sexta-feira, 28 de abril de 2023

IVA de alimentos: o que é e quais os bens que terão IVA zero em 2023

Numa altura em que se debate o IVA dos alimentos, saiba que imposto é este, para que serve e em que medida influencia o preço que paga pelos produtos que usa no seu dia a dia.

Cada vez que faz uma compra ou recorre a um serviço tem que, na maior parte dos casos, pagar IVA. Porém, como o valor já vem incluído no preço final do produto que está a consumir, muitas vezes não lhe dá a devida atenção, nem sabe quanto está a pagar, que, em muitos casos, é quase 1/4 do preço (23%).

 Numa altura em que a inflação afeta a carteira de todos os portugueses, o Governo implementou uma medida transitória que reduz o IVA de alguns alimentos considerados essenciais e saudáveis. Saiba o que é este imposto, quando nasceu e que produtos terão IVA a zero.

  O que é o IVA?

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto indireto, que incide sobre as transações de mercadorias e sobre as prestações de serviços, com taxas proporcionais. Em Portugal existem três taxas de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA):

 Taxa reduzida: 6% em Portugal continental, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista I do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. É aplicada em produtos de primeira necessidade, como pão, leite e derivados, carne e legumes, produtos farmacêuticos ou serviços de transporte de passageiros.

 Taxa intermédia. 13% em Portugal continental, 9% na Região Autónoma dos Açores e 12% na Região Autónoma da Madeira para os bens e serviços presentes na lista II do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado. É aplicada em eventos de entretenimento, como, por exemplo, entradas em espetáculos de música, teatro, dança, canto, cinema e circo ou refeições prontas.

 Taxa normal. 23% em Portugal continental, 16% na Região Autónoma dos Açores e 22% na Região Autónoma da Madeira para os restantes bens e serviços.

  Quando nasceu o IVA?

O IVA foi criado há 37 anos, em 1984, pouco tempo antes da entrada de Portugal na União Europeia. Na altura veio substituir o Imposto de Transações sobre Mercadorias e Serviços e outros impostos especiais de consumo, tais como o imposto ferroviário e o imposto de turismo.

 Este novo imposto tinha como principal objetivo a harmonização fiscal das normas de tributação do consumo, para assim se conseguir alcançar o objetivo de entrar no mercado interno europeu.

 O Imposto sobre o Valor Acrescentado visava “tributar todo o consumo em bens materiais e serviços, abrangendo na sua incidência todas as fases do circuito económico, desde a produção ao retalho, sendo, porém, a base tributável limitada ao valor acrescentado em cada fase”, pode ler-se na legislação que criou o IVA. Atualmente, é aplicado em três escalões de 6, 13 ou 23%, com algumas isenções.

 

 IVA de alimentos: porque é que em 2023 alguns bens terão taxa zero?

A inflação que se faz sentir - em Portugal e em todo o mundo -, aliada à subida das rendas, das prestações de crédito à habitação, do gás, da eletricidade e dos combustíveis tem colocado muita pressão no orçamento das famílias portuguesas.

 Como forma de minimizar o impacto da subida dos preços, o Governo apresentou o Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, que inclui a redução do IVA de bens alimentares.

 

 

Quais são os alimentos com IVA a 0%

Entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023 entra em vigor uma medida transitória de isenção de IVA em alguns produtos alimentares do cabaz alimentar essencial e saudável. A lista de alimentos com IVA zero é composta por 44 produtos, das mais variadas áreas alimentares, tais como:

 Cereais e derivados, tubérculos

  • Pão
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)

 

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos

  • Cebola
  • Tomate
  • Couve-flor
  • Alface
  • Brócolos
  • Cenoura
  • Courgette
  • Alho francês
  • Abóbora
  • Grelos
  • Couve portuguesa
  • Espinafres
  • Nabo
  • Ervilhas.

 

Frutas no estado natural

  • Maçã
  • Banana
  • Laranja
  • Pera
  • Melão.

 

Leguminosas em estado seco

  • Feijão vermelho
  • Feijão frade
  • Grão-de-bico.

 

Laticínios

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
  • Iogurtes ou leites fermentados
  • Queijos.

 

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de

  • Porco
  • Frango
  • Peru
  • Vaca.

 

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva

  • Bacalhau
  • Sardinha
  • Pescada
  • Carapau
  • Dourada
  • Cavala.

 

Gorduras e óleos

  • Azeite
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
  • Manteiga.

 

Outros produtos

  • Atum em conserva
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Diário de 9-5-2024

  Diário da República n.º 90/2024, Série I de 2024-05-09 Decreto do Presidente da República n.º 44/2024 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Homologa a ...