Os contribuintes que optem pelo regime mensal do IVA vão deixar de estar obrigadas a permanecer neste regime durante três anos, segundo o diploma de medidas de simplificação fiscal aprovados pelo Conselho de Ministros de segunda-feira.
Em causa está um decreto-lei que avança com 13 das 30 medidas contempladas na Agenda para a Simplificação Fiscal, apresentada pelo Governo em janeiro, e oito medidas adicionais que visam também a simplificação de procedimentos e de obrigações declarativas.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que entre as oito medidas adicionais está a eliminação da obrigação de os contribuintes que optem pelo regime mensal do IVA tenham de aí permanecer durante pelo menos três anos. Ler mais
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