sexta-feira, 28 de abril de 2023

Facebook perdeu 3,6 mil milhões com o metaverso no início de 2023


 Mark Zuckerberg garantiu que a empresa continuará a apostar nesta área.

A empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, a Meta, continua decidida em apostar no metaverso e nem a perspetiva de continuar a perder milhares de milhões de euros parece demover o fundador e CEO Mark Zuckerberg.

Zuckerberg revelou durante a mais recente apresentação dos resultados financeiros da Meta que, nos primeiros três meses de 2023, a empresa gastou 4 mil milhões de dólares (3,6 mil milhões de euros) em projetos relacionados com o metaverso. Mais ainda, o líder da Meta voltou a garantir que o futuro da tecnológica passará por esta tecnologia.

“Foi criada uma narrativa de que estamos a afastar-nos da nossa visão do metaverso. Queria dizer desde já que isso não corresponde à realidade. Estamos concentrados tanto na Inteligência Artificial quanto no metaverso há vários anos e continuaremos a estar focados nas duas áreas”, afirmou Zuckerberg de acordo com o Business Insider.

 

Prisão até cinco anos para quem divulgar e partilhar conteúdo íntimo sem consentimento

 
O Parlamento aprovou por unanimidade o aumento de penas para quem divulgar ou partilhar nudes, conversas e mails sem consentimento. Penas passam de um a três anos de prisão. Quem disseminar material íntimo sem consentimento arrisca pena até cinco anos

A divulgação e disseminação não autorizada de conteúdos íntimos como fotos e vídeos de nude, conversas e correspondência de foro privado têm agora penas mais severas e pesadas. O Parlamento aprovou por unanimidade e em votação final global, esta sexta-feira, 28 de abril, o reforço de penas bem mais pesadas para quem puser a circular de forma não autorizada imagens de outrem em contexto de intimidade.

Se atualmente a pena em vigor é de pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias para quem fizer devassa da vida privada, a nova lei vem reforçar a proteção e aumentar penas até três anos de prisão ou multa até 340 dias. Ler mais

 

IVA de alimentos: o que é e quais os bens que terão IVA zero em 2023

Numa altura em que se debate o IVA dos alimentos, saiba que imposto é este, para que serve e em que medida influencia o preço que paga pelos produtos que usa no seu dia a dia.

Cada vez que faz uma compra ou recorre a um serviço tem que, na maior parte dos casos, pagar IVA. Porém, como o valor já vem incluído no preço final do produto que está a consumir, muitas vezes não lhe dá a devida atenção, nem sabe quanto está a pagar, que, em muitos casos, é quase 1/4 do preço (23%).

 Numa altura em que a inflação afeta a carteira de todos os portugueses, o Governo implementou uma medida transitória que reduz o IVA de alguns alimentos considerados essenciais e saudáveis. Saiba o que é este imposto, quando nasceu e que produtos terão IVA a zero.

  O que é o IVA?

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto indireto, que incide sobre as transações de mercadorias e sobre as prestações de serviços, com taxas proporcionais. Em Portugal existem três taxas de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA):

 Taxa reduzida: 6% em Portugal continental, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista I do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. É aplicada em produtos de primeira necessidade, como pão, leite e derivados, carne e legumes, produtos farmacêuticos ou serviços de transporte de passageiros.

 Taxa intermédia. 13% em Portugal continental, 9% na Região Autónoma dos Açores e 12% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista II do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. É aplicada em eventos de entretenimento, como, por exemplo, entradas em espetáculos de música, teatro, dança, canto, cinema e circo ou refeições prontas.

 Taxa normal. 23% em Portugal continental, 16% na Região Autónoma dos Açores e 22% na Região Autónoma da Madeira para os restantes bens e serviços.

  Quando nasceu o IVA?

O IVA foi criado há 37 anos, em 1984, pouco tempo antes da entrada de Portugal na União Europeia. Na altura veio substituir o Imposto de Transações sobre Mercadorias e Serviços e outros impostos especiais de consumo, tais como o imposto ferroviário e o imposto de turismo.

