quinta-feira, 15 de abril de 2021

Mário Frota preside à Sessão de Homenagem a Roberto Senise Lisboa

 


CONGRESO INTERNACIONAL HISPANO-LUSO e IBEROAMERICANO

Universidade de Granada

DIA 15 DE ABRIL DE 2021

(10:00-12:00) MESA 5.  Sociedad digital, criminología y seguridad. Coordina: Dra. Margarita Orozco González. Universidad de Murcia (España).

  • Ciberseguridad vs. Cibercriminalidad. Dr. Virxilio Rodríguez Vázquez. Universidad de Vigo (España).
  • El delito de stalking. Dra. Belén Macías Espejo. Universidad de Granada (España).
  • El delito de sexting. Dra. Aixa Gálvez Jiménez. Universidad de Granada (España).
  • La evolución de la criminalidad en la era digital. Dr. Alberto Pintado Alcázar. Universidad de Murcia (España).
  • La lucha contra la corrupción en el contexto de la Sociedad Digital: retos y oportunidades. Dr. Juan José Romero Abolafio. Universidad de Granada (España).
  • Controversias sobre el uso del reconocimiento facial para garantizar la seguridad ciudadana. Dña. Cristina Domingo Jaramillo. Universidad de Granada (España).

(12:00-13:00) MESA 6. Sociedad digital, privacidad y transformación digital. Coordina: Dra. Aixa Gálvez Jiménez. Universidad de Granada (España).

  • A necessária atualização do Código de Defesa do Consumidor Brasileiro frente aos produtos e serviços simbiótico Dra. Cláudia Lima Marques. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Brasil).
  • Decisões Automatizadas e a Inteligência Artificial à luz do RGPD. D. Diogo Nuno Cardoso Miranda de Matos Brandão. Universidade do Minho (Portugal).
  • A transformação digital do Direito no Brasil. Dr. Flávio Bortolozzi. Centro Universitário de Maringá (Brasil).
  • Prova Digital e Sistema de Controles Epistêmicos. Dr. Geraldo Prado. Universidade Autónoma de Lisboa (Portugal).
  • Transição digital e cidades: pensando a Carta para a Smart City. Dra. Isabel Celeste Monteiro Fonseca. Universidade do Minho (Portugal).

(16:00-17:00) MESA 7. Internet del valor. Criptoactivos y smart contracts. Coordina: Dr. Juan José Romero Abolafio. Universidad de Granada (España).

  • Blockchain 3.0. D. Ivair Lima. i2D – Instituto de Inclusão e Desenvolvimento (Brasil).
  • El contrato blockchain. Dra. Marías Jesús Jiménez Linares. Universidad de Granada (España).
  • Los smart contracts en la era digital. Dra. Abigail Quesada Páez. Universidad de Granada (España).

(17:00-18:00) MESA 8. Problemática de las redes sociales y medios digitales. Coordina: Gda. Cristina Domingo Jaramillo. Universidad de Granada (España).

  • El impacto de las redes sociales y el streaming en los derechos de los creadores. Dr. Victor Gameiro Drummond. Universidade Federal da Bahia (Brasil).
  • Democracia, Redes Sociais e o Processo Eleitoral Brasileiro. Dr. René Sampar. Academia Brasileira de Direito Constitucional (Brasil).
  • Fake New no Estado Democrático. Dr. Flávio Pansieri. Academia Brasileira de Direito Constitucional (Brasil).

(18:00-19:00) Homenaje al Profesor Dr. Roberto Senise. Preside: Dr. Mario Frota. Associação Portuguesa de Direito do Consumo (Portugal).

(19:00-19:30) Clausura.

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Centros comerciais, retalho e restauração em condições de reabrir

As associações de empresas de distribuição, centros comerciais e da hotelaria e restauração garantiram hoje que os centros comerciais reúnem todas as condições para reabrir no dia 19, com condições de higiene que salvaguardam a saúde pública.

