segunda-feira, 15 de março de 2021

Garantias do Consumo: Inteligências artificialmente moldadas e seguros: rubricas inspiradas no deus Janus


Nesta semana, confira os artigos de André de Carvalho Ramos sobre a proteção internacional do consumidor e de Marcelo Junqueira Calixto, acerca dos riscos do desenvolvimento na questão das vacinas, comentando um recente precedente do STJ.

 

15 DE MARÇO... DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR


Com imensa alegria, divulgamos o webinário Brasilcon em comemoração ao Dia Internacional do Consumidor "Trinta Anos do Código de Defesa do Consumidor na Legalidade Constitucional". O evento será realizado dia 15 de março, às 11h, pela plataforma Zoom com transmissão para o Youtube.

 

Link Zoom

https://zoom.us/j/92046745716?pwd=b0x4TUlUVHIxNzVyVDFiYk8vNS9qdz09

ID da reunião: 920 4674 5716

Senha de acesso: 268394

Link Youtube

https://youtu.be/aaEKGuh4dLo

“POVO QUE LAVAS NO RIO…”


António da Costa Neves Ribeiro
, que fora, a um tempo, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça e presidente do Conselho Geral da apDC, num artigo sob o título em epígrafe, registara:

“1. O consumidor acabará sempre por pagar a factura!

Se não paga, então, mais tarde ou mais cedo, cortam-lhe a água, a luz, o gás ou o telefone.

Poupa na água, não se aquece. E tem o telefone só para receber chamadas da filha que vive em Lisboa.

Não telefona para ninguém!

Um dia, chega-lhe a factura da luz.

2. Ora, andou a mulher a poupar no gasto, deitou-se mais cedo, não acendeu a televisão, rapou frio de rachar para evitar ligar o “radiador”, e pagou três vezes mais do que gastou.

São gastos essenciais à vida. Não se pode ir para a cama com as galinhas, nem apanhar por sacrifício, frio de rachar, ou estar sempre a apagar a luz. E por aí fora…!

Por isso, a mulher reclamou uma vez… duas vezes, e sempre a mesma resposta de quem “fala, fala e não faz nada”!

A mulher releu a factura da luz… do telefone. Queixou-se à filha que vive em Lisboa.

E esta reportou-lhe as somas líquidas dos lucros da EDP, da PT e de outros fornecedores de bens de consumo essenciais.

E então, quem dá voz à minha razão, perguntou a mãe irritada, como se a filha, silenciosa, tivesse culpa de tudo?

Não sei – respondeu a voz de Lisboa! O melhor é voltar a reclamar!

3. Cumprimento, pois, a apDC - Associação Portuguesa Direito do Consumo, e particularmente o seu presidente, e tiro-lhe o meu chapéu por, ao longo de vários anos (pelo menos, desde 1988), ter sido a voz dos que, cheios de razão moral, não têm voz para se queixar, porque não se aquecem, porque não telefonam, porque são enganados no quotidiano das suas vidas, sem nenhuma hipótese efectiva de defesa dos seus direitos.

A sua voz tem sido a voz de… ; a sua defesa tem sido a palavra da Associação a que ele dá corpo e alma.”

Como dissemos algures:

Neves Ribeiro jamais se dissociou dos reais problemas do País real, do País profundo, e da sorte dos desvalidos da fortuna! Jamais se deixou encarcerar nas Torres de Marfim para que determinados lugares persistentemente convidam.