 Este novo imposto tinha como principal objetivo a harmonização fiscal das normas de tributação do consumo, para assim se conseguir alcançar o objetivo de entrar no mercado interno europeu.

 O Imposto sobre o Valor Acrescentado visava “tributar todo o consumo em bens materiais e serviços, abrangendo na sua incidência todas as fases do circuito económico, desde a produção ao retalho, sendo, porém, a base tributável limitada ao valor acrescentado em cada fase”, pode ler-se na legislação que criou o IVA. Atualmente, é aplicado em três escalões de 6, 13 ou 23%, com algumas isenções.

 

 IVA de alimentos: porque é que em 2023 alguns bens terão taxa zero?

A inflação que se faz sentir - em Portugal e em todo o mundo -, aliada à subida das rendas, das prestações de crédito à habitação, do gás, da eletricidade e dos combustíveis tem colocado muita pressão no orçamento das famílias portuguesas.

 Como forma de minimizar o impacto da subida dos preços, o Governo apresentou o Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, que inclui a redução do IVA de bens alimentares.

 

 

Quais são os alimentos com IVA a 0%

Entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023 entra em vigor uma medida transitória de isenção de IVA em alguns produtos alimentares do cabaz alimentar essencial e saudável. A lista de alimentos com IVA zero é composta por 44 produtos, das mais variadas áreas alimentares, tais como:

 Cereais e derivados, tubérculos

  • Pão
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)

 

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos

  • Cebola
  • Tomate
  • Couve-flor
  • Alface
  • Brócolos
  • Cenoura
  • Courgette
  • Alho francês
  • Abóbora
  • Grelos
  • Couve portuguesa
  • Espinafres
  • Nabo
  • Ervilhas.

 

Frutas no estado natural

  • Maçã
  • Banana
  • Laranja
  • Pera
  • Melão.

 

Leguminosas em estado seco

  • Feijão vermelho
  • Feijão frade
  • Grão-de-bico.

 

Laticínios

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
  • Iogurtes ou leites fermentados
  • Queijos.

 

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de

  • Porco
  • Frango
  • Peru
  • Vaca.

 

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva

  • Bacalhau
  • Sardinha
  • Pescada
  • Carapau
  • Dourada
  • Cavala.

 

Gorduras e óleos

  • Azeite
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
  • Manteiga.

 

Outros produtos

  • Atum em conserva
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Carne Picada com IVA a 23%? - ADVERTÊNCIA às donas de casa...

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"Fui expulsa de um supermercado por causa dos meus calções"

 


A jovem de 21 anos alega que estava a fazer as suas compras quando reparou que outros clientes começaram a dirigir-lhe olhares hostis e insultos agressivos, antes de ser expulsa pelos funcionários do supermercado.

Uma mulher foi expulsa de um supermercado brasileiro devido à sua roupa 'ousada' e diz ter sido vítima de 'hot fobia' (fobia de pessoas sensuais).

Kerolay Chaves passeava confiante numa mercearia no Brasil, vestindo uma camisola branca quase transparente, sem sutiã, e calções de ganga bastante subidos, assemelhando-se a umas cuecas de biquíni, quando tudo aconteceu, reporta o news.com.au. Ler mais

Subida dos preços volta a abrandar. Taxa de inflação cai para 5,7%

 

Tendo por base a informação já apurada, a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) terá diminuído para 5,7% em abril de 2023.

A taxa de inflação voltou a cair em abril e está agora nos 5,7%, o que significa que a subida dos preços voltou a abrandar, de acordo com a estimativa rápida divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), esta sexta-feira. 

"Tendo por base a informação já apurada, a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) terá diminuído para 5,7% em abril de 2023, taxa inferior em 1,7 pontos percentuais (p.p.) à observada no mês anterior", refere o INE.  Ler mais

 

Preços reais das casas em Portugal duplicaram desde 2015


Portugal é um dos cinco países da Europa onde, segundo o FMI, mais se nota sinais de sobrevalorização no mercado imobiliário.

