As despesas de uma empresa com um seguro de saúde atribuído aos trabalhadores apenas podem ser dedutíveis para efeitos de IRC se a cobertura for idêntica para todos, refere a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A dúvida fiscal consta de um pedido de informação vinculativa, agora divulgado, com um contribuinte a pretender saber se o seguro é dedutível como gasto, para efeitos de IRC, sendo usado o critério da antiguidade como base para oferecer diferentes coberturas aos trabalhadores.
Além
desta dúvida, o contribuinte em questão quer também saber qual o
tratamento fiscal se a apólice incluir elementos do agregado familiar de
alguns trabalhadores, sendo este encargo com a inclusão de familiares
debitado ao seu salário. Ler mais
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