Neves Ribeiro era Homem de uma rara percepção dos problemas correntes com que se confrontavam os consumidores. E da Carta de Direitos que constituía como que uma sua Carta de Alforria, em que se resgata a própria Cidadania que não pode de nenhum modo “andar a ferros”…

Neves Ribeiro deu um excelso testemunho de vida ao alinhar por quantos não se aquecem nos rigores do inverno, não fruem dos fulgores civilizacionais das energias de ponta, não se comunicam porque já ninguém o faz por sinais de fumo ou pelo som do tan-tan de que os primitivos se socorriam, não desfrutam dos benefícios que as tecnologias "impuseram" à vida dos mais afortunados, mergulhados num pântano de exclusões que os poderes das majestáticas e das cosmo-empresas vão alimentando impiedosamente…

E fazia-o com uma rara distinção, em gestos de tocante solidariedade, discreta mas empenhadamente, sem alardes, que os que consigo privavam captavam cirurgicamente.

Na simplicidade de que se ornava e que era autêntica porque nela fundava toda a sua personalidade!

A Casa que ajudou a erguer – a apDC - e que se sustém pelo acrisolado amor dos que persistem em não deslustrar o Ideal de Cidadania, que nela se imbrica e que era o seu, rende-se ao seu Exemplo de Homem, de Magistrado, de Cidadão.

A insaciável sede de justiça que o dominava é também obsessão nossa!


Mário Frota

apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

 

 Ver vídeo:  https://www.facebook.com/mario.frota.3/videos/10218042529128940

 


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

apDC - DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - Março - mês do consumidor

  

 

 


 

 
E ainda 15.30 de terça-feira, 16, no Agrupamento de Escolas de Oliveira de Azeméis

Confiança dos consumidores baixou em 2020

Portal da Queixa realizou estudo, por ocasião do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, assinalado esta segunda-feira, 15 de Março

Os níveis de confiança dos consumidores baixaram em 2020. É conclusão que resulta de um estudo realizado pelo Portal da Queixa, por ocasião do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, celebrado a 15 de Março.

“Numa data que visa celebrar, desde 1962 (?), a protecção dos direitos dos consumidores, na realidade, verifica-se que, em 2021, estes ainda se sentem desprotegidos e pouco informados”, revela o portal, em comunicado.

Os resultados do estudo - que avalia a performance das marcas no Portal da Queixa em 2020 -, evidenciam uma quebra de confiança dos consumidores, com apenas 37% dos portugueses a admitir voltar a comprar em determinada marca, após passar por uma má experiência.

A insatisfação é ainda visível na média de recomendações, onde apenas 3 em cada 10 assumem voltar a recomendar a marca à qual apresentaram reclamação. Em 2019, este indicador era superior (4 em 10.) A taxa de retenção (do consumidor à marca) registada em 2020 (37.49%), também sofreu um decréscimo comparativamente a 2019 (41.51%).

Por outro lado, verificase que, em 2020, houve um aumento da preocupação das marcas com as reclamações dos consumidores, aumentando a sua capacidade de resposta de 73% para 80%, e a taxa de solução de 56% para 60%. Não obstante estes indicadores, a resolução (fase final da reclamação) não acompanhou esta tendência de crescimento.

Relativamente à análise detalhada por sector, a mé-dia das avaliações revela que a categoria Desporto, Ginásios e Clube detém a melhor pontuação dos consumidores em 2020 (4.9 em 10), seguem-se os Hiper e Supermercados (4.6 em 10) e, em terceiro, a categoria Gastronomia, Alimentação e Bebidas (4.5 em 10). O sector da Saúde é o que obtém a pontuação mais baixa (2.9 em 10).

A análise à Taxa de Retenção (do consumidor à marca), indica que os melhores resultados de 2020 correspondem respectivamente às três categorias: Desporto, Ginásios e Clube (51.7%), Gastronomia, Alimentação e Bebidas (49.6%) Hiper e Supermercados (51.3%). As taxas de retenção mais baixas são atribuídas aos sectores da Água, Electricidade e Gás (29.7%) e Saúde (21%)

sexta-feira, 12 de março de 2021

Seguro, seguro... Seguros não é!


 

Os Desafios do futuro: Economia Digital


 

Quando as encrencas começam à nascença…


De uma consumidora do Norte:

“Adquiri um carro novo e com 0 km. – Audi A3 – no dia 17-12-2020.