 "A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) garantem que os centros comerciais reúnem todas as condições para a reabertura no próximo dia 19 de abril, assegurando as condições de higiene para a salvaguarda da saúde pública e a segurança dos seus clientes, fornecedores e trabalhadores", lê-se num comunicado conjunto enviado pelas associações. Ler mais

Eurodeputados querem passaporte anti-COVID com garantia de privacidade dos cidadãos

A Comissão Europeia quer que as viagens de Verão sejam mais seguras e diz-se preparada para completar o trabalho técnico da infraestrutura do certificado verde em junho. 

Depois da Comissão Europeia ter aprovado a criação do Certificado Verde Digital, de forma a facilitar a circulação segura dos cidadãos dentro da União Europeia, no enquadramento da pandemia de COVID-19, ainda estão a ser discutidas as questões relevantes no que diz respeito à privacidade dos utilizadores. Wojciech Wiewiórowski, supervisor da proteção de dados da Europa, apresentou o documento em resposta às preocupações manifestadas pelos Membros do Parlamento Europeu (MPE) no que diz respeito à privacidade dos cidadãos e a proteção de dados.

Durante a sessão de clarificação no comité das liberdades civis, foi reforçado pelo Comissário da Justiça, Didier Reynders, que a proposta visa facilitar o movimento livre e a não-discriminização dos cidadãos da União Europeia durante a pandemia. Ler mais

 

Primeiro ventilador produzido em Portugal chega esta semana aos hospitais

As primeiras unidades do ventilador desenvolvido pela empresa SYSADVANCE e pela Ordem dos Médicos, o único em Portugal a obter a marca CE, estão prontas e vão ser, a partir desta semana, entregues aos hospitais portugueses. Este ventilador, pelas suas caraterísticas, está especialmente indicado para os contextos mais sensíveis, como os cuidados intensivos. 

 A primeira unidade é entregue esta quarta-feira, pelas 11h30, nas instalações da SYSADVANCE, na Póvoa de Varzim, onde será possível visitar a linha de produção do SYSVENT OM1, assim se chama o equipamento.

As primeiras 15 unidades já estão prontas a seguir para os hospitais portugueses. No total, vão ser oferecidos 30 unidades às unidades hospitalares, no âmbito do movimento solidário "Todos Por Quem Cuida", que a Ordem dos Médicos constituiu juntamente com a Ordem dos Farmacêuticos e com a Apifarma, explica a Ordem dos Médicos em comunicado. Ler mais

Garantias de Consumo A lei das vacinas e a reparação de danos causados aos consumidores

A recente aprovação da Lei nº 14.125/21 trouxe para o debate jurídico várias questões relativas ao direito do consumidor, as quais desafiam o intérprete e produzem maiores incertezas para a sociedade, já profundamente atingida pelos efeitos de uma pandemia, que vem se estendendo no tempo muito além do imaginado. A denominada "lei da vacina"” tratou da autorização concedida aos entes federativos e aos particulares para aquisição dos imunizantes e dispõe, em seu artigo 1º, sobre a responsabilidade civil decorrente de "eventos adversos pós-vacinação".

Os problemas éticos que a aplicação dessa lei suscita merecem enfrentamento adequado, porém os limites do texto permitem apenas lamentar a solução aprovada, que destoa amplamente do projeto constitucional de uma sociedade fundada na solidariedade social (artigo 3º., I da CF). A fórmula concebida pelo legislador consagra a prevalência de interesses patrimoniais sobre valores existenciais e, como se não bastasse, já está em discussão no Parlamento um novo projeto de lei sobre o mesmo assunto, favorecendo ainda mais a ótica privatista de questão afeta à saúde pública.