Os preços das casas em Portugal duplicaram desde 2015, alerta o FMI, que assinala que a diferença entre estes e as rendas acentuou-se desde a pandemia, segundo um relatório divulgado esta sexta-feira.

Num relatório regional sobre a Europa, o Fundo Monetário Internacional (FMI) dá nota de que os mercados imobiliários revelam crescentes sinais de sobrevalorização em toda a região, apontando cinco países como exemplo deste cenário.

"Os preços reais das casas duplicaram desde 2015 na República Checa, na Hungria, na Islândia, no Luxemburgo, na Holanda e em Portugal", pode ler-se no relatório. Ler mais

 

Infarmed retira do mercado gel anti-inflamatório e analgésico à base de plantas

 

O Infarmed suspendeu a venda e mandou retirar do mercado todos os lotes do produto Curcurinna Gel, um anti-inflamatório e analgésico, por conter uma concentração excessiva de salicilato de metilo, anunciou a autoridade do medicamento.

A informação divulgada indica que a decisão partiu de uma denúncia recebida pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e que o produto em causa está indevidamente classificado como cosmético, pois atendendo à sua designação, composição, função e modo de aplicação trata-se de um medicamento à base de plantas. Ler mais

Patrões vão poder verificar no portal SNS24 se baixas de curta duração são verdadeiras

As baixas de curta duração no portal do SNS24 arrancam a 1 de maio e pretendem facilitar a vida aos cidadãos e evitar milhares de consultas médicas.

A partir de segunda-feira, 1 de maio, dia em que entra em vigor a maioria das alterações à lei laboral no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, os trabalhadores passam a poder pedir uma baixa por doença de curta duração, até três dias, no portal do SNS24. Deixa de ser necessária a deslocação ao centro de saúde, bastando uma autodeclaração sob compromisso de honra para justificar a ausência. Os patrões, por seu turno, vão poder confirmar a veracidade da mesma.

Além do limite de se poder pedir esta baixa através do SNS24 apenas duas vezes por ano, a entidade patronal vai poder verificar a veracidade da autodeclaração de doença do trabalhador no SNS24, explicaram os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) ao Público. Caberá ao trabalhador comunicar à entidade patronal a ausência por doença, facultando-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS ou e-mail na sequência da emissão da autodeclaração. Se a entidade patronal quiser “confirmar a veracidade da autodeclaração”, poderá aceder ao portal do SNS24 “e confirmar se é válida”, preenchendo os respetivos dados.. Ler mais
 

Imprensa Escrita - 28-4-2023





 

Teletrabalho, baixas curtas, licença parental, estágios (e não só): principais mudanças ao código do trabalho entram em vigor segunda-feira

 

As alterações ao Código do Trabalho e a outros diplomas, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, vão entrar em vigor, na sua maioria, já na próxima segunda-feira, 1 de maio, Dia do Trabalhador.

As mudanças incluem 70 medidas ao serviço dos trabalhadores e das empresas que assentam em 4 eixos principais: combater a precariedade, valorizar os jovens no mercado de trabalho, promover melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, e dinamizar a negociação coletiva e a participação dos trabalhadores.

Entre as alterações previstas estão, por exemplo: Ler mais

Diário de 28-4-2023

 


Diário da República n.º 83/2023, Série I de 2023-04-28

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o regime da gestão de ativos

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece um regime de atualização intercalar das pensões

Economia portuguesa cresceu 2,5% em termos homólogos no primeiro trimestre e surpreende pela positiva

 

O Produto Interno Bruto avançou 2,5% em termos homólogos e 1,6% em cadeia, segundo a estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística, publicada esta sexta-feira

A economia portuguesa supreendeu pela positiva e cresceu 2,5% no primeiro trimestre deste ano em termos homólogos, ou seja, em relação ao mesmo período do ano passado. Um número que compara com 3,2% no trimestre anterior.

