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovada em Conselho de Ministros em 01 de abril e que deu entrada no parlamento em 09 de abril.

A fidelização corresponde ao período durante o qual o utilizador final se compromete a não denunciar um contrato ou a não alterar as condições acordadas.

De acordo com a proposta de lei, que mantém o teto máximo de 24 meses a fidelização nas telecomunicações, "antes da prorrogação automática do contrato, as empresas informam os utilizadores finais, de forma clara, atempada e num suporte duradouro sobre a data de fim do período (...) e sobre os meios disponíveis para denunciar o contrato sobre os melhores preços aplicáveis aos seus serviços". Ler mais

Com Rt acima de 1, desconfinamento fica sem efeito? Especialistas dizem que deve avançar, mas lutas serão “muito mais locais do que nacionais”

 


Travagem do desconfinamento poderá ser feita a nível local, dizem especialistas. Mas critérios deveriam ser adaptados, principalmente para pequenos concelhos. 

 Depois de dois meses de confinamento, as restrições para travar a pandemia têm vindo a ser levantadas, sendo que o Governo desenhou uma matriz de risco para acompanhar o desconfinamento, definindo “zonas” consoante a situação. Com o índice de transmissibilidade (Rt) acima de 1, o país entra no quadradinho que diz que devemos parar e analisar. O que quer isto dizer para as próximas fases do plano? Especialistas ouvidos pelo ECO dizem que o desconfinamento nacional deve avançar, pelo menos em parte, mas deverão ser aplicadas medidas a nível local.

A incidência tem tido uma tendência decrescente, sendo que esteve sempre a cair até ao final de março, tanto na média nacional como do continente. No início deste mês, com o efeito do desconfinamento, o indicador já oscilou para rondar os 70 casos por 100 mil habitantes. Esta segunda-feira, situava-se em 70 casos de infeção por 100 mil habitantes a nível nacional, e 67,4 casos por 100 mil habitantes no Continente. Ler mais

Mais de 100 pessoas assintomáticas comunicaram autoteste positivo ao SNS 24

 Mais de uma centena de utentes sem sintomas de covid-19 comunicaram ao SNS 24 o resultado de autoteste positivo, segundo dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

Os testes começaram a ser distribuídos nas farmácias e parafarmácias no dia 02 de abril e até hoje “o SNS 24 registou 114 contactos de utentes assintomáticos que comunicaram resultado de autoteste positivo”, adiantou a SPMS em resposta à agência Lusa.

“Quando os utentes transmitem um resultado inconclusivo ou positivo é emitida automaticamente uma requisição de teste laboratorial covid-19 (RT-PCR)”, explicam os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). Ler mais

 

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Opinião: Contrato em estabelecimento comercial: “não satisfaz… e não se desfaz?”


