Nesta semana, confira os artigos de André de Carvalho Ramos sobre a proteção internacional do consumidor e de Marcelo Junqueira Calixto, acerca dos riscos do desenvolvimento na questão das vacinas, comentando um recente precedente do STJ.
Com imensa alegria, divulgamos o webinário Brasilcon em comemoração ao Dia Internacional do Consumidor "Trinta Anos do Código de Defesa do Consumidor na Legalidade Constitucional". O evento será realizado dia 15 de março, às 11h, pela plataforma Zoom com transmissão para o Youtube.
Link Zoom
https://zoom.us/j/92046745716?pwd=b0x4TUlUVHIxNzVyVDFiYk8vNS9qdz09
ID da reunião: 920 4674 5716
Senha de acesso: 268394
Link Youtube
“1. O consumidor acabará sempre por pagar a factura!
Se não paga, então, mais tarde ou mais cedo, cortam-lhe a água, a luz, o gás ou o telefone.
Poupa na água, não se aquece. E tem o telefone só para receber chamadas da filha que vive em Lisboa.
Não telefona para ninguém!
Um dia, chega-lhe a factura da luz.
2. Ora, andou a mulher a poupar no gasto, deitou-se mais cedo, não acendeu a televisão, rapou frio de rachar para evitar ligar o “radiador”, e pagou três vezes mais do que gastou.
São gastos essenciais à vida. Não se pode ir para a cama com as galinhas, nem apanhar por sacrifício, frio de rachar, ou estar sempre a apagar a luz. E por aí fora…!
Por isso, a mulher reclamou uma vez… duas vezes, e sempre a mesma resposta de quem “fala, fala e não faz nada”!
A mulher releu a factura da luz… do telefone. Queixou-se à filha que vive em Lisboa.
E esta reportou-lhe as somas líquidas dos lucros da EDP, da PT e de outros fornecedores de bens de consumo essenciais.
E então, quem dá voz à minha razão, perguntou a mãe irritada, como se a filha, silenciosa, tivesse culpa de tudo?
Não sei – respondeu a voz de Lisboa! O melhor é voltar a reclamar!
3. Cumprimento, pois, a apDC - Associação Portuguesa Direito do Consumo, e particularmente o seu presidente, e tiro-lhe o meu chapéu por, ao longo de vários anos (pelo menos, desde 1988), ter sido a voz dos que, cheios de razão moral, não têm voz para se queixar, porque não se aquecem, porque não telefonam, porque são enganados no quotidiano das suas vidas, sem nenhuma hipótese efectiva de defesa dos seus direitos.
A sua voz tem sido a voz de… ; a sua defesa tem sido a palavra da Associação a que ele dá corpo e alma.”
Como dissemos algures:
Neves Ribeiro jamais se dissociou dos reais problemas do País real, do País profundo, e da sorte dos desvalidos da fortuna! Jamais se deixou encarcerar nas Torres de Marfim para que determinados lugares persistentemente convidam.
Neves Ribeiro era Homem de uma rara percepção dos problemas correntes com que se confrontavam os consumidores. E da Carta de Direitos que constituía como que uma sua Carta de Alforria, em que se resgata a própria Cidadania que não pode de nenhum modo “andar a ferros”…
Neves Ribeiro deu um excelso testemunho de vida ao alinhar por quantos não se aquecem nos rigores do inverno, não fruem dos fulgores civilizacionais das energias de ponta, não se comunicam porque já ninguém o faz por sinais de fumo ou pelo som do tan-tan de que os primitivos se socorriam, não desfrutam dos benefícios que as tecnologias "impuseram" à vida dos mais afortunados, mergulhados num pântano de exclusões que os poderes das majestáticas e das cosmo-empresas vão alimentando impiedosamente…
E fazia-o com uma rara distinção, em gestos de tocante solidariedade, discreta mas empenhadamente, sem alardes, que os que consigo privavam captavam cirurgicamente.
Na simplicidade de que se ornava e que era autêntica porque nela fundava toda a sua personalidade!
A Casa que ajudou a erguer – a apDC - e que se sustém pelo acrisolado amor dos que persistem em não deslustrar o Ideal de Cidadania, que nela se imbrica e que era o seu, rende-se ao seu Exemplo de Homem, de Magistrado, de Cidadão.
A insaciável sede de justiça que o dominava é também obsessão nossa!
