A falta de peças de reposição para carros caracteriza vício do produto e gera para os responsáveis o dever de reparação do consumidor.
Veículo permaneceu na oficina por mais de 70 dias aguardando a chegada de peças de reposição
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos especiais de uma montadora e uma distribuidora de veículos no Brasil.
Ambas foram condenadas pela Justiça de São Paulo a devolver ao autor da ação R$ 143,2 mil, preço integral atualizado de um veículo que foi comprado e permaneceu parado por falta de peças de reposição.
Houve um defeito no módulo de ignição que impedia o acionamento. O veículo, que foi comprado zero quilômetro, permaneceu parado por mais de 70 dias, enquanto a peça que faltava seguiu equipando modelos novos colocados no mercado. Ler mais
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