Já em cadeia, isto é na comparação com os últimos três meses de 2022, o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 1,6%. É uma forte aceleração face ao incremento de 0,3% registado no trimestre anterior. Mais ainda, é o crescimento em cadeia mais expressivo desde o primeiro trimestre de 2022.

São números muito acima das expetativas dos economistas ouvidos pelo Expresso na semana passada, que apontavam, em média, para um crescimento de 1,5% em termos homólogos e de 0,6% em cadeia. Ler mais

 

Os 3 níveis de inteligência artificial

 

Quando se fala em Inteligência Artificial, podemos pensar em três níveis de desenvolvimento estruturados hoje. São níveis que distinguem um grau de inteligência de outro, conforme sua complexidade de processamento e execução de tarefas.

ANI (Artificial Narrow Intelligence). É o nível primário de desenvolvimento, praticamente toda tecnologia que envolve inteligência artificial que existe ao nosso alcance atualmente. Ela é capaz de realizar grandes processamentos de dados e cálculos complexos em segundos, mas com o objetivo único previamente programado. 

A ANI não é capaz de improvisar, de realizar uma tarefa estranha à sua função, pois não possuem habilidades para criar memórias e nem utilizar experiências passadas para fundamentar decisões atuais. Ler mais

Alimentos comprados com entrega ao domicílio têm IVA zero? Fisco explica

 A forma como os alimentos são entregues não altera o enquadramento na lei, esclarece a AT.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explicou que os produtos comprados com entrega ao domicílio também estão abrangidos pela medida IVA zero, uma vez que a forma como os alimentos são entregues não altera o enquadramento na lei. 

"Os produtos abrangidos pela isenção, tais como iogurtes, pão, leite ou fruta, que forem disponibilizados aos clientes em regime de entrega ao domicílio, irão beneficiar da isenção? Estando em causa a transmissão de produtos abrangidos pela isenção, a forma como os mesmos são entregues ao destinatário não altera aquele enquadramento", pode ler-se numa resposta às 'questões frequentes' no Portal das Finanças.  Ler mais

Das resoluções do Parlamento Europeu à proposta de reparação de bens

 


Os "recados" do Parlamento Europeu à Comissão Europeia em ordem a um "direito à reparação": as sucessivas resoluções
O Parlamento Europeu fez-se intérprete de uma aspiração geral ao pretender traduzir os Objectivos do Milénio para o amplo domínio da sustentabilidade dos produtos de consumo: e exprimiu-a em ensejos vários, consubstanciada nas Resoluções de 04 de Julho de 2017, 25 de Novembro de 2020 e 07 de Abril de 2022, ante os retardamentos detectados nas iniciativas legiferantes da Comissão Europeia.

Em 2017, "O Parlamento Europeu instou a Comissão Europeia a eleger a reparação dos produtos como alvo primacial das suas acções:

- incentivando e propiciando um sem-número de medidas tendentes a tornar a opção "reparação" como mais atractiva,
- pelo  recurso a técnicas de construção e materiais passíveis de promover a reparação dos bens ou a fácil substituição dos seus componentes com o menor dispêndio possível; recusando veementemente que os consumidores se tornem escravos de um interminável ciclo de reparações e de manutenção de bens inaproveitáveis ... Ler mais

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

(rubrica habitual das sextas-feiras no diário ‘As Beiras’, de Coimbra, que por razões que se ignoram não veio hoje, sexta-feira, 28 de Abril, a lume em tal periódico)

Eis-me arauto de todos os logros do ‘Universo’…

Eis o cartão Universo

Dados vilipendiados

Intuito mais que perverso…

Direitos espezinhados!

 

“Em Março de 2022, a SONAE sofreu um ciberataque em massa desferido pelo grupo hacker RansonExx, que colocou cerca de 27 gigas de informação, incluindo dados de clientes, na DeepWeb.

Desde essa altura, inúmeros clientes do Cartão Universo vêm sendo vítimas de movimentos fraudulentos.

