A 25 de Outubro de 1985 veio a lume a Lei das Condições Gerais dos Contratos (impropriamente denominada, das “Cláusulas Contratuais Gerais”).
E foi um passo importante, no acerto do ordenamento português com o que a vida ia produzindo: cada vez mais contratos de adesão, expressão do poder de mercado dos monopólios, oligopólios e de empresas outras com assinaláveis posições de senhorio económico no seu seio.
Primeiro a Alemanha em 1976, depois a Inglaterra em 1977, a França em 1978, mais tarde a então Comunidade Económica Europeia em 1984, que só surgiria à luz do dia com um diploma em 1993…
Portugal, na esteira da Lei alemã das Condições Gerais Negociais, deu
à estampa a lei em 1985, que teve de ser afeiçoada à directiva europeia
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