terça-feira, 10 de setembro de 2024

Taxa extraordinária sobre alojamento local é revogada com efeitos retroativos a dezembro de 2023


 Antes de a medida produzir efeitos nos proprietários de alojamentos locais, o Governo ainda vai ter de alterar o texto do Decreto-Lei publicado esta terça-feira em Diário da República.

Foi esta terça-feira publicado em Diário da República o Decreto-Lei aprovado pelo Governo que revoga a polémica contribuição extraordinária de 15% sobre o alojamento local (CEAL) e introduz medidas para facilitar a mobilidade geográfica dos trabalhadores em sede de IRS.

A revogação da CEAL e da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos de IMI, introduzidos no âmbito do programa “Mais Habitação” pelo anterior Governo, terá efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023, conforme já tinha sido anunciado em junho pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte. Ler mais

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