quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Vítimas de violência doméstica podem vir a ser obrigadas a depor em tribunal

 

O grupo de trabalho do Conselho Superior de Magistratura propôs a proibição de toda e qualquer testemunha de um processo-crime, seja ou não vítima, de se recusar a depor em julgamento, caso tenha prestado declarações às autoridades em fase de inquérito, salientou esta quarta-feira o jornal ‘Público’.

A proposta é controversa em casos de violência doméstica, cujas vítimas podem vir a ser obrigadas a depor em tribunal. Os magistrados em tais casos sabem que as principais dificuldades em obter uma condenação resulta do facto de as vítimas frequentemente voltarem com a palavra atrás quando inquiridas durante o julgamento, por medo de represálias. Quando não existe outro meio de prova além das suas declarações – o que é comum, dado ser um crime geralmente cometido dentro de portas – o arguido acaba por ser ilibado.

“Esta alteração legislativa pode ter um especial impacto nos processos de violência doméstica”, frisou o procurador Rui Cardoso, membro do grupo de trabalho. “A vítima fica mais protegida da eventual coação do agressor. Que hoje, se conseguir convencê-la a não prestar depoimento em sede de julgamento, conseguirá que só com grande dificuldade haja prova contra si – ou que não haja mesmo prova nenhuma. Com esta alteração esse novo crime de tentar coagir a vítima ao silêncio deixará de compensar, porque a testemunha continua obrigada a depor”, apontou, negando qualquer efeito perverso para a vítima. Ler mais

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