Diário da República n.º 243/2025, Série I de 2025-12-18
Supremo Tribunal de Justiça
«O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa».

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