No auge da tragédia, que neste momento contabiliza mais de 350 mil vidas perdidas, autorizar que pessoas jurídicas de direito privado usem seus recursos financeiros em detrimento das pessoas físicas de direito privado, por assim dizer, em prejuízo de cidadãos, significa corromper valores sociais, franqueando ao “mercado” as escolhas que são atribuídas pela Constituição à administração pública (artigo 196). Há coisas que não devem ser compradas[1] — a vacina contra a Covid-19, no contexto atual, certamente é uma delas. Ler mais

Pandemia: Fruta, combustíveis e saúde estão mais caros do que há um ano

Nas classes com contribuições positivas para a variação homóloga do IPC destacam-se os transportes, a saúde e os bens alimentares e bebidas não alcoólicas, enquanto nas classes com contribuições negativas sobressai a classe do vestuário e calçado.

 A pandemia também teve impacto nos preços. Os dados divulgados na terça-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) permitem concluir que a fruta, os combustíveis e os preços relacionados com saúde estão mais caros em comparação com há um ano. 

A notícia, sublinhe-se, foi avançada pelo Dinheiro Vivo, que fez os cálculos e concluiu que a fruta está agora 11% mais cara em comparação com o ano passado.  Ler mais

Infarmed suspende venda de máscaras da QualityLife do fabricante +RCRE

Máscaras do fabricante +RCRE - Engenharia e Consultoria, Lda, "não evidenciaram o cumprimento de todos os requisitos legais".

 O Infarmed suspendeu a venda de máscaras cirúrgicas da marca QualityLife do fabricante +RCRE - Engenharia e Consultoria, Lda, por estas "não evidenciaram o cumprimento de todos os requisitos legais" para ostentar a marcação CE, um indicativo obrigatório nos produtos comercializados na União Europeia e que indica que o produto cumpre os requisitos de segurança, higiene e proteção ambiental.

De acordo com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde as máscaras tipo I da +RCRE tinham "marcação CE indevida" e devem ser retiradas imediatamente do mercado.

No site oficial, o Infarmed informa ainda que o fabricante garantiu que máscaras ainda não estavam à venda.

14/04/21  por Notícias ao Minuto 


 

Diário de 14-4-2021

        

 
Diário da República n.º 72/2021, Série I de 2021-04-14

Pagamento de estacionamento em Lisboa retomado a partir de hoje

O pagamento do estacionamento na via pública tarifado pela Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) é retomado hoje, ao fim de dois meses e meio de isenção de cobrança, devido à pandemia de covid-19.

A proposta para a reposição da “normal regulação e fiscalização” do estacionamento foi aprovada na terça-feira pela Assembleia Municipal de Lisboa.

De acordo com a proposta, subscrita pelo vereador da Mobilidade, Miguel Gaspar, que já tinha sido aprovada no início do mês pelo executivo da câmara, “com o retomar gradual da atividade económica na cidade de Lisboa, verifica-se também o aumento da pressão sobre o estacionamento e espaço público da cidade, sendo por isso necessário garantir a normal regulação e fiscalização do estacionamento e da utilização do espaço público da cidade”. Ler mais

Cheque do IRS está a chegar. Veja aqui as melhores formas de o fazer render

 


A Autoridade Tributária já iniciou o processamento dos reembolsos do IRS e, por isso, é importante começar a pensar no que fazer a este dinheiro. Conheça algumas das melhores soluções. 

 No início desta semana, o Fisco avançou ter já começado a processar os primeiros reembolsos do IRS relativo ao ano de 2020. De acordo com a Lusa, o secretário de Estado António Mendonça Mendes adiantou ainda que os “cheques” deveriam começar a ser entregues os contribuintes a meio desta semana. Perante isto, surge a questão: qual o melhor fim a dar a esse dinheiro?

Significando isto, para muitos portugueses, um maior alívio nas suas contas bancárias, importa também saber como se pode tirar o melhor partido destes euros extra. Para isso, o ECO esteve à conversa com a Deco Proteste, de forma a entender quais as melhores aplicações que os contribuintes podem dar ao “cheque” do reembolso. Ler mais

terça-feira, 13 de abril de 2021

O CONSUMIDOR ENTE HIPERVULNERÁVEL DA SOCIEDADE DIGITAL?

