segunda-feira, 23 de setembro de 2024

CIBERCRIMES - CARTÕES MULTIBANCO

No final da década de 1990, o Tribunal Constitucional (Acórdão nº 48/99, de 19 de Janeiro de 1999) e o Supremo Tribunal de Justiça (Acórdãos de 2 de Outubro de 1996 e de 19 de Dezembro de 2001) deixaram entender que o levantamento indevido de dinheiro com cartões bancários ilegitimamente obtidos consubstanciava a prática de crime de furto (furto do cartão, primeiro, mas igualmente furto do dinheiro, depois).

O PIN do cartão ilegitimamente obtido era assim equiparado à chave de um cofre, que permitia a quem furtasse ou roubasse o cartão, também, furtar dinheiro.

Na sequência da posição assumida na anotação ao Código Penal de Leal Henriques e Simas Santos, a ulterior jurisprudência das Relações passou a tender para considerar que esta actuação preenche o tipo de crime de burla informática, na medida em que supõe “utilização não autorizada de dados”.

A jurisprudência mais recente é quase unânime nesse sentido, havendo, todavia, ainda alguma resistência do Supremo Tribunal de Justiça.”

(De uma Colectânea do Supremo Tribunal de Justiça)

 

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 6 de Novembro de 2018

O crime de burla informática e nas comunicações (artigo 221, n.º 1, do Código Penal) protege bens jurídicos distintos dos subjacentes ao crime de roubo, justificando-se a condenação pelos dois crimes, em concurso real.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 29 de Novembro de 2016

Incorre na prática de um crime de burla informática aquele que, sem autorização e com vista a obter um enriquecimento ilícito, utiliza um cartão Multibanco de terceiro, cujo PIN era do seu conhecimento, e procede a várias operações bancárias (levantamentos e transferências monetárias) sobre a conta associada a esse cartão.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 20 de Janeiro de 2015

Quem subtraí um cartão multibanco alheio e, de seguida, levanta quantias em dinheiro de caixa de ATM, comete em concurso efectivo, dois crimes: um de furto e outro de burla informática.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 5 de Junho de 2013

Comete o crime de burla informática (artigo 221 do CP) quem utiliza um cartão bancário de débito para pagamentos, sem autorização do legítimo titular do cartão, ainda que para o efeito não seja necessária a marcação de qualquer código. Este crime tutela a utilização correta dos meios informáticos e também o património de outrem.

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 18 de Dezembro de 2012

O levantamento de dinheiro em caixas ATM com utilização do cartão de outrem e digitação do respectivo código de acesso sem autorização, com intenção de obter enriquecimento ilegítimo, causando a outra pessoa prejuízo patrimonial, integra uma das modalidades da acção típica do crime de burla informática.

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 26 de Junho de 2012

A burla informática, consiste na manipulação dos sistemas informáticos, ou utilização sem autorização ou abusiva determinando a produção dolosa de prejuízo patrimonial; o tipo pretendeu abranger a utilização indevida de máquinas automáticas de pagamento.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14 de Março de 2012

Uma das modalidades da acção típica do crime de burla informática, é a apropriação de dinheiro através da introdução e utilização no sistema informático das ATM de dados sem autorização (introdução do cartão e digitação do código de acesso), com intenção de obter enriquecimento ilegítimo, causando a outra pessoa prejuízo patrimonial.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Novembro de 2008

A utilização de um cartão Multibanco obtido por via de violência ou coacção, para levantamento de dinheiro é ainda parte da prática do crime de roubo, perdendo qualquer autonomia, ou estando mesmo tipicamente excluída, a integração do crime de burla informática.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Maio de 2008

Se o agente do crime força a vítima a revelar o código secreto (PIN) do seu cartão de débito ou de crédito que lhe retira, para depois se apoderar dos proventos económicos que a utilização desse cartão obtém através do sistema bancário, em prejuízo da vítima, há uma consumpção de normas entre os crimes de roubo e os de burla informática.

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