quinta-feira, 22 de abril de 2021

49ª Reunião do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais


 49ª Reunião do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. WEBINAR SISBAJUD 25/05/2021 DE 14H ÁS 16H VIA PLATAFORMA ZOOM

As INSCRIÇÕES podem ser realizadas na página da EMRJ na internet : Eventos Gratuitos 

 https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2021/webinar/penhora-online-sisbajud.html

Como um debate como esse pode ajudar no aperfeiçoamento do sistema e na compreensão da sua utilização?

 O “SISBAJUD” é o novo sistema de penhora “on line” criado no convênio entre o CNJ, o Banco Central e a PGFN, que realiza o rastreamento, localização e bloqueio de ativos de devedores e penhoras virtuais de valores, lançado em agosto de 2020,  em substituição ao Bacenjud (2000), que foi modernizado e aprimorado com novos fluxos, com reiteração automática das ordens de bloqueio, novas funcionalidades e prazos e nossa WEBINAR do Fórum Permanente dos Juizados Especiais, que se realizará em 21/05/21, de 14h às 16h, Via PLATAFORMA ZOOM, permitirá que os juízes,  em conjunto com os palestrantes Juíza Dayse Starling Motta, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal e Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, o Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes, Chefe do Departamento de Atendimento do Banco Central do Brasil  e o  Eduardo Victor Pontes Carneiro Chefe Adjunto do Departamento de Atendimento do Banco Central do Brasil, realizem uma avaliação crítica do sistema e discutam possíveis melhorias e aprimoramentos para agilização e maior efetividade das penhoras.

Quais os grandes benefícios do sistema SISBAJUD para o trabalho dos magistrados e para os jurisdicionados?

 O novo sistema de penhora “on line” “SISBAJUD é uma ferramenta que permite reduzir o tempo de duração do processo para atender o princípio constitucional do inciso LXXVIII, do artigo 5º da CF/88 de razoável duração do processo e de eficiência da prestação jurisdicional, art. 5º, incisos LIV e LV,  , art. 5º, inciso XXXV, da CF de 1988, já que a constrição patrimonial de valores em espécie, autorizada no art. 835, I e art. 854 do CPC, assegura o direito à efetividade da jurisdição, com garantia de uma tutela efetiva que alcance a satisfação do credor e vencedor do processo,  representa o sucesso do litigante vitorioso, com a concretização do seu crédito ou bem jurídico perseguido, expectativa legítima de quem foi alvo de uma injustiça e busca a intervenção do Estado-juiz para repará-la.

 

 As INSCRIÇÕES podem ser realizadas na página da EMRJ na internet : Eventos Gratuitos 

 https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/eventos/eventos2021/webinar/penhora-online-sisbajud.html

 

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