sexta-feira, 23 de abril de 2021

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 Se for por telefone, accione, accione!

 Não vá… telefone!

Ouvia-se amiúde!

Só que com a Vodafone

Há que mudar de atitude!

 

 “Contratei um pacote com a Vodafone.

Fi-lo pelo telefone por me ser mais fácil, dadas as restrições de circulação.

Mandaram-me, de início, duas das folhas do contrato (que pouca informação trazia, nem sequer o formulário de desistência).

Sem mais, efectuaram as ligações 48 horas depois.

O serviço apresentava inúmeras deficiências. Que eu fui reportando à empresa. Sem solução, porém. Interrupções por tempo indeterminado, falhas de comunicações, enfim, uma lástima.

Dentro dos 14 dias, desisti do serviço por não me servir de modo nenhum.

Querem cobrar-me 270€ porque, dizem, é esse o preço de tabela quando há desistências nos 14 dias.

Será assim?”

Atenta a situação, cumpre emitir opinião:

1.    Se a iniciativa do telefonema tiver sido, ao que parece, do consumidor, diz a lei que o contrato se considera logo celebrado, mas que as informações contratuais (as cláusulas, afinal, do contrato) terão de ser presentes ao consumidor, em 5 dias, ou – o mais tardar – no momento da disponibilidade do serviço), como confirmação do contrato.

 2.    Ora, o consumidor tem o direito de retractação (o de “dar o dito por não dito”) no período de 14 dias contados da confirmação do contrato. Se tal direito constar das informações prestadas para confirmação do contrato.

2.1. Porém, se do clausulado nada constar, esse período alarga-se a 12 meses, que acresce aos 14 iniciais. Sem que sejam devidas quaisquer compensações.

3.    Se o consumidor pretender que a prestação de serviço se inicie durante os 14 dias terá de apresentar pedido expresso, em suporte duradouro: mensagem electrónica, carta, etc.

 4.    Isso inibe o consumidor de exercer o direito de retractação, que é insusceptível de indicação de motivo ou de eventual compensação à operadora.

 5.    Se o consumidor pretender, ainda assim, dar o dito por não dito nesse lapso de tempo, obriga-se a pagar montante proporcional ao serviço efectivamente prestado até ao momento em que o comunique à operadora: calculado com base no preço global do contrato; se excessivo, o valor proporcional é-o com base no valor de mercado (ponto é que não haja concertação de preços…). Contanto que haja sido disso devidamente esclarecido.

 6.    O consumidor não suportará, no caso, quaisquer custos se:

6.1.  A operadora não tiver cumprido o dever de informação no que toca ao direito de retractação, prazo e procedimento para o seu exercício com entrega do formulário da lei;

6.2. Não tiver solicitado expressamente o início do serviço durante o prazo de exercício do direito de retractação (“o de dar o dito por não dito”), ou seja, no prazo de 14 dias consecutivos.

 7.    Cabe reclamar, denunciando ao Regulador, a ANACOM,  a prática.

 Ao pretender cobrar o indevido, a operadora comete “crime de especulação”, a denunciar ao Ministério Público.

 

 EM CONCLUSÃO

a.    O consumidor que entenda contratar, por sua alta recriação, pelo telefone, celebra um contrato sujeito a confirmação, pela operadora, no lapso de 5 dias ou, ao menos, até ao momento da execução.

b.    Disporá, no entanto, de 14 dias para ponderar sobre se os termos lhe convêm: o contrato só será eficaz se, nesse lapso de tempo, não der o dito por não dito.

c.    Porém, se nesse período (o dos 14 dias), por pedido expresso, em papel ou noutro suporte duradouro, entender que o serviço deve ser prestado sem eventuais compassos de espera, perde o direito de dar o dito por não dito.

d.    Se pretender fazê-lo, ficará sujeito aos encargos advenientes  do serviço prestado e pelo tempo em que o tiver sido, calculado de modo proporcional, jamais sujeito a uma qualquer compensação tarifada e desproporcionada, como 270€, como se diz.

e.    Se não houve qualquer iniciativa do consumidor nesse sentido, é lícita a retractação, é ilícita qualquer exigência da operadora.

f.     Deve denunciar o caso ao Ministério Público e ao Regulador ANACOM.

 

 Mário Frota

apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Portugal tem o sexto preço de gasolina mais caro da União Europeia


 De acordo com o Boletim dos Preços UE 27 de Combustíveis, a carga fiscal aplicada em Portugal (63%) justificou integralmente a menor competitividade dos preços. 