 (In Portal do PROCON RS, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, hoje, 13 de Abril de 2021, publicado)

 

As mutações que a cada passo se observam no universo digital operam uma radical reconfiguração dos quadros em que decorre o dia-a-dia dos cidadãos: as inovações concorrem para que o perfil da actividade económica se transmude. E o direito privado, como que tocado pelo seu sortilégio, se adapte e ajuste. E o legislador se “precipite” – quantas vezes com um enorme compasso de espera, passe o paradoxo - a regular o que a factualidade subjacente vai sulcando no quotidiano.

  Os quadros que ora se apresentam, nos diferentes segmentos do mercado, transfiguram-se nas relações entre mercador e consumidor.

  As inovações proporcionam-lhe, é facto, um mais vasto leque de oportunidades e uma mais ampla oferta de produtos e serviços.

  A recolha e o tratamento de dados subjacentes, a que se associam a análise do comportamento dos consumidores e dos seus preconceitos cognitivos, constituem base para o desencadeamento de acções que tendem a influenciá-los em decisões que contrariarão decerto o superior interesse de todos e cada um.

  A eficácia das actuais regras de protecção em ambiente digital acham-se naturalmente comprometidas, nomeadamente no que se refere às práticas comerciais desviantes, que ocorrem a cada passo.

  Em simultaneidade, os contactos daí emergentes podem dificultar uma escolha esclarecida e a salvaguarda dos interesses económicos dos consumidores.

  As práticas que se vêm adoptando envolvem o emprego de padrões «obscuros»: as de personalização frequentemente baseadas em

  • definição de perfis,

• publicidade oculta,

• fraudes,

• informação falsa ou enganosa e

• manipulação das avaliações dos consumidores.

 Lavrador Pires revelava, há dias, no diário ´as beiras’, editado em Coimbra, algo de que nem sempre se tem clara representação:

 “O ‘homem médio’ detém mais de 30 contas agregadas aos artefactos de comunicação de uso quotidiano, v. g., correio electrónico, twitter, facebook, instagram, telegram e um sem-número de credenciais de acesso a sites que determinam a transferência de dados com o seu timbre, o seu cunho de pessoalidade.

 E o resultado, por oposição ou em complemento ao indivíduo, é o surgimento do ‘divíduo’ ante as refracções dos traços de personalidade (e dos que os dados a esse título gerados contemplam) que ali se imprimem.

 Cada um dos artefactos é um canal de comunicação interactiva com um objecto sem face, o programa / algoritmo, a que se comete zele por e registe os impulsos, tempos e “percursos” assumidos “dividualmente” no universo digital.

 Com a multiplicidade de “jornadas digitais”, como o assinala, os indivíduos transmudam-se em “divíduos”, na titularidade de identidades digitais múltiplas, “partidas”, “divisas” ou divididas.”

 Imerso na economia digital, o consumidor com o que impõe aos parlamentares europeus se desdobrem em cautelas logrando, mercê de distintas intervenções, disciplinar o conteúdo das relações que se entretecem, de molde a subtrair os cidadãos-consumidores das garras de um mercado ainda mais impiedoso porque sem rosto, antes com múltiplas máscaras que o tornam anónimo e prenhe de impessoalidades.

 Os planos, projectos e programas que de modo sincopado se seguem conferem-nos esta súmula, próxima dos intentos que se visa alcançar, como o proclamam os instrumentos editados pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu sem reticências.

 Donde, em momento em que a lume vem o Plano da Edificação de uma Europa Digital, associado a dois instrumentos normativos, a saber,

 o ALSD – Acto Legislativo da Sociedade Digital – e

o ALMD – Acto Legislativo do Mercado Digital ,

 e a Inteligência Artificial se reforça neste de molde a alcançar, a um dúplice título, um “eco-sistema de excelência” e um “eco-sistema de confiança”, curial será se revele a imperiosa necessidade de se erguer um edifício normativo que albergue, com suficiente disponibilidade, carga tamanha.

