A apDC, sociedade científica de intervenção, sediada em Coimbra, vota-se à formação, informação e protecção do consumidor, perspectivado na sua autonomia ética que não como mero agente do mercado.
Constituída em 23 de Novembro de 1989, na sequência do I Encontro Nacional de Direito do Consumo, promovido pela AIDC – Associação Internacional de Direito do Consumo – que se criara em Coimbra em 21 de Maio de 1988, conta entre os seus fundadores com o saudoso Conselheiro Neves Ribeiro, que fora vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com Manuel Porto, professor emérito da Faculdade de Direito de Coimbra, Mário Frota, ao tempo docente da Faculdade de Direito de Coimbra e Paula Barros, presidente da Associação Académica de Coimbra.
A sua primeira sede, segundo os estatutos, foi na própria Faculdade de Direito.
A intensa actividade que desenvolveu e se espalhou por vários continentes é particularmente sentida em Portugal onde, a despeito da escassez de recursos, tem um palmarés de vulto em cada um dos domínios a que se consagra.
Edita duas revistas – a RPDC – Revista Portuguesa de Direito do Consumo e a Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, vincula-se a dezenas de convénios de cooperação com entidades do mais diverso jaez do Brasil, do Ministério Público a Universidades, e atém-se a um número cada vez mais reduzido de protocolos com Municípios portugueses e instituições do ensino superior estabelecidas em Portugal.
As acções de formação (vocacionadas para os distintos ramos e graus de ensino e os cursos de direito de consumo para diplomados do ensino superior e os mais) e o enorme esforço desenvolvido no plano da informação do consumidor tornam-na numa instituição das mais actuantes da União Europeia, tão escassas são e tão diminuto o seu raio de acção.
Em cumprimento da sua Carta de Missão envolve-se nos mais candentes aspectos da vida dos consumidores portugueses, em particular no que tange aos serviços públicos essenciais e às mais actividades imbricadas nos diferentes segmentos do mercado de consumo, das condições gerais dos contratos, às práticas negociais e aos contratos de consumo em particular, nos inúmeros domínios por que se espraiam.
A despeito das dificuldades que atravessa mercê de uma menor percepção do Estado do papel que cabe a instituições que escapem ao seu controlo e o não sigam no descaso a que vota os consumidores, a apDC espera superar o quadro actual, continuando a ser o bordão daqueles que ainda estimam que as instituições possam operar as transformações que mister é introduzir para que o demérito se não abata sobre o estatuto dos consumidores.

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