 “Na sequência de um contacto pessoal, de rua, em que havia a promoção de um produto novo e sugestivo, fui conduzida ao estabelecimento e aí acabei por comprar um aspirador de mão.
Verifiquei, em casa, após o entusiasmo inicial, que a coisa para nada me servia.
Pretendi proceder à devolução. O gerente foi peremptório:
“contrato celebrado no estabelecimento ou é a contento (só fica se gosta) ou é sem arrependimento (não gosta, mas não reposta)”
“Contrato em estabelecimento é contrato para valer: ‘não satisfaz mas não se desfaz’!”
Com efeito,
1. A compra e venda em estabelecimento, salvo se celebrada a contento (no caso de a coisa agradar ao consumidor) ou sujeita a prova, ou se padecer de vício (a desconformidade da coisa com o contrato, em que se lançaria mão da garantia legal ou comercial), não permite que o consumidor se retracte (dê o dito por não dito) sem consequências (isto é, sem os encargos daí advenientes).
O contrato, segundo uma velha máxima romana, tem de ser cumprido” (“pacta sunt servanda”): quem o incumprir responde por isso.
2. Só que, no caso, a Lei dos Contratos à Distância e Fora de Estabelecimento de 14 de Fevereiro de 2014 considera como contratos fora de estabelecimento os celebrados em dadas circunstâncias, a saber:
2.1. no domicílio do consumidor (contratos porta-a-porta);
2.2. no local de trabalho do consumidor (contratos no trabalho);
2.3. em reuniões em que a oferta seja promovida por demonstração perante um grupo de pessoas reunidas no domicílio de uma delas, a pedido do fornecedor (ou seu representante) (contratos no decurso de reuniões “tupper-ware”);
2.4. durante uma deslocação organizada pelo fornecedor (ou seu representante) fora do respectivo estabelecimento comercial (contratos com base em ofertas “tipo” “conheça a… Galiza grátis”);
2.5. no local indicado pelo fornecedor, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial feita por aquele (ou seu representante) (contrato por convite a contratar);
2.6. no estabelecimento comercial do fornecedor ou através de quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o consumidor ter sido, pessoal e individualmente, contactado em local que não seja o do estabelecimento (contratos em decorrência de contactos de rua).
3. Os contratos celebrados em estabelecimento comercial do fornecedor imediatamente após contacto pessoal e expresso, em local que não seja o do estabelecimento, são havidos como se o fossem fora dele.
4. E gozam dos mesmos direitos que os contraentes que os hajam celebrado fora de estabelecimento.
5. Tais contratos, de acordo com o artigo 9.º da lei, serão reduzidos a escrito e devem, sob pena de nulidade, conter, de forma clara e compreensível e em língua portuguesa, as informações contratuais de a a z previstas na lei, em que figura exactamente o direito de retractação, o de dar o dito por não dito, em 14 dias após a entrega da coisa.
6. Não tendo sido reduzido a escrito, tal contrato é nulo: a nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser conhecida de ofício pelo tribunal.
7. Por conseguinte, não dispõe de 14 dias para se desfazer do aspirador (o que em circunstâncias normais, no quadro da concreta hipótese de facto, ocorreria), mas de todo o tempo. Convindo agir, de qualquer forma, com a rapidez que as circunstâncias impõem.
8. A subsistir o diferendo, poderá então recorrer a qualquer dos órgãos jurisdicionais e não jurisdicionais competentes: se optar pelo tribunal arbitral e o não houver no distrito em que reside, recorra ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sediado em Braga, cujo Tribunal Arbitral Nacional tem supletivamente competência territorial para o efeito.

Em conclusão:
1. Um contrato celebrado em estabelecimento mediante convite pessoal e individual beneficia do regime dos contratos fora de estabelecimento.
2. Tais contratos estão sujeitos a forma: se não forem reduzidos a escrito ou noutro qualquer suporte duradouro são nulos e de nenhum efeito.
3. A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser apreciada oficiosamente pelo tribunal.
4. A nulidade tem, como efeitos, a restituição da coisa e a devolução do preço.

 


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Portugal mantém posição abaixo dos 80 países com mais novos casos e mortes

Portugal mantém-se abaixo dos 80 países com mais novos casos diários de infeção pelo SARS-CoV-2 por milhão de habitantes nos últimos sete dias, apesar de ter aumentado neste indicador, segundo o 'site' Our World in Data.

 Na semana passada, Portugal estava com uma média diária de novos casos por milhão a sete dias de 41,02 e hoje aumenta para

58,27, mas sem oscilação significativa em relação ao resto dos países, o mais afetado dos quais continua a ser o Uruguai (que continua no topo da tabela, com 1.105 novos casos por milhão), seguido do Bahrein (641,84), Suécia (625,36), Chipre (618,47), Turquia (613,11), Sérvia (515,18), Estónia (514,23), Polónia (513,69), Hungria (505,63) e França (495,58).

A média da União Europeia desce de 363,4 na segunda-feira passada para 310,26 e a média diária mundial aumenta de 75,8 para 86,55 casos por milhão de habitantes nos últimos sete dias. Ler mais

Informação da CNPD e recomendaçõesExposição de dados pessoais de redes sociais afeta milhões de utilizadores em Portugal


No passado fim-de-semana, foram expostos na Internet dados pessoais de 533 milhões de utilizadores da rede social Facebook, nos quais se incluem dados de mais de 2 milhões de utilizadores de Portugal. 

Também a rede social Linkedin viu publicamente expostos alguns registos dos seus utilizadores como prova de que foram obtidos por terceiros dados pessoais de cerca de 500 milhões de utilizadores.Nos últimos três dias, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem trocado informação relevante sobre ambosos casos com a sua congénere irlandesa (Data Protection Commission DPC), que atua como interlocutora do Facebook e do Linkedin na União Europeia, uma vez que ambas as empresas têm o seu estabelecimento principal na Irlanda.Até ao momento, ainda não foipossível apurar todos os factos. 