 Neste direito em construção (e em permanente desenvolvimento), realce para dois dos instrumentos relevantes susceptíveis de oferecer equilibrado suporte aos desafios ora suscitados:

 • a Directiva Melhor aplicação e Modernização da legislação de Defesa dos Consumidores (2019) e

 • a Directiva Conteúdos Digitais (2019)

 Mas torna-se necessária a adaptação de outros instrumentos normativos de molde a barrar determinadas práticas e a regrar certas condutas, a saber:

 a Directiva das Práticas Comerciais Desleais (2005) e

 a Directiva dos Direitos dos Consumidores (2011).

 Na sequência do Relatório em torno da Responsabilidade e da Segurança das Tecnologias de Ponta (e da Inteligência Artificial), em apenso ao Livro Branco, recentemente editado, impõe-se consequentemente a

 • revisão da Directiva Máquinas (2006);

 • adopção de actos delegados ao abrigo da Directiva Equipamentos de Rádio (2014); e a

 • revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos (2001) pela dessuetude dos requisitos de segurança ante a inovação e o desenvolvimento propiciado principalmente pela Inteligência Artificial.

 A criação de uma Identidade Electrónica Pública universalmente aceite – com base numa escolha dos consumidores, com o seu consentimento e a garantia de que a sua privacidade é plenamente respeitada em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) – pode oferecer-lhes a possibilidade de gerirem o acesso e a utilização dos seus dados de forma totalmente controlada e segura.

  Para obstar ao bloqueio geográfico injustificado, discriminatório para os consumidores em segmentos de mercado ao longo das fronteiras nacionais, prevê-se a revisão a breve trecho do Regulamento Bloqueio Geográfico (2018) dado à estampa em 28 de Fevereiro de 2018.

 A Estratégia Europeia para os Dados (2020), em curso, visa facilitar o direito efectivo dos indivíduos à portabilidade dos dados, ao abrigo do Regulamento Geral de Protecção de Dados (2016).

 E um ror de outros instrumentos se acham ainda na calha para as adaptações exigíveis:

 • Directiva Crédito ao Consumo (2008),

• Directiva Crédito Hipotecário (2014),

• Directiva Contas de Pagamento (2014) e

• Directiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros (2002), cuja revisão se antevê, a fim de reflectir a crescente utilização de meios digitais e a conferir cabal resposta aos desafios a que se vem aludindo.

 As normas que se editarem, no imediato (sem compassos de espera que comprometam os objectivos a que se tende) devem proporcionar aos consumidores uma adequada e ajustada compreensão dos produtos e a comparação das ofertas em linha e bem assim a sua criteriosa aceitação, estimulando destarte a inovação e a confiança dos consumidores.

 • O novo pacote de financiamento digital da Comissão Europeia, que inclui as Estratégias de Financiamento Digital e de Pagamentos de Pequeno Montante e as Propostas legislativas relativas aos cripto-activos e à resiliência operacional digital do sector financeiro (2020), visa assegurar que os consumidores e as empresas colham os benefícios da inovação, mantendo-se, ademais, protegidos ante a sua consabida vulnerabilidade.

 • Os atuais progressos em matéria de transformação digital reflectir-se-ão de análogo modo na Estratégia para o investimento de retalho (varejo), que deverá centrar-se nos interesses dos investidores individuais e se prevê para o primeiro semestre de 2022.

 • A Comissão alardeou recentemente iniciativas susceptíveis de concorrer para reforçar, aperfeiçoando, a protecção dos consumidores em matéria de pagamentos. Tais aspectos analisar-se-ão no quadro da recentemente adoptada Estratégia para os Pagamentos de Pequeno Montante na União Europeia (2020) .

 • Por último, a transformação digital exige que os consumidores desfrutem de uma forte literacia e competências digitais, a promover mediante consequentes planos e acções de educação e da formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, como, de resto, se realça no Plano de Acção para a Educação Digital 2021-2027 (2020) e nas suas prioridades estratégicas, ora esboçado.

