quarta-feira, 26 de julho de 2023

Teoria finalista mitigada e comprovação da vulnerabilidade do consumidor

 
O artigo 4º, inciso I, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), dispõe sobre o princípio da vulnerabilidade, o qual orienta a relação jurídica entre fornecedores e consumidores visando alcançar uma igualdade substancial, reequilibrando as forças e protegendo o sujeito mais fraco desta relação.

Sobre o tema, de acordo com Cláudia Lima Marques, a vulnerabilidade do consumidor pode ser técnica, quando este não possui conhecimento específico sobre o serviço ou produto adquirido; pode ser jurídica, quando o consumidor não tem conhecimento sobre os efeitos jurídicos da contratação realizada ou algum conhecimento inerente às áreas de contabilidade e economia; ou pode ser fática, a qual abrange a vulnerabilidade econômica e intelectual do consumidor [1]. Ler mais

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