“No primeiro ano de vigência do regulamento, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local […], que comprovem ter reservas efetuadas entre a data da publicação do regulamento e a data de entrada em vigor, encontram-se isentos de liquidar e cobrar desses hóspedes o pagamento da taxa turística”, estipula o regulamento publicado em Diário da República em fevereiro.
De acordo
com o documento, a “taxa de dormida é devida por hóspede, com idade
superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de cinco noites
seguidas por pessoa e por estadia”. Ler mais
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