quinta-feira, 23 de maio de 2024

Decisão anulada por falta de citação da empresa. Contrato de trabalho entre estafeta e Uber Eats tinha sido reconhecido pelo tribunal

O Juízo do Trabalho de Lisboa decidiu anular a sentença que reconhecia um contrato de trabalho entre um estafeta e uma plataforma digital devido à falta de citação da empresa, neste caso a Uber.

A decisão do tribunal, avançada hoje pelo jornal Eco e a que a Lusa teve também acesso, refere que a citação pessoal por carta registada de uma empresa inscrita no Registo Nacional das Pessoas Coletivas “deve ser endereçada para a sua sede, conforme daquele registo conste”.

No entanto, de acordo com o tribunal, a mesma “não ocorreu”, pelo que “julga-se verificada a nulidade decorrente por falta de citação, anulando-se também os atos que dela dependeram, designadamente a decisão proferida”. Ler mais

 

 

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