No dia 08-01-2021 surge erro no veículo que segundo instruções do mesmo obriga a sua deslocação à oficina.

O carro ficou na oficina três dias em Janeiro último, tendo sido substituída uma peça “centralina” e desde 17 de Fevereiro está novamente na oficina com erros que a empresa vendedora diz serem erros informáticos/de programação.

Ora, o carro que tinha 0 km circulou nas mãos da empresa vendedora já cerca de 300 kms.

Estou privada do meu carro, sem data para entrega, querendo a empresa vendedora forçar-me a usar um “carro de cortesia”.

O que fazer? Bem sei que em 1.º lugar deverá estar a sua reparação, mas que garantias tem o consumidor de que o veículo vem reparado? Veículo que foi adquirido com defeitos de fabrico… Para além do veículo, existe a privação de uso e o facto de o mesmo ter mais quilometragem.” Ler mais


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

"Que o CONSUMIDOR não seja a conjugação de CONSUMO & DOR

 

MANUTENÇÃO AUTOMÓVEL


10 cuidados a ter com o carro parado

Se o seu carro ou moto têm estado parados devido ao contexto de pandemia, leia este artigo para saber como evitar despesas desnecessárias. Dos cuidados com a bateria à lubrificação, do estacionamento à pintura, não se esqueça destes 10 conselhos. Ler mais

Ciclo de Conferências - Quinta-Feira 17:00h


 
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Diário de 12-3-2021

       

 
Diário da República n.º 50/2021, Série I de 2021-03-12

  • Decreto-Lei n.º 18/2021159304335

    Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca

    Resumo em Linguagem Clara | Summary in plain english

  • Aviso n.º 14/2021159304336

    Negócios Estrangeiros

    O Conselho Federal Suíço comunicou ter a República do Equador depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III)

  • Aviso n.º 15/2021159304337

    Negócios Estrangeiros

    O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970

  • Portaria n.º 56/2021159304338

    Saúde

    Estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna

  • Portaria n.º 57/2021159304339

    Agricultura

    Define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito às Denominações de Origem Protegidas (DOP) «Alenquer», «Arruda», «Torres Vedras», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d'Aire», incluindo a indicação das sub-regiões de «Alcobaça» e «Ourém», através da designação de «Medieval de Ourém», «Lourinhã» e «Óbidos»

Quando as encrencas começam à nascença …


De uma consumidora do Norte:

“Adquiri um carro novo e com 0 km. - Audi A3 - no dia 17-12-2020.

No dia 08-01-2021 surge erro no veículo que segundo instruções do mesmo obriga a sua deslocação à oficina.

O carro ficou na oficina 3 dias em Janeiro último, tendo sido substituída uma peça  “centralina” e desde 17 de Fevereiro está novamente na oficina com erros que a empresa vendedora diz serem erros informáticos/de programação.

Ora, o carro que tinha 0 km circulou nas mãos da empresa vendedora já cerca de 300 kms.

Estou privada do meu carro, sem data para entrega, querendo a empresa vendedora forçar-me a usar um “carro de cortesia”. Ler mais


quinta-feira, 11 de março de 2021

Serviços Públicos - Contratos Privados

 


Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

15 de Março - Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - Angola

 


República de Angola

Mistério da Indústria e do Comércio

INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Celebrações do

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

15 de Março de 2021

09.00 – Chegada e acomodação dos Participantes e Convidados

09.10 – Entoação do Hino Nacional

09.15 – Discurso de Boas-Vindas aos Convidados: Exm.º Director-Geral do INADEC

09.20 – Discurso de Abertura do Acto: Sua Exc.ª o Mistro do Comércio, Eng.º Victor Fernandes

 

MESA REDONDA

09.30 – 10.00

Moderador: Dr. Adelino Naquarta

Tema: “O Consumidor e os Efeitos da Globalização vs. Zona de Livre Comércio (a Experiência do Brasil)