Portugal vendeu gasolina 95 simples ao preço médio de 1,50 euros/litro no primeiro trimestre, o sexto valor mais caro entre os Estados-membros da União Europeia (UE), divulgou esta quinta-feira a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

a-se na sexta posição dos países que vendem gasolina 95 simples mais cara na UE-27, sendo que o preço praticado corresponde a uma diferença de 55 cêntimos/litro e 17 cêntimos/litro face ao país com os preços mais baratos e ao país com os preços mais caros, respetivamente”, refere o Boletim dos Preços UE-27 de Combustíveis referente ao primeiro trimestre de 2021, disponibilizado pela ERSE. Ler mais

 

Uma Europa Preparada para a Era Digital: Comissão propõe novas regras e ações para promover a excelência e a confiança na inteligência artificial

 

A Comissão propõe hoje novas regras e ações destinadas a transformar a Europa no polo mundial da inteligência artificial fiável. A conjunção do primeiro quadro jurídico em matéria de inteligência artificial e de um novo Plano Coordenado com os Estados-Membros garantirá a segurança e a defesa dos direitos fundamentais das pessoas e das empresas, reforçando simultaneamente o investimento, a inovação e a utilização da inteligência artificial, em toda a UE. As novas regras aplicáveis às máquinas complementarão esta abordagem, adaptando as regras de segurança, a fim de aumentar a confiança dos utilizadores na nova e versátil geração de produtos.

A vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital, Margrethe Vestager, declarou: «No domínio da inteligência artificial, a confiança é um imperativo, não um acessório. Com esta regulamentação histórica, a UE lidera o desenvolvimento de novas normas mundiais, para garantir uma inteligência artificial de confiança. Ao estabelecermos as normas, podemos abrir caminho à tecnologia ética em todo o mundo e garantir simultaneamente que a UE se mantenha competitiva. Preparadas para o futuro e favoráveis à inovação, as nossas regras serão aplicadas quando estritamente necessário: sempre que se trate da segurança e dos direitos fundamentais dos cidadãos da UE.» Ler mais

Le système économique et financier de l’UE: favoriser l’ouverture, la solidité et la résilience dans le contexte de la COVID-19


La transformation due à la pandémie modifie considérablement l’équilibre des forces au niveau mondial. L’Union européenne doit entreprendre aussi vite que possible des actions qui renforcent la résilience économique de l'Europe dans le contexte de la COVID-19 et qui développent son autonomie stratégique ouverte. Cette démarche comprend, entre autres, le renforcement du rôle international de l’euro, l’accroissement de la résilience des infrastructures des marchés financiers européens et une meilleure application des sanctions de l’Union. (...)

49ª Reunião do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais


 49ª Reunião do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. WEBINAR SISBAJUD 25/05/2021 DE 14H ÁS 16H VIA PLATAFORMA ZOOM

As INSCRIÇÕES podem ser realizadas na página da EMRJ na internet : Eventos Gratuitos 

 https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2021/webinar/penhora-online-sisbajud.html

Como um debate como esse pode ajudar no aperfeiçoamento do sistema e na compreensão da sua utilização?

 O “SISBAJUD” é o novo sistema de penhora “on line” criado no convênio entre o CNJ, o Banco Central e a PGFN, que realiza o rastreamento, localização e bloqueio de ativos de devedores e penhoras virtuais de valores, lançado em agosto de 2020,  em substituição ao Bacenjud (2000), que foi modernizado e aprimorado com novos fluxos, com reiteração automática das ordens de bloqueio, novas funcionalidades e prazos e nossa WEBINAR do Fórum Permanente dos Juizados Especiais, que se realizará em 21/05/21, de 14h às 16h, Via PLATAFORMA ZOOM, permitirá que os juízes,  em conjunto com os palestrantes Juíza Dayse Starling Motta, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal e Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, o Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes, Chefe do Departamento de Atendimento do Banco Central do Brasil  e o  Eduardo Victor Pontes Carneiro Chefe Adjunto do Departamento de Atendimento do Banco Central do Brasil, realizem uma avaliação crítica do sistema e discutam possíveis melhorias e aprimoramentos para agilização e maior efetividade das penhoras.

Quais os grandes benefícios do sistema SISBAJUD para o trabalho dos magistrados e para os jurisdicionados?

