O subsídio de desemprego está previsto na lei e é um direito de muitos trabalhadores após o término do vínculo laboral a uma empresa. Contudo, em certos casos, pode ser revogado. O idealista esclarece as dúvidas.
Este subsídio destina-se a compensar a perda que o trabalhador teve das remunerações inerentes ao seu trabalho. Esta prestação em dinheiro é atribuída aos beneficiários desempregados – que perderam o emprego de forma involuntária – como forma de compensar a falta de rendimentos, assegurando a sua subsistência.
Quem beneficia deste apoio da Segurança Social, tem deveres e
obrigações a respeitar. Se não o fizer, pode levar à perda do subsídio
de desemprego, bem como à anulação da inscrição no centro de emprego. Ler mais
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