Orador: Desembargador Marcus da Costa Ferreira, Tribunal de Justiça de Goiás, Brasil

10.05 – 10.35

Moderador: Dr. José Mateus

Tema: “A Regularização do Comércio Electrónico e Sua Relevância no Mercado de Consumo”

Orador: INADEC

10.40 – 11.15 – Perguntas e Respostas

11.30 – 12.00

Moderador: Dr. Jocelino Malulu

Tema: “A Responsabilidade do Estado e o Sector da Defesa do Consumidor”

Orador: Prof. Mário Frota, CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, Portugal

12.05 – 12.35

Moderador: Dr. Homar Simão

Tema: “A Certificação como Factor de Protecção e de Dinamização do Mercado”

Orador: IAAC

12.40 – 13.15 – Perguntas e Respostas

13.20 – Encerramento.

Dia Internacional do Consumidor


 

Seguro, seguro… seguro não é!


“No contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel que contratei figura o direito a que me cedam um automóvel de substituição em caso de avaria.

O certo é que ocorreu uma avaria e vi-me em palpos de aranha para accionar o seguro.

A seguradora garantiu que antes de dois, três dias não teria acesso a  veículo de substituição.

E, depois, as dificuldades criadas por causa da perícia na oficina subiram de tom.

Afinal, o direito frustrou-se. Ninguém me pôs de sobreaviso acerca destes  passos intermináveis e, menos ainda, da privação do automóvel por dois ou mais dias, o que me obrigaria a despesas de deslocação... O que fazer nestes casos?”

 

1.      Com procedimentos destes, nem sempre o “seguro morre de velho”!

A manifesta ausência de cultura empresarial, a vários títulos e a diferentes níveis, redunda sempre na denegação de direitos cobertos pelas apólices de seguro. E em manifesto prejuízo do segurado.

Claro que se frustra o direito se o veículo de substituição chegar às mãos do segurado depois de efectuada a reparação-

Certo que as seguradoras se têm de acautelar perante a hipótese de fraudes.

Mas os procedimentos têm de ser ajustados à natureza do direito que cumpre acautelar. E com a rapidez que as situações requerem.

2.      Sempre que as seguradoras, consoante os casos, se propuserem criar dificuldades, levantar obstáculos, opor barreiras à consecução do direito, impor formalidades supérfluas ou que, de acordo com a situação, se mostre não se justificarem, cometem um ilícito de mera ordenação social, segundo a Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008.

Com efeito, na alínea d) do seu artigo 12, considera-se prática agressiva:

Obrigar o consumidor, que pretenda solicitar indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro, a apresentar documentos que, de acordo com os critérios de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente, com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais.”

Para além de sanções acessórias, as seguradoras sujeitam-se a coimas que oscilam ainda entre os 3.000€ e os 44 891,81€.

A 28 de Julho de 2021 entrará em vigor um novo regime de coimas, mais brando.

3.      A reclamação deve ser efectuada no Livro de Reclamações Electrónico ou na versão em papel.

4.      Para além disso, e sem receio de duplicação, poderá ser feita denúncia directamente à ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que instaurará os autos e aplicará as correspondentes sanções.

5.      E, ademais, a seguradora terá de suportar todas as despesas que o segurado, entretanto, houver de fazer.

Em tais hipóteses, cumpre aos consumidores agir consequentemente para que violações do jaez destas não passem em claro, reclamando, exigindo, não ficando de braços cruzados, para que tudo se acerte e as coisas melhorem.

Não se ignore esta velha máxima:

“A qualidade é função da exigência dos consumidores”!

 

Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Nelson Mandela: Herói, Príncipe, Advogado

  No dia 18 de julho de 2003, num salão de festas em Joanesburgo, aproximei-me da mesa em que estava sentado o, então, ex-presidente Nelso...