Quer o Facebook quer o Linkedin estão a proceder a investigações internas para responder às várias questões colocadas pela autoridade irlandesa.De acordo com informações prestadas pelo Facebook, ocorreu um incidente de segurança entre junho de 2017 e abril de 2018, devido a uma vulnerabilidade que o Facebook continha na funcionalidade de importação de contactos, que permitiu que dados pessoais de milhões de utilizadores fossem ilegalmente recolhidos na rede social e posteriormente divulgados na Internet. 

Estão ainda a ser averiguadas as circunstâncias em que tal incidente de segurança ocorreu e qual a sua relação com a exposição pública de dados daquela rede social em 2018, 2019 e, agora, em 2021.Numa primeira análise aos registos relativos a utilizadores de Portugal, a CNPD verificou que,além de alguns dados corresponderem a informação publicamente disponível nos respetivos perfis, na sua grande maioria contêm números de telefone dos utilizadores e, em alguns casos, também endereçosde email. 

O Linkedin1, por seu lado, afirma que os dados dos seus utilizadores foram recolhidos, por terceiros, a partir dos perfis publicamente disponíveis. A amostra de dados tornada pública contém também números de telefone dos utilizadores. 1O Linkedin tem disponível um contacto público para pedidos de informações ou reclamações: dpo@linkedin.com

A exposição pública desta quantidade de números de telefone, associados a outros dados pessoais, suscita grandes preocupações e requer a adoção de medidas não só por parte dos utilizadores, mas também de algumas entidades públicas e privadas para prevenirou mitigar ações de usurpação de identidade para fins ilícitos, incluindo o cometimento de crimes.Nesse sentido, a CNPD recomendao seguinte:1.Aos utilizadores do FB e do Linkedin:  
 
Devem estar atentos ao recebimento de mensagens não solicitadas ou de origem desconhecida, que podem ter fins maliciosos, seja por email (phishing) ou por SMS (smishing), devendo apagar de imediato essas mensagens e, em particular, nunca devem clicar nos linkscontidos nas mensagens;
  
Devem estar especialmente alertados para perdas ou dificuldades em captação do sinal de rede de telemóvel em locais onde habitualmente costumam ter boa rede, devendo reportar esse facto de imediato à respetiva operadora telefónica;Sempre que usem o endereço de email ou o número de telefone como ‘nome de utilizador’ (username) para aceder a um determinado website ou serviço, e desde que tal seja permitido pelo próprio sistema, devem alterar esses dados de autenticação (login); e devem solicitar à entidade em causa que deixe de aceitar o endereço de email ou número de telefone como dados de autenticação;2.Aos operadores telefónicos:
Devem fazer uma verificação cuidada e segura da identidade do titular do contrato, no caso de pedidos de segunda via do cartão SIM;Devem criar canais específicos de atendimento aos clientes para reporte de situações de perda inexplicável de sinal da rede telefónica e adotar procedimentos internos que permitam responder com rapidez e eficácia a eventuais interferências externas.3.
 
 Aos outros prestadores, públicos ou privados, de serviços online:  
 
Devem reforçar os seus sistemas de alarmística e fazer uma monitorização acrescida de pedidos inusitados relacionados com acesso a contas de clientes ou utilizadores;Devem adotar medidas adequadas e eficazes para prevenir e reduzir o impacto de eventuais ataques aos seus sistemas de informação; 
 
Devem reequacionar, a breve trecho, o envio de SMS com um código, como segundo fator de autenticação, para validação da identidade do utilizador que está a aceder ao serviço (banca, chave móvel digital, recuperação de senhas, etc.), uma vez que aquilo que parecia ser uma alternativa viável ao risco inerente da Internet tornou-se, entretanto, bastante insegura com a crescente exposição pública de números de telefone associados àidentidade dos seus titulares, como estes dois casos recentes tão bem atestam,e com as vulnerabilidades já conhecidas e documentadas neste domínio (SIM swappingprotocolo SS7).A CNPD continuará a acompanhar estes casos2,em estreita cooperação com a autoridade de proteção de dados da Irlanda, e com as restantes autoridades de proteção de dados do Espaço Económico Europeu, dando nota pública de eventuais desenvolvimentos quando tal se justifique. Lisboa, 9 de abril de 2021