O “modus operandi” é sempre o mesmo: os hacker entram nas Áreas de Cliente, ultrapassando a necessidade de Email+Password+ CódOTP/MSN, para aí forjarem cartões virtuais, e a de um novo códOTP/MSN, limpando a totalidade ou parte dos ‘plafonds’ de crédito dos clientes.

A Universo recusa-se a assumir responsabilidades… sob o absurdo pretexto de que as credenciais de segurança foram enviadas, ou seja, em termos práticos, afirma implicitamente que terão sido os utilizadores a facultar em tempo real aos hackers, para por estes serem burlados, os endereços de Emai+ Passords+ CódsOTP/MSN.

O Banco de Portugal, instado, faz ouvidos de mercador…

A Universo aumenta a pressão para pagamento com agravamento de juros e taxas de incumprimento.

 Ao mesmo tempo, enche-nos de telefonemas, MSn´s, Emails, PERSI e ameaças de colocar as falsas dívidas em incumprimento no Portal do BdP (Registo de Responsabilidades de Crédito), onde, aliás,  já estão, manchando assim a nossa honra, reputação e credibilidade financeira e entrando, conscientemente, em matéria crime.

No Facebook - "Vítimas de burlas em cartão Universo" - há já mais de 100 outros casos, o que pressupõe tratar-se de algo bem alargado, admitindo-se que as situações ora reveladas sejam só a ponta do ‘iceberg’.”

 

Apreciada a factualidade, cumpre enquadrar juridicamente a questão:

 

1.    Rege nesse particular o DL 91/2018, de 12 de Novembro, que transpõe a Directiva de 2015 acerca do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Electrónica, nos seus art.ºs 110 a 115.

 

2.    E, com efeito, no n.º 3 do seu art.º 113 se estabelece:

“Caso um utilizador de serviços de pagamento negue ter autorizado uma operação de pagamento executada, a utilização do instrumento de pagamento registada pelo prestador de serviços de pagamento, incluindo o prestador do serviço de iniciação do pagamento, se for caso disso, não é necessariamente suficiente, por si só, para provar que a operação de pagamento foi autorizada pelo ordenante, que este último agiu de forma fraudulenta, ou que não cumpriu, com dolo ou negligência grosseira, uma ou mais obrigações previstas no artigo 110.”

3.    O consumidor, na circunstância, é duplamente vítima: viu-se despojado dos seus dados, exige-se-lhe o pagamento de movimentos que não efectuou, mormente após a UNIVERSO ter bloqueado o cartão, ter descativado todos os movimentos para os concretizar após os contactos telefónicos havidos, sem ter enviado os códigos OTP que antecedem a autorização de concretização de cada um dos movimentos, obrigatório pelo BdP, desde 31 de Dezembro de 2020, para movimentos online

 

4.    Menos ainda se explica quando “no caso concreto foram 14 movimentos fraudulentos, vários dos quais já depois do primeiro de 3 telefonemas para bloqueamento do cartão, num total de 1.392€, montante que agora, com os sucessivos agravamentos, já regista um valor muito superior”.

 

5.    Cumpre ao Banco de Portugal agir com diligência, estranhando-se que só o silêncio sobrevenha às sucessivas reclamações e denúncias das vítimas.

 

6.    E estranha-se ainda que a entidade detentora do cartão UNIVERSO (a SONAE) crie – perante as circunstâncias do caso – dificuldades extremas às vítimas, imputando-lhes os  movimentos. quando os factos estão declaradamente contra si.

 

7.    É lícito ao consumidor recusar o pagamento, exigindo, nos termos no n.º 1 do art.º 12 da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, a devida responsabilidade à SONAE pelos danos materiais e morais acarretadas na presente circunstância.

 

EM CONCLUSÃO

a.     Os consumidores não têm de se responsabilizar pelos actos emergentes de roubos de dados dos clientes da SONAE.

b.    É lícito aos consumidores exigir da Universo indemnizações pelos prejuízos materiais e morais acarretados na presente situação.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Comunicação /Agradecimento