 O novo sistema de penhora “on line” “SISBAJUD é uma ferramenta que permite reduzir o tempo de duração do processo para atender o princípio constitucional do inciso LXXVIII, do artigo 5º da CF/88 de razoável duração do processo e de eficiência da prestação jurisdicional, art. 5º, incisos LIV e LV,  , art. 5º, inciso XXXV, da CF de 1988, já que a constrição patrimonial de valores em espécie, autorizada no art. 835, I e art. 854 do CPC, assegura o direito à efetividade da jurisdição, com garantia de uma tutela efetiva que alcance a satisfação do credor e vencedor do processo,  representa o sucesso do litigante vitorioso, com a concretização do seu crédito ou bem jurídico perseguido, expectativa legítima de quem foi alvo de uma injustiça e busca a intervenção do Estado-juiz para repará-la.

 

 As INSCRIÇÕES podem ser realizadas na página da EMRJ na internet : Eventos Gratuitos 

 https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2021/webinar/penhora-online-sisbajud.html

 

Dados pessoais, quem os tem… chama-lhes seus!


Coube-nos a honra de proferir a lição inaugural de um Congresso Internacional Hisano-Luso-Iberoamericano sob a consigna “Sociedade Digital e Direito Civil”, que a 13 de Abril p.º p.º principiou em espaço virtual, sob a égide da Faculdade de Direito da Universidade de Granada e presidido pelo Decano, Prof. Perez Serrabona.

E para caracterizar a Sociedade Digital e a transumância dos dados pessoais, nada melhor do que o sugestivo escrito de Luís Fernando Veríssimo, que fomos desencantar algures.

Eis o cenário e o diálogo: Ler mais

UE já tem regras para decidir o que são investimentos “verdes”, mantém tabu sobre gás e nuclear

 


Na prática, trata-se de uma espécie de guia de normas para classificar quais são, e não são, os investimentos "verdes" em vários setores, da indústria aos transportes. 

 A Comissão Europeia anunciou esta quarta-feira a adoção de um “ambicioso e abrangente pacote de medidas destinadas a melhorar o fluxo de fundos para atividades sustentáveis em toda a União Europeia”. No centro deste pacote está o chamado “ato delegado relativo à taxonomia da UE no domínio climático”, que visa apoiar o investimento sustentável ao esclarecer quais são as atividades económicas que mais contribuem para a realização dos objetivos ambientais da UE.

Na prática, trata-se de uma espécie de guia de normas para classificar quais são, e não são, os investimentos “verdes” em vários setores, da indústria aos transportes e, assim, tentar combater o greenwashing. No entanto, ficaram ainda por tomar decisões-chave sobre rotular a energia nuclear e as centrais elétricas a gás natural como “verdes”. Ler mais

Dia Mundial da Terra. Quanto custa salvar o planeta? O que podemos fazer por ele?


Salvar a quantidade e a diversidade da vida na Terra pode custar 80 mil milhões de euros por ano, dizem os cientistas norte-americanos, que acreditam que a sociedade enfrentará, na próxima década, a primeira catástrofe da biodiversidade causada pelo homem.

Uma equipa de ecologistas da Universidade do Arizona, que inclui 19 autores internacionais, avançou, por ocasião do Dia Mundial da Terra, com uma nova e ousada proposta de política científica para reverter a maré, chamada ‘A Global Deal for Nature (GDN)’, com o objetivo de salvar a diversidade e abundância da vida na Terra, que representa custos na ordem dos 80 mil milhões de euros por ano.

“Não é um valor alto”, advertiu um dos cientistas, Greg Asner, ao ‘Economic Times’, sublinhando que, só em 2018, as duas empresas mais lucrativas dos Estados Unidos, a Apple e a Berkshire Hathaway, quase igualaram esse valor. Ler mais

Nova agenda do Consumidor Europeu: O confronto com a inteligência artificial


A vertiginosa evolução  da Inteligência Artificial (IA) transformará deveras a vida de cada um e todos:

-  os cuidados de saúde (a saber, um diagnóstico mais preciso  a fim de permitir uma mais adequada prevenção de doenças),

-  o incremento dos índices de eficiência da agricultura,

-  a contribuição para mitigar e para uma mais adequada  adaptação às alterações climáticas,

-  a melhoria da eficiência dos sistemas de produção através da manutenção preditiva

-  o acréscimo da segurança dos europeus e ainda

-  “de muitas outras formas que só agora podemos começar a imaginar”. Ler mais

 


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

Financial Times announces strategic partnership with OpenAI

  The Financial Times today announced a strategic partnership and licensing agreement with OpenAI, a leader in artificial intelligence res...