quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Entre trocas e baldrocas: a concelhos loucos, ouvidos moucos…


 BRINDES DE NATAL

TROCAS – DIREITO OU FAVOR?

CONTRATOS DE COMPRA E VENDA

Diz para aí gente menos bem intencionada ou mal esclarecida (empresa Deco-Proteste, Lda., Banco Santander e outras desvairadas gentes…) que troca é favor, não é direito! Estão enganados: deviam ser processados!

Até a TVI, na noite de sexta-feira última, em pleno noticiário, com o auxílio de uma advogada da Antas da Cunha Ecijsa & Associados, repetiu à exaustão o disparate de que as lojas não são legalmente obrigadas a trocar…

Mas como é possível? Ler mais

Brindes de Natal: trocas – direito ou favor?

 


Diz para aí gente menos bem intencionada ou mal esclarecida (empresa Deco-Proteste, Lda., Banco Santander e outras desvairadas gentes…) que troca é favor, não é direito! Estão enganados: deviam ser processados!

Até a TVI, na noite de sexta-feira última, em pleno noticiário, com o auxílio de uma advogada da Antas da Cunha Ecijsa & Associados, repetiu à exaustão o disparate de que as lojas não são legalmente obrigadas a trocar…

Mas como é possível?

O que se estranha é o silêncio da Direcção-Geral do Consumidor, com autoridade para intervir. Não se trata de meras divergências de opinião. Antes se trata de saber ou não o que está em causa. Se há lei ou não. E há lei. Como se passará a mostrar. Ler mais

Exposição precoce a ecrãs ligada a alterações cerebrais na adolescência

 

As crianças expostas a níveis elevados de tempo de ecrã antes dos dois anos de idade apresentaram alterações no desenvolvimento cerebral que foram associadas a uma tomada de decisão mais lenta e a um aumento da ansiedade na adolescência.

Um estudo que acompanha crianças há mais de uma década indica também que a leitura partilhada entre pais e filhos pode contrariar estes efeitos, de acordo com uma publicação na eBioMedicine citada na terça-feira pela agência Efe.

Investigadores do Instituto para o Desenvolvimento Humano e Potencial (A*STAR IHDP) da Universidade Nacional de Singapura utilizaram a imagiologia cerebral em múltiplos momentos para mapear uma possível via biológica desde a exposição a ecrãs na infância até à saúde mental na adolescência. Ler mais

Falta de professores: ministro lançou programas e prometeu milhões, mas problema manteve-se em 2025


Um ano após o anúncio de um plano com medidas para reduzir o número de alunos sem aulas, a escola reabriu em setembro e mostrou que o problema persistia: faltavam professores em 78% das escolas públicas.

A falta de professores continua a afetar milhares de alunos sendo reconhecido como "um dos problemas mais graves" pelo ministro da Educação, que lançou programas e prometeu milhões para o resolver.

Um ano após o anúncio de um plano com 15 medidas para reduzir o número de alunos sem aulas, a escola reabriu em setembro e mostrou que o problema persistia: faltavam professores em 78% das escolas públicas, segundo contas do ministério. Ler mais

Estado português arrecadou 7 milhões por hora em impostos

 

O IVA é o principal imposto a compensar as contas, continuando a acelerar, agora para um crescimento de 9,6%. 

O Estado arrecadou mais de 57 mil milhões de euros em impostos, de janeiro a novembro desde ano, o que se traduz numa receita superior a 171 milhões por dia e acima de 7 milhões por hora, avança o jornal Correio da Manhã. Os dados foram revelados ontem na síntese mensal de execução orçamental, que mostra aumento de 3515 milhões (+6,5%) no valor acumulado, por comparação com 2024.

Nas contas pesam, sobretudo, os impostos indiretos, em se destaca a subida de 2,7 mil milhões (+8,8%) no encaixe com o IVA, bem como o contributo dos combustíveis e do tabaco neste capítulo. Nos impostos diretos, o montante também cresceu, “como resultado, em parte, da redução dos reembolsos no valor de 738 milhões de euros (-21,8%)”, lê-se no documento. Ler mais

 

ENTRE TROCAS E BALDROCAS: A CONSELHOS LOUCOS, OUVIDOS MOUCOS…


BRINDES DE NATAL

TROCAS – DIREITO OU FAVOR?