Mário Frota
apDC - DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
Ver vídeo: https://www.facebook.com/mario.frota.3/videos/10218042529128940
Os níveis de confiança dos consumidores baixaram em 2020. É conclusão que resulta de um estudo realizado pelo Portal da Queixa, por ocasião do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, celebrado a 15 de Março.
“Numa data que visa celebrar, desde 1962 (?), a protecção dos direitos dos consumidores, na realidade, verifica-se que, em 2021, estes ainda se sentem desprotegidos e pouco informados”, revela o portal, em comunicado.
Os resultados do estudo - que avalia a performance das marcas no Portal da Queixa em 2020 -, evidenciam uma quebra de confiança dos consumidores, com apenas 37% dos portugueses a admitir voltar a comprar em determinada marca, após passar por uma má experiência.
A insatisfação é ainda visível na média de recomendações, onde apenas 3 em cada 10 assumem voltar a recomendar a marca à qual apresentaram reclamação. Em 2019, este indicador era superior (4 em 10.) A taxa de retenção (do consumidor à marca) registada em 2020 (37.49%), também sofreu um decréscimo comparativamente a 2019 (41.51%).
Por outro lado, verificase que, em 2020, houve um aumento da preocupação das marcas com as reclamações dos consumidores, aumentando a sua capacidade de resposta de 73% para 80%, e a taxa de solução de 56% para 60%. Não obstante estes indicadores, a resolução (fase final da reclamação) não acompanhou esta tendência de crescimento.
Relativamente à análise detalhada por sector, a mé-dia das avaliações revela que a categoria Desporto, Ginásios e Clube detém a melhor pontuação dos consumidores em 2020 (4.9 em 10), seguem-se os Hiper e Supermercados (4.6 em 10) e, em terceiro, a categoria Gastronomia, Alimentação e Bebidas (4.5 em 10). O sector da Saúde é o que obtém a pontuação mais baixa (2.9 em 10).
A análise à Taxa de Retenção (do consumidor à marca), indica que os melhores resultados de 2020 correspondem respectivamente às três categorias: Desporto, Ginásios e Clube (51.7%), Gastronomia, Alimentação e Bebidas (49.6%) Hiper e Supermercados (51.3%). As taxas de retenção mais baixas são atribuídas aos sectores da Água, Electricidade e Gás (29.7%) e Saúde (21%)
“Adquiri um carro novo e com 0 km. – Audi A3 – no dia 17-12-2020.
No dia 08-01-2021 surge erro no veículo que segundo instruções do mesmo obriga a sua deslocação à oficina.
O carro ficou na oficina três dias em Janeiro último, tendo sido substituída uma peça “centralina” e desde 17 de Fevereiro está novamente na oficina com erros que a empresa vendedora diz serem erros informáticos/de programação.
Ora, o carro que tinha 0 km circulou nas mãos da empresa vendedora já cerca de 300 kms.
Estou privada do meu carro, sem data para entrega, querendo a empresa vendedora forçar-me a usar um “carro de cortesia”.
O que fazer? Bem sei que em 1.º lugar deverá estar a sua reparação, mas que garantias tem o consumidor de que o veículo vem reparado? Veículo que foi adquirido com defeitos de fabrico… Para além do veículo, existe a privação de uso e o facto de o mesmo ter mais quilometragem.” Ler mais
Se o seu carro ou moto têm estado parados devido ao contexto de pandemia, leia este artigo para saber como evitar despesas desnecessárias. Dos cuidados com a bateria à lubrificação, do estacionamento à pintura, não se esqueça destes 10 conselhos. Ler mais
Altera a linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca
O Conselho Federal Suíço comunicou ter a República do Equador depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativo à Adoção de Um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III)
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970
Estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna
Define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas com direito às Denominações de Origem Protegidas (DOP) «Alenquer», «Arruda», «Torres Vedras», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d'Aire», incluindo a indicação das sub-regiões de «Alcobaça» e «Ourém», através da designação de «Medieval de Ourém», «Lourinhã» e «Óbidos»
“Adquiri um carro novo e com 0 km. - Audi A3 - no dia 17-12-2020.
No dia 08-01-2021 surge erro no veículo que segundo instruções do mesmo obriga a sua deslocação à oficina.
O carro ficou na oficina 3 dias em Janeiro último, tendo sido substituída uma peça “centralina” e desde 17 de Fevereiro está novamente na oficina com erros que a empresa vendedora diz serem erros informáticos/de programação.