As águas revoltas da ilegalidade


 

Diário de 12-4-2021

         


       Diário da República n.º 70/2021, Série I de 2021-04-12

  • Resolução da Assembleia da República n.º 112/2021161220090

    Assembleia da República

    Recomenda ao Governo a preservação e requalificação do Aqueduto de Santo Antão do Tojal, no concelho de Loures

  • Resolução da Assembleia da República n.º 113/2021161220091

    Assembleia da República

    Recomenda ao Governo a implementação de ações que promovam a redução e erradicação de resíduos no meio marinho

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 123/2021161220092

    Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto n.º 109/XIV da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, Série II-A, n.º 76, de 12 de fevereiro de 2021 (Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal) e, em consequência, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º do mesmo Decreto

Universitários criam projeto para reduzir desperdício alimentar em Cabo Verde

 Bolo de farelo de milho, brigadeiro de melão de São Caetano ou sopa de cascas de frutas são algumas das criações de alunos da Universidade de Santiago, num projeto para reduzir o desperdício alimentar em Cabo Verde. 

 Denominado de "Inova bu prato" (Inova o teu prato), o projeto surgiu em meados de 2018, com a primeira turma de alunos do curso de Nutrição e Qualidade Alimentar da Universidade de Santiago, com sede em Assomada, concelho de Santa Catarina.

Um dos criadores foi o professor Keven Gonçalves, que descreveu à agência Lusa que um dos objetivos do projeto é o reaproveitamento na integra de alimentos, desde vegetais, carnes, frutas e resíduos alimentares que são desperdiçados em casa ou em restaurantes.

Neste momento, a ideia pioneira em Cabo Verde ainda está limitada à esfera universitária, mas segundo o docente cada ano aparecem mais estudantes a levar a ideia para a frente. Ler mais

Combustíveis com descida esta segunda-feira

Depois das subidas da passada semana, os preços dos combustíveis em Portugal voltam a cair, refletindo as cotações médias da gasolina e do gasóleo nos mercados internacionais. Segundo fonte do setor contactada pela Executive Digest, “a gasolina pode baixar até um cêntimo por litro esta semana. Já o gasóleo deverá ficar mais barato 0,5 cêntimos por litro”, adianta a mesma fonte.

As descidas vão sentir-se tanto nas bombas das principais gasolineiras como nos postos dos hipermercados, onde “as quedas rondam os 0,0047 euros por litro, no caso do gasóleo, e 0,0080 euros por litro no que diz respeito à gasolina”, avançou uma outra fonte.

De acordo com a Direção-Geral de Energia e Geologia, o preço médio do litro de gasolina em Portugal custa atualmente 1.627 euros, enquanto o do gasóleo vale 1.427 euros. As cotações podem no entanto variar nos postos de abastecimento, já que o preço fixado na rede tem ainda em conta o nível de concorrência, da oferta e da procura em cada mercado e o nível de custos fixos de cada posto.

O mais recente boletim da Comissão Europeia indica que Portugal ocupa a sexta posição entre os 27 países da União Europeia com os combustíveis mais caros – 12 cêntimos acima da média europeia e 25 cêntimos mais cara do que em Espanha. Já o gasóleo ocupa a 7ª posição.

 MultiNews, 12.4.2021

Reembolsos do IRS já começaram a ser processados e vão chegar aos contribuintes “a meio da semana”

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já começou a processar os primeiros reembolsos do IRS e o valor deverá chegar à conta dos contribuintes a meio desta semana, avançou à Lusa o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

 “As primeiras ordens de reembolso já foram dadas” e o respetivo valor vai chegar aos contribuintes “a meio da semana”, referiu o secretário de Estado António Mendonça Mendes que, antes desta campanha do IRS, tinha já sinalizado a expectativa de que, este ano, a devolução de imposto pudesse começar mais cedo do que em 2020 – em que o processo teve início em 21 de abril.

António Mendonça Mendes disse ainda, tal como já tinha referido em entrevista ao Eco, que no final desta semana o processo de liquidação das declarações e o processamento dos reembolsos entrarão numa cadência já mais regular. Ler mais

Revisão do Código do Trabalho: O que esperar das mudanças planeadas pelo Governo?

  A nova ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, reafirmou a sua intenção de revisitar as alterações introduzidas no Código do Trabalh...