quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Dano moral por litigância forçada: responsabilização do fornecedor pelo uso indevido do tempo do consumidor

 
A possibilidade de condenação do fornecedor em danos morais pelo uso indevido do tempo do consumidor é uma questão que ganha cada vez mais relevância, especialmente diante da ineficácia de muitos atendimentos administrativos. Em situações nas quais o consumidor tenta, de boa-fé, solucionar uma demanda diretamente com o fornecedor, mas enfrenta recusa injustificada, restando-lhe apenas a via judicial, pode-se argumentar que há violação a direitos fundamentais. Essa perda de tempo não só compromete a dignidade do consumidor como impõe um prejuízo que ultrapassa o mero dissabor, impactando negativamente seu bem-estar e sua confiança nas relações de consumo.

Essa perspectiva encontra respaldo direto nos princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores, buscando evitar práticas que atentem contra a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. A boa-fé objetiva exige condutas leais e transparentes, promovendo a cooperação entre as partes. Assim, ao recusar uma solução extrajudicial sem justificativa razoável, o fornecedor não só age em descumprimento ao dever de cooperação como também fomenta uma prática desleal que impõe custos ao consumidor e à sociedade. Ler mais

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