Ora, o carro que tinha 0 km circulou nas mãos da empresa vendedora já cerca de 300 kms.
Estou privada do meu carro, sem data para entrega, querendo a empresa vendedora forçar-me a usar um “carro de cortesia”. Ler mais
Mistério da Indústria e do Comércio
INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Celebrações do
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
15 de Março de 2021
09.00 – Chegada e acomodação dos Participantes e Convidados
09.10 – Entoação do Hino Nacional
09.15 – Discurso de Boas-Vindas aos Convidados: Exm.º Director-Geral do INADEC
09.20 – Discurso de Abertura do Acto: Sua Exc.ª o Mistro do Comércio, Eng.º Victor Fernandes
MESA REDONDA
09.30 – 10.00
Moderador: Dr. Adelino Naquarta
Tema: “O Consumidor e os Efeitos da Globalização vs. Zona de Livre Comércio (a Experiência do Brasil)
Orador: Desembargador Marcus da Costa Ferreira, Tribunal de Justiça de Goiás, Brasil
10.05 – 10.35
Moderador: Dr. José Mateus
Tema: “A Regularização do Comércio Electrónico e Sua Relevância no Mercado de Consumo”
Orador: INADEC
10.40 – 11.15 – Perguntas e Respostas
11.30 – 12.00
Moderador: Dr. Jocelino Malulu
Tema: “A Responsabilidade do Estado e o Sector da Defesa do Consumidor”
Orador: Prof. Mário Frota, CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra, Portugal
12.05 – 12.35
Moderador: Dr. Homar Simão
Tema: “A Certificação como Factor de Protecção e de Dinamização do Mercado”
Orador: IAAC
12.40 – 13.15 – Perguntas e Respostas
13.20 – Encerramento.
O certo é que ocorreu uma avaria e vi-me em palpos de aranha para accionar o seguro.
A seguradora garantiu que antes de dois, três dias não teria acesso a veículo de substituição.
E, depois, as dificuldades criadas por causa da perícia na oficina subiram de tom.
Afinal, o direito frustrou-se. Ninguém me pôs de sobreaviso acerca destes passos intermináveis e, menos ainda, da privação do automóvel por dois ou mais dias, o que me obrigaria a despesas de deslocação... O que fazer nestes casos?”
1. Com procedimentos destes, nem sempre o “seguro morre de velho”!
A manifesta ausência de cultura empresarial, a vários títulos e a diferentes níveis, redunda sempre na denegação de direitos cobertos pelas apólices de seguro. E em manifesto prejuízo do segurado.
Claro que se frustra o direito se o veículo de substituição chegar às mãos do segurado depois de efectuada a reparação-
Certo que as seguradoras se têm de acautelar perante a hipótese de fraudes.
Mas os procedimentos têm de ser ajustados à natureza do direito que cumpre acautelar. E com a rapidez que as situações requerem.
2. Sempre que as seguradoras, consoante os casos, se propuserem criar dificuldades, levantar obstáculos, opor barreiras à consecução do direito, impor formalidades supérfluas ou que, de acordo com a situação, se mostre não se justificarem, cometem um ilícito de mera ordenação social, segundo a Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008.
Com efeito, na alínea d) do seu artigo 12, considera-se prática agressiva:
“Obrigar o consumidor, que pretenda solicitar indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro, a apresentar documentos que, de acordo com os critérios de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente, com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais.”
Para além de sanções acessórias, as seguradoras sujeitam-se a coimas que oscilam ainda entre os 3.000€ e os 44 891,81€.
A 28 de Julho de 2021 entrará em vigor um novo regime de coimas, mais brando.
3. A reclamação deve ser efectuada no Livro de Reclamações Electrónico ou na versão em papel.
4. Para além disso, e sem receio de duplicação, poderá ser feita denúncia directamente à ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que instaurará os autos e aplicará as correspondentes sanções.
5. E, ademais, a seguradora terá de suportar todas as despesas que o segurado, entretanto, houver de fazer.
Em tais hipóteses, cumpre aos consumidores agir consequentemente para que violações do jaez destas não passem em claro, reclamando, exigindo, não ficando de braços cruzados, para que tudo se acerte e as coisas melhorem.
Não se ignore esta velha máxima:
“A qualidade é função da exigência dos consumidores”!
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
No dia 18 de julho de 2003, num salão de festas em Joanesburgo, aproximei-me da mesa em que estava sentado o, então, ex-presidente Nelso...