Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.
O IRS automático vai ser alargado aos contribuintes que pretendam beneficiar da dedução à coleta relativa aos encargos com a remuneração dos trabalhadores domésticos, estando a aprovação do respetivo decreto regulamentar prevista para esta quinta-feira, disse à Lusa fonte governamental.
Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.
Esta dedução foi criada com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e terá aplicação prática pela primeira vez na declaração anual que os contribuintes vão começar a entregar no dia 01 de abril. Ler mais
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