CONTRATOS DE COMPRA E VENDA

Diz para aí gente menos bem intencionada ou mal esclarecida (empresa Deco-Proteste, Lda., Banco Santander e outras desvairadas gentes…) que troca é favor, não é direito! Estão enganados: deviam ser processados!

Até a TVI, na noite de sexta-feira última, em pleno noticiário, com o auxílio de uma advogada da Antas da Cunha Ecijsa & Associados, repetiu à exaustão o disparate de que as lojas não são legalmente obrigadas a trocar...

Mas como é possível?

O que se estranha é o silêncio da Direcção-Geral do Consumidor, com autoridade para intervir. Não se trata de meras divergências de opinião. Antes se trata de saber ou não o que está em causa. Se há lei ou não. E há lei. Como se passará a mostrar.

Na ausência de regra expressa nas leis de consumo, há que recorrer supletivamente ao Código Civil: à venda a contento e à venda sujeita a prova.

1.      Venda a contento’ [Cód. Civil: art.º 923 s]: modalidades

1.1. Proposta de venda: a proposta considera-se aceita se, entregue a coisa ao consumidor, este se não pronunciar dentro do prazo da aceitação (8, 10 dias, o que se fixar); neste caso, não haverá pagamento porque não há contrato, mas entrega de um valor, a título de caução.

1.2. Contrato: há já um contrato a que se porá termo se a coisa não agradar ao consumidor; devolvida a coisa, restituir-se-á, na íntegra, o preço.

1.3. Em caso de dúvida, tratar-se-á de mera proposta contratual.

2. ‘Venda sujeita a prova’ [Cód. Civil: art.º 925]

2.1. Se a coisa servir ao consumidor, se for idónea ao fim a que se destina, o negócio produz os seus efeitos normais; se, pelo contrário, o não for, o contrato extingue-se.

 2.2. Prova feita dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos.

 3. Modalidade mista [Cód. Civil: art.º 406]

Pelo recurso ao ‘princípio da autonomia da vontade’ cujo n.º 2, sob a epígrafe “liberdade contratual”, diz:

 As partes podem ainda reunir no mesmo contrato regras de dois ou mais negócios, total ou parcialmente regulados na lei.”

3.1. Os contratos celebrados nestas circunstâncias (e é essa tanto a vontade de consumidores como de comerciantes que, não fora isso, nem aqueles comprariam nem estes venderiam) sê-lo-ão com a faculdade de troca em um dado período (outrora de oito dias, pelo recurso ao prazo do artigo 471 do Código Comercial, que, de resto, figurava nas notas dos estabelecimentos).

 3.2. Contratos que são um híbrido da venda a contento ou sujeita a prova com consequências menos gravosas para quem vende, já que assistidos da faculdade de troca do bem, pois se pactua a substituição da coisa que não a sua devolução pura e simples e a respectiva restituição do preço.

 4. Não se fale, pois, em favor ou em mera cortesia nem se diga que os vendedores não estão obrigados a efectuar as trocas com as consequências que daí decorrem: porque, em tais termos, a isso se obrigam, sem quaisquer reservas, sem quaisquer reticências!.

 

Mário Frota

presidente da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Portagens sobem 45 cêntimos entre Lisboa e Porto

 

As portagens na A1 entre Lisboa e o Porto vão aumentar 45 cêntimos em 2026. Na A2 entre Lisboa e Algarve sobem 50 cêntimos a partir de 01 de janeiro.

As portagens na A1 entre Lisboa e o Porto irão aumentar 45 cêntimos, para 25,05 euros, subindo ainda 50 cêntimos na A2 entre Lisboa e Algarve, para 23,80 euros, a partir de 01 de janeiro, avança a Brisa em comunicado.

Também o trajeto A2/A6 – Percurso Marateca / Caia, para veículos de Classe 1, terá um aumento de 35 cêntimos, para 15,40 euros. Ler mais

Os brinquedos vão ter regras de segurança mais apertadas

  Novo regulamento foi aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu. Prioridade é proteger as crianças dos químicos. ...