 Este vasto leque de iniciativas conferem à União Europeia uma posição ímpar, de real destaque na conformação da Sociedade Digital com os ingredientes próprios de um sistema em contínua mutação, aparelhados os instrumentos normativos que condicionem os propósitos malsãos das mega e cosmo-empresas que, movidas pelo superlativo escopo dos proveitos a qualquer preço, submetem, subjugam e escravizam aos seus objectivos últimos os cidadãos, afinal, de todo o mundo e do mundo todo.

 Que, ante a perspectiva de uma cooperação internacional, neste plano, difícil, mas fadada ao sucesso, se envidem esforços nas sete partidas do globo para se lograr uma estratégia comum e concretas medidas assistidas de coerção que sirvam em plenitude tais propósitos e resgatem a Humanidade (a comunidade transnacional de cidadãos-consumidores) das garras insaciáveis dos senhores do mercado.

  Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO – Coimbra

  Glossário

Directiva: acto legislativo que fixa um objectivo geral que aos países da União Europeia cumpre alcançar. Cabe, no entanto, a cada um dos Estados-membros elaborar a sua própria legislação para dar cumprimento a tal objectivo mediante os instrumentos normativos neles previstos. É disso exemplo a Directiva dos direitos dos consumidores, que reforça tais direitos em toda a EU, através designadamente da eliminação de encargos e custos ocultos na Internet e da extensão do período de que os consumidores dispõem para se retractar de um contrato de compra venda (em dadas condições).

 Regulamento: acto legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da União Europeia, sem necessidade de transposição para o instrumentário normativo de cada um deles. Vale por si só e vigora, uma vez cumprida a vacatio legis que nele mesmo se estabelece. Exemplo: quando a União pretendeu garantir a aplicação de medidas comuns de salvaguarda aos produtos importados de fora da UE, o Parlamento (o Conselho) adoptou um regulamento.

 

 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Contrato em estabelecimento comercial: "não satisfaz... e não se desfaz?"


 

 

Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Diário de 13-4-2021

         


Diário da República n.º 71/2021, Série I de 2021-04-13

Oceanos: Combater a poluição do plástico é a prioridade das pessoas, indica novo estudo

Os oceanos são parte essencial da vida no Planeta, e é fundamental zelarmos pelo seu bem-estar. Tendo em conta a sua importância na mitigação das alterações climáticas, e a sua crescente destruição provocada pelo homem, é necessário perceber a atual perceção do público e como se pode aumentar a consciencialização para a proteção dos ecossistemas marinhos.

Um novo estudo realizado por uma parceria entre a The Economist Intelligence Unit (através da sua recente colaboração com a Back to Blue), a World Ocean Initiative e a The Nippon Foundation, inquiriu três mil pessoas de diferentes gerações, e mil executivos de empresas de vários setores, tendo como foco a recuperação da saúde dos oceanos.

O combate à poluição do plástico foi a prioridade escolhida pelo público em geral e pelos executivos, relativamente às medidas principais para restaurar a saúde dos oceanos. Já a poluição química foi a segunda escolha de ambos. Ler mais

Serviço universal: consumidores de baixos rendimentos vão ter acesso às comunicações a um preço acessível

 

A proposta de lei das Comunicações Eletrónicas prevê a adoção de "medidas necessárias" para que os consumidores com baixos rendimentos tenham acesso ao serviço universal, o que pode passar pela designação de vários prestadores deste serviço.

 stas são algumas das novidades da proposta de lei das Comunicações Eletrónicas e que transpõe a diretiva europeia que estabelece o Código europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovada em Conselho de Ministros em 01 de abril e que deu entrada no parlamento em 09 de abril.

"O serviço universal consiste no conjunto mínimo de prestações" de serviços de comunicações, que "a um preço acessível, deve estar disponível, no território nacional, a todos os consumidores, em função das condições nacionais específicas sempre que exista um risco de exclusão social decorrente da falta de tal acesso, que impeça os cidadãos de participarem plenamente" na vida social e económica da sociedade. Ler mais

Isto é o Povo a Falar

  Mário Frota - Consumo e Consumidores temática curricular. Ouvir