terça-feira, 13 de abril de 2021

Lei das Comunicações obriga operadoras a informar clientes atempadamente antes da renovação automática do contrato

A lei das Comunicações Eletrónicas prevê que, antes da renovação automática de fidelização, as operadoras informem "de forma clara" e "atempada" os clientes sobre a data do seu fim e os meios disponíveis para denunciar o contrato.

 Esta informação consta da proposta de lei das Comunicações Eletrónicas e que transpõe a diretiva europeia que estabelece o Código europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovada em Conselho de Ministros em 01 de abril e que deu entrada no parlamento em 09 de abril.

A fidelização corresponde ao período durante o qual o utilizador final se compromete a não denunciar um contrato ou a não alterar as condições acordadas.

De acordo com a proposta de lei, que mantém o teto máximo de 24 meses a fidelização nas telecomunicações, "antes da prorrogação automática do contrato, as empresas informam os utilizadores finais, de forma clara, atempada e num suporte duradouro sobre a data de fim do período (...) e sobre os meios disponíveis para denunciar o contrato sobre os melhores preços aplicáveis aos seus